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norma nº 734/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13.07.1993.
native_id1798

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|
À
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 734/93
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar acordo de parcelamento da
dívida do Município para com o Insti
tuto Nacional de Seguridade Social ,
na forma do disposto na Lei Comple-
mentar nº 77, de 13.07.1993.
1.0 0 0 0 0 0 0 0 4
»
"
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA |,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º —- Para o pagamento dos débitos do Muni-
cípio e da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da
Conquista - EMURC, junto ao Instituto Nacional de Segurida
da Social - INSS, ajuizados ou não,existentes até 31.12.92,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento
>
desta dívida na forma do que preceitua o art. 27, da Lei Com-
plementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº
894, de 16.08.93. É
ART. 2º —- O pagamento dos débitos existentes
sera amortizado mediante o desconto por sub-rogação que a
União fara, por antecipação ao INSS de 9% (nove por cento)
do Fundo de Participação do Município repassado, decendial
mente ao mesmo pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ART. 3º — O Chefe do Poder Executivo consignará
nos orçamentos anual e plurianual do Município, as dota-
ções específicas para atender ao débito parcelado, bem co-
mo o recolhimento das contribuições previdenciárias defini
oe“oocoocoo.coocoosoeooo..o.o
MOD. DIV. 011-1300
r
Pça. JOAQUIM CORREIA, 95 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
ooo:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
02
LEI Nº 734/93
das na Lei 8.212/91, enquanto não implantar o seu sistema
proprio de previdência social.
ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, 10 de novembro de 1993.
MOD. DIV. 011-1:400
*
Pinot
José Fernandes Pedral Sampaio
Prefeito
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL

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