| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13.07.1993. |
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| À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 734/93 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida do Município para com o Insti tuto Nacional de Seguridade Social , na forma do disposto na Lei Comple- mentar nº 77, de 13.07.1993. 1.0 0 0 0 0 0 0 0 4 » " O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA |, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- Para o pagamento dos débitos do Muni- cípio e da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, junto ao Instituto Nacional de Segurida da Social - INSS, ajuizados ou não,existentes até 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento > desta dívida na forma do que preceitua o art. 27, da Lei Com- plementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93. É ART. 2º —- O pagamento dos débitos existentes sera amortizado mediante o desconto por sub-rogação que a União fara, por antecipação ao INSS de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município repassado, decendial mente ao mesmo pela Secretaria do Tesouro Nacional. ART. 3º — O Chefe do Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, as dota- ções específicas para atender ao débito parcelado, bem co- mo o recolhimento das contribuições previdenciárias defini oe“oocoocoo.coocoosoeooo..o.o MOD. DIV. 011-1300 r Pça. JOAQUIM CORREIA, 95 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL ooo: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 734/93 das na Lei 8.212/91, enquanto não implantar o seu sistema proprio de previdência social. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 10 de novembro de 1993. MOD. DIV. 011-1:400 * Pinot José Fernandes Pedral Sampaio Prefeito Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL