| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | CRIA, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, A ASSESSORIA ESPECIAL DE COMPRAS. |
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e... a e o “02190 0 0 0 936 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E GR e Sé e Ma 8 ia TOS LEI Nº 737/93 isso Cria, na SecreLaria de Adminis- Lração, a Assessoria Especial de Compras. O PREFETTO MUNTCTPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, | | Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: | ART. 1º - Fica criada, na Secretaria Municipal | de Administração, a Assessoria de Compras, a qual atuará espe | cificamente na aquis » é transporte de produtos utilizados | na composição da Merenda Escolar do Município. ART. 2º — Compete à Assessoria Especial de Com | pras: I - estudar, com a Coordenação de Alimentação | Escolar, a aplicação do Cardápio elabora- | do pela Fundação de Assistência ao Estu- | dontlo — FAÃES ' | | IT = encamitihar solicitação de licitação públi | ca, para aquisição dos produtos e mate- | . ria destinados a merenda escolar; | | TIT = elaborar e manter cadastro de fornecedores A e prestadores de serviços na área de trans | portos; | 1V = transportar, da fonte de produção ou de co | | mercialização para o denósito municipal , | | todo produto necessário à confecção da me | | renda escolar, bem assim, materiais ou- [| . tr para esta mesma finalidade; ) | a. L MUD. DIV. O11-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 4225211 FELEX 1072) 2679 PMMC ATÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Mui 2» 0 99 LEI Nº v37/93 V- transforir à Conrdenação de Alimentos os produtos «e mntoriais adquiridos. ART. 3º —- Na aquisição dos produtos e materiais, bem assim no transporte, o Assessor Especial deve promover di ligeência para que sua atividade aLenda aos critérios básicos especialmente quanto à qualidade e ao Préço ART. 4º —- O Assessor Especial tem remuneração correspondente ao Cargo de Corrdenador, símbolo CC-II e sua nomeação sera de confiança do Chefe do Executivo Municipal. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de dezembro de Era José Fernahdos Pedral Sono préfeito (7 — n3. DIV 6111300 o E Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422 52141 TE FEX (072) ZA7A PMVC ATÉMIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL