| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
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» LEI Nº 815/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decre tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Mu- nicipal autorizado a instituir o Programa de Incentivo ao Pagamento de Tributos de competência do Município, median- te a distribuição de prêmios, através de sorteios e promo- ções, entre: I - Contribuintes regularmente inscri- tos no Cadastro Imobiliário do Muni cípio; II - Portadores, também contribuintes, de nota fiscal de prestação de serviços; Art. 2º —- O Programa de Incentivo a que se refere o artigo anterior devera ser regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dele constando, den tre outros, os seguintes elementos: I - natureza e a distribuição dos prêmios; II - época e forma dos sorteios; III - habilitação dos premiados. Art. 3º —- Os bens destinados ao sortéfi J o 3 LEI Nº 815/96 serão adquiridos atraves da Secretaria Municipal de Finan- ças. Art. 4º — As despesas com execução do Programa a que se refere o art. 1º correrão por conta das verbas próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais neces- sários. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓ- RIA DA CONQUISTA, em 24 de abril de 1996. José Fernanses Pedral Sampaio Prefeito