| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI 766/94 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. |
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LEI Nº 823/96 ALTERA REDAÇÃO DA LEI 766/94 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O 8 1º, DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Art. 1º - O "caput"! do artigo 7º e o pa- rágrafo primeiro da Lei nº 766/94 passam a vigorar com a se guinte redação: «-Art. 7º — A Assembleia Geral de Elei- ção do Conselho Tutelar será realizada trienalmente, com a participação, com direito a voto, de três representantes in dicados por cada entidade legalmente constituída. Parágrafo Primeiro - Entende-se como en- tidade legalmente constituída aquela que tenha os seus atos de criação publicados em Diário Oficial, registro em órgão Público competente e no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e que esteja em funcionamento pe lo prazo mínimo de doze meses. Art. 2º —- O "caput" do artigo 8º da refe rida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “.. Art. 8º — A Assembléia Geral de Elei ção será instalada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que a dirigira cumprindo os atos próprios da eleição, proclamará e dará posse aos eleitos e, encerrará a Assembléia. MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL LEI Nº 823/96 Art. 3º - O "caput! do art. 28 da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 28 — Antes de iniciar a votação o Presidente da Mesa encarregado pela condução dos atos elei torais verificará a ordem da documentação e do malerial, abrin do em seguida, vistas do procedimento a representante do Minis tério Público designado para fiscalização do pleito. vitória da Conquista, 20 de junho de 1996. MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (0771 4772.5214 = TELEM É * - VITÓRIA DA CONQUISTA - 24 - SRASIL