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norma nº 823/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI 766/94 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.
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LEI Nº 823/96
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 766/94
DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.
ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR
FORÇA DO QUE DISPÕE O 8 1º, DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Art. 1º - O "caput"! do artigo 7º e o pa-
rágrafo primeiro da Lei nº 766/94 passam a vigorar com a se
guinte redação:
«-Art. 7º — A Assembleia Geral de Elei-
ção do Conselho Tutelar será realizada trienalmente, com a
participação, com direito a voto, de três representantes in
dicados por cada entidade legalmente constituída.
Parágrafo Primeiro - Entende-se como en-
tidade legalmente constituída aquela que tenha os seus atos
de criação publicados em Diário Oficial, registro em órgão
Público competente e no Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, e que esteja em funcionamento pe
lo prazo mínimo de doze meses.
Art. 2º —- O "caput" do artigo 8º da refe
rida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“.. Art. 8º — A Assembléia Geral de Elei
ção será instalada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que a dirigira cumprindo os atos próprios da
eleição, proclamará e dará posse aos eleitos e, encerrará a
Assembléia.
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
LEI Nº 823/96
Art. 3º - O "caput! do art. 28 da mesma
Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
... Art. 28 — Antes de iniciar a votação
o Presidente da Mesa encarregado pela condução dos atos elei
torais verificará a ordem da documentação e do malerial, abrin
do em seguida, vistas do procedimento a representante do Minis
tério Público designado para fiscalização do pleito.
vitória da Conquista, 20 de junho de 1996.
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (0771 4772.5214 = TELEM É * - VITÓRIA DA CONQUISTA - 24 - SRASIL

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