| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA EFEITO DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
“eos oo. - 3º Gellcesl PERITDA “! e TT sanciono a quadrados). torizado a podera ser MOD. DIV. 011-1300 E. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista rizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso co- mum do povo para transformá-lo em bem patrimonial, a área de terreno integrante da área institucional NENZINHA SANTOS, no Distrito Sede do Município, medindo 44,91m (quarenta e quatro metros e noven- ta e um centímetros) de frente para a Rua "A"; 44,00m (qua renta e quatro metros) de fundo para a área institucional da qual se desmembra; 74,00m (setenta e quatro metros) para a Rua "E!" e 65,00m (sessenta e cinco metros) para a Rua "FPF", totalizando 3.058m? (três mil e cinquenta e oito metros be Recreativo dos Cabos e Soldados do 9º Batalhão da Polí- cia Militar do Estado da Bahia, em Vitória da Conquista. obrigatoriamente, que a donatária utilizará o terreno doa do para a construção da sua sede social dotada de equipa- mentos de lazer, posto médico e creche,e que o terreno não LEI Nº 733/93 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA EFEITO DE DOAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto ART. 2º —- Fica, ainda, o Executivo Municipal au razer doação dessa área para a Associação e Clu ART. 3º - Na Escritura de Doação deverá constar, alienado ou dado em garantia. Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL 02 1 ot” o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ) 0. LEI Nº 733/93 e e ART. 4º —- A sede social e os equipamentos deve- rão ficar prontos em 04 (quatro) anos, contados da escritu [a] so as 5 - ra publica de doaçao. [a . , ART. 5º — O imovel: doado podera ser revertido ao o patrimônio do Município nas hipóteses do não atendimento às exigências constantes dos arts. 3º e 4º desta Lei, incluin a do na reversão as benfeitorias existentes. [1] ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [a o) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 10 de novembro 1993. 3) x ” e E) José Fernândés Pedral Sampaio ed Prefeito [a [o] e (a) (a) o e e [o] MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL