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norma nº 815/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 815/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI
PAL A INSTITUIR O PROGRAMA
DE INCENTIVO AO PAGAMENTO
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decre
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Mu-
nicipal autorizado a instituir o Programa de Incentivo ao
Pagamento de Tributos de competência do Município, median-
te a distribuição de prêmios, através de sorteios e promo-
ções, entre:
I - Contribuintes regularmente inscri-
tos no Cadastro Imobiliário do Muni
cípio;
II - Portadores, também contribuintes, de
nota fiscal de prestação de serviços;
Art. 2º —- O Programa de Incentivo a que
se refere o artigo anterior devera ser regulamentado por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, dele constando, den
tre outros, os seguintes elementos:
I - natureza e a distribuição dos prêmios;
II - época e forma dos sorteios;
III - habilitação dos premiados.
Art. 3º —- Os bens destinados ao sortéfi
J o
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LEI Nº 815/96
serão adquiridos atraves da Secretaria Municipal de Finan-
ças.
Art. 4º — As despesas com execução do
Programa a que se refere o art. 1º correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais neces-
sários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓ-
RIA DA CONQUISTA, em 24 de abril de 1996.
José Fernanses Pedral Sampaio
Prefeito

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