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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 820/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 1996
Date 1996-05-27
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, DESTINANDO-O A DOAÇÃO EM FAVOR DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, IMÓVEL QUE INDICA.
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Cpnuará JE VeERCOs A
LEI Nº 820/96
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE
USO ESPECIAL, DESTINANDO-O A DOA-
ÇÃO EM FAVOR DA ORDEM ESPIRITUALIS
TA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, IMÓ-
VEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de
uso comum, tornando-o bem especial, a área de terreno situ
ada no Loteamento Chácaras Primavera, neste Município, me-
dindo 91,00m (noventa e um metros) de frente para a Rua A,
96,00m (noventa e seis metros) de fundo para o terreno de
propriedade do Engº Civil Almir Quirino Câmara, 72,00m (se
tenta e dois metros), do lado direito para a Rua E e 106,00m
(cento e seis metros) do lado esquerdo para a Área Institu
cional da qual se desmembra, perfazendo o total de 8.099m?
(oito mil e noventa e nove metros quadrados).
Art. 2º —- Fica o Chefe do Executivo Munici
pal autorizado a fazer doação desta área em favor da ORDEM
ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, a fim de que nela
possa construir sede e equipamentos necessários ao desen-
volvimento das suas atividades.
Art. 3º - Na Escritura Pública
deverão constar:
VU dr os
q
»
02
LEI Nº 820/96
I - O prazo para edificação de 02 (dois)
anos,contados a partir da publicação des
ta Lei;
II - A reversao do bem ao Patrimônio do Mu-
nicipio, no caso de descumprimento do
inciso anterior;
III - As cláusulas de inalienabilidade e im-
penhorabilidade do bem doado.
Art. 4º - A donatária não poderá transferir
o terreno doado a terceiros, nem muito menos oferecê-lo em
garantia a operação de carater financeiro ou, ainda, em exe
cução de crédito de qualquer natureza, inclusive trabalhis
ta.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
da Conquista, em 27 de maio de 1996.
e E )
José Ferríandes Pedral Sampaio
Prefeito

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