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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 738/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1793

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mp
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 738/93
Descaracteriza da condição de Bem
Público de Uso Comum do Povo pa-
ra fins de doação, imóvel que in
dica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a descaracterizar da condição de bem público de uso
comum, para torná-lo bem patrimonial, a área de terreno loca-
lizada na Quadra "Cc" — área institucional do Loteamento deno-
minado "Morada Candeias', medindo 19,85m(dezenove metros e oi
tenta e cinco centímetros) para a Rua A; 19,85m (dezenove me-
tros e oitenta e cinco centímetros) para a Rua B; 50:00m (cin
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quenta metros) do lado esquerdo limite com área verde e 55:00 m
(cinquenta e cinco metros) do lado direito, limitando com os
lotes 1 e 2, da Quadra "C', perfazendo área total de 989,38m?
(novecentos e oitenta e nove vírgula trinta e oito metros qua
drados).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer doação da área mencionada no art. 1º cesta Lei, para a
Convenção Batista Missionária do Estado da Bahia, a fim de que
esta edifique o Centro de Formação Teológica Batista Nacicnal,
nesta Cidade.
Art. 3º — Na Escritura Pública de doação deve
: rá constar que o terreno doado não pode ser alienado, dado em
garantia e muito menos ter a sua destinação alterada.
Art. 4º — A donatária deverá, no prazo de (02)
dois anos contados do ato translativo do domínio, edificar as
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[a MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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benfeitorias concernentes à finalidade a que se destina a doa
1] ção, sob pena de ser o imóvel revertido ao patrimônio do Muni
cípio com as benfeitorias até então existentes.
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
o de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da
o Conquista, 22 de dezembro de 1993.
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o ANO
José Feritandes Pedral Sampaio
6 Prefeito
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MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - DA - BRASIL

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