| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. |
| native_id | 1785 |
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LEI Nº 811/96 DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLI- COS MUNICIPAIS À PESSOA FÍ-— SICA OU JURÍDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Sujeitam-se ao regime de conces- são e permissão de prestação de serviços públicos de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os se- guintes serviços públicos de interesse local: I - Transporte Coletivo Urbano; II - Limpeza Urbana; Tratamento de Lixo; Serviços Funerários; Serviço de Táxi; Transporte Escolar; Terminais Rodoviarios Urbanos e Distri tais de Passageiros; Parques de Lazer; Feiras e Mercados de Abastecimentos; Terminais de Carga e Descarga; Praças Esportivas; Serviço de Iluminação Pública; - Tratamento e Abastecimento de Água; MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Nº 811/96 Coleta e Tratamento de Esgotos; Abatedouros; Arborização; Sinalização Viaria. $ 1º — Inclui-se na delegação para a execu ção dos serviços indicados no caput do artigo, a realiza- ção por conta, risco e investimento da concessionária ou permissionária, obras de construção total ou parcial, con- servação, reforma, ampliação ou melhoramento, desde que do interesse público. $ 2º - É, entretanto, vedada a concessão ou permissão de outras modalidades de serviços públicos sem lei que a autoriza ou lhe fixe os termos. $ 3º - O disposto neste artigo não impede a execução direta dos serviços públicos, quando considera- do conveniente pelo poder público. ART. 2º — Esta Lei entrara em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contra- rio, especialmente a legislação que conflitar com a Lei Fe deral nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, em 09 de abril de 1996. " Es ' José Fernandes Pedral Sampaio Prefeito MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL