| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, DESTINANDO-O A DOAÇÃO EM FAVOR DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, IMÓVEL QUE INDICA. |
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> Cpnuará JE VeERCOs A LEI Nº 820/96 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, DESTINANDO-O A DOA- ÇÃO EM FAVOR DA ORDEM ESPIRITUALIS TA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, IMÓ- VEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, tornando-o bem especial, a área de terreno situ ada no Loteamento Chácaras Primavera, neste Município, me- dindo 91,00m (noventa e um metros) de frente para a Rua A, 96,00m (noventa e seis metros) de fundo para o terreno de propriedade do Engº Civil Almir Quirino Câmara, 72,00m (se tenta e dois metros), do lado direito para a Rua E e 106,00m (cento e seis metros) do lado esquerdo para a Área Institu cional da qual se desmembra, perfazendo o total de 8.099m? (oito mil e noventa e nove metros quadrados). Art. 2º —- Fica o Chefe do Executivo Munici pal autorizado a fazer doação desta área em favor da ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, a fim de que nela possa construir sede e equipamentos necessários ao desen- volvimento das suas atividades. Art. 3º - Na Escritura Pública deverão constar: VU dr os q » 02 LEI Nº 820/96 I - O prazo para edificação de 02 (dois) anos,contados a partir da publicação des ta Lei; II - A reversao do bem ao Patrimônio do Mu- nicipio, no caso de descumprimento do inciso anterior; III - As cláusulas de inalienabilidade e im- penhorabilidade do bem doado. Art. 4º - A donatária não poderá transferir o terreno doado a terceiros, nem muito menos oferecê-lo em garantia a operação de carater financeiro ou, ainda, em exe cução de crédito de qualquer natureza, inclusive trabalhis ta. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de maio de 1996. e E ) José Ferríandes Pedral Sampaio Prefeito