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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 737/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaCRIA, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, A ASSESSORIA ESPECIAL DE COMPRAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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e Ma 8
ia TOS
LEI Nº 737/93
isso
Cria, na SecreLaria de Adminis-
Lração, a Assessoria Especial de
Compras.
O PREFETTO MUNTCTPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
|
| Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
| ART. 1º - Fica criada, na Secretaria Municipal
| de Administração, a Assessoria de Compras, a qual atuará espe
| cificamente na aquis » é transporte de produtos utilizados
| na composição da Merenda Escolar do Município.
ART. 2º — Compete à Assessoria Especial de Com
| pras:
I - estudar, com a Coordenação de Alimentação
| Escolar, a aplicação do Cardápio elabora-
| do pela Fundação de Assistência ao Estu-
| dontlo — FAÃES '
|
| IT = encamitihar solicitação de licitação públi
| ca, para aquisição dos produtos e mate-
| . ria destinados a merenda escolar;
|
| TIT = elaborar e manter cadastro de fornecedores
A e prestadores de serviços na área de trans
| portos;
| 1V = transportar, da fonte de produção ou de co
| | mercialização para o denósito municipal ,
| | todo produto necessário à confecção da me
| | renda escolar, bem assim, materiais ou-
[| . tr para esta mesma finalidade; )
| a.
L MUD. DIV. O11-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 4225211 FELEX 1072) 2679 PMMC ATÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
Mui 2» 0 99
LEI Nº v37/93
V- transforir à Conrdenação de Alimentos os
produtos «e mntoriais adquiridos.
ART. 3º —- Na aquisição dos produtos e materiais,
bem assim no transporte, o Assessor Especial deve promover di
ligeência para que sua atividade aLenda aos critérios básicos
especialmente quanto à qualidade e ao Préço
ART. 4º —- O Assessor Especial tem remuneração
correspondente ao Cargo de Corrdenador, símbolo CC-II e sua
nomeação sera de confiança do Chefe do Executivo Municipal.
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 22 de dezembro de Era
José Fernahdos Pedral Sono
préfeito
(7 —
n3. DIV 6111300
o E
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422 52141 TE FEX (072) ZA7A PMVC ATÉMIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL

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