| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
| native_id | 1793 |
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mp Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 738/93 Descaracteriza da condição de Bem Público de Uso Comum do Povo pa- ra fins de doação, imóvel que in dica. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a descaracterizar da condição de bem público de uso comum, para torná-lo bem patrimonial, a área de terreno loca- lizada na Quadra "Cc" — área institucional do Loteamento deno- minado "Morada Candeias', medindo 19,85m(dezenove metros e oi tenta e cinco centímetros) para a Rua A; 19,85m (dezenove me- tros e oitenta e cinco centímetros) para a Rua B; 50:00m (cin O o o DA MA EA MA A DO DA DE DMA. quenta metros) do lado esquerdo limite com área verde e 55:00 m (cinquenta e cinco metros) do lado direito, limitando com os lotes 1 e 2, da Quadra "C', perfazendo área total de 989,38m? (novecentos e oitenta e nove vírgula trinta e oito metros qua drados). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação da área mencionada no art. 1º cesta Lei, para a Convenção Batista Missionária do Estado da Bahia, a fim de que esta edifique o Centro de Formação Teológica Batista Nacicnal, nesta Cidade. Art. 3º — Na Escritura Pública de doação deve : rá constar que o terreno doado não pode ser alienado, dado em garantia e muito menos ter a sua destinação alterada. Art. 4º — A donatária deverá, no prazo de (02) dois anos contados do ato translativo do domínio, edificar as ear» q q q £ [a MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL b A ) “ ps e cet Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista EA Mr) a pá 02 e LEI Nº 738/93 e! benfeitorias concernentes à finalidade a que se destina a doa 1] ção, sob pena de ser o imóvel revertido ao patrimônio do Muni cípio com as benfeitorias até então existentes. 6 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data o de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da o Conquista, 22 de dezembro de 1993. Ê aa o ANO José Feritandes Pedral Sampaio 6 Prefeito 1) o o a MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - DA - BRASIL