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norma nº 834/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, TORNANDO-O BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE INDICA, DOANDO-O POSTERIORMENTE, ÀS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 834/96
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, “TOR-
NANDO-O BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE
INDICA, DOANDO-O POSTERIORMENTE |,
ÀS ASSOCIAÇÕES DE COSTUREIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es-
Faço saber que Câmara Municipal decretou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso co-
mum do povo, tornando-o bem patrimonial, a área de terreno situada na
Quadra 15, do Loteamento Bruno Bacelar — 1 (área institucional), medin-
do 57,84m (cinquenta e sete metros, oitenta e quatro centímetros) no li
mite da Rua Projetada; 50,00m (cinquenta metros) de fundo no limite com
a Rua L; 63,00m (sessenta e três metros) do lado direito nos limites
dos Lotes 01 e 10 da Quadra 15 e 71,00m (setente e um metros) do lado
esquerdo com limite pela Av. Feira de Santana, perfazendo um total | de
3.690m (três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) .
Art. 2º — Fica, ainda, o Chefe do Executivo Muni-
cipal autorizado a fazer doação da área descrita no artigo anterior pa
ra as seguintes Associações de Costuréiras:
1 — Associação de Costureiras do Sudoeste;
Associação de Costureiras do Ibirapuera;
Associação de Costureiras de Itapoa;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 834/96
IV - Associação de Costureiras do Guarani ;
V — Associação de Costureiras Conquistenses.
$ Único - O terreno doado servirá para a constru-
ção de galpões para instalação de oficinas das Associações.
Art. 3º — As donatárias deverão, no prazo de 02
(dois) anos contados da aprovação desta Lei, edificar galpões para a
finalidade a que se destina o terreno definido no $ Único do artigo
anterior. ,
Art. 4º — O terreno doado não podera ser aliena-
do nem ter a sua destinação alterada.
Art. 5º — O terreno objeto da doação poderá ser
revertido ao patrimônio do Município, no estado em estiver, caso não
sejam atendidas as condições previstas no art. 4º desta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, 18 de outubro de 1996.
po
Vá ”
Jose Fe s
Pedral Sampaio
Prefeito

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