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norma nº 811/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1996
Date 1996-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
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LEI Nº 811/96
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS MUNICIPAIS À PESSOA FÍ-—
SICA OU JURÍDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Sujeitam-se ao regime de conces-
são e permissão de prestação de serviços públicos de que
trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os se-
guintes serviços públicos de interesse local:
I - Transporte Coletivo Urbano;
II - Limpeza Urbana;
Tratamento de Lixo;
Serviços Funerários;
Serviço de Táxi;
Transporte Escolar;
Terminais Rodoviarios Urbanos e Distri
tais de Passageiros;
Parques de Lazer;
Feiras e Mercados de Abastecimentos;
Terminais de Carga e Descarga;
Praças Esportivas;
Serviço de Iluminação Pública;
- Tratamento e Abastecimento de Água;
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
Nº 811/96
Coleta e Tratamento de Esgotos;
Abatedouros;
Arborização;
Sinalização Viaria.
$ 1º — Inclui-se na delegação para a execu
ção dos serviços indicados no caput do artigo, a realiza-
ção por conta, risco e investimento da concessionária ou
permissionária, obras de construção total ou parcial, con-
servação, reforma, ampliação ou melhoramento, desde que do
interesse público.
$ 2º - É, entretanto, vedada a concessão ou
permissão de outras modalidades de serviços públicos sem
lei que a autoriza ou lhe fixe os termos.
$ 3º - O disposto neste artigo não impede
a execução direta dos serviços públicos, quando considera-
do conveniente pelo poder público.
ART. 2º — Esta Lei entrara em vigor na da-
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contra-
rio, especialmente a legislação que conflitar com a Lei Fe
deral nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, em 09 de abril de 1996.
"
Es '
José Fernandes Pedral Sampaio
Prefeito
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL

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