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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 733/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaDESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA EFEITO DE DOAÇÃO.
native_id1799

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podera ser
MOD. DIV. 011-1300
E. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
rizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso co-
mum do povo para transformá-lo em bem patrimonial, a área de terreno
integrante da área institucional NENZINHA SANTOS, no Distrito Sede do
Município, medindo 44,91m (quarenta e quatro metros e noven-
ta e um centímetros) de frente para a Rua "A"; 44,00m (qua
renta e quatro metros) de fundo para a área institucional da
qual se desmembra; 74,00m (setenta e quatro metros) para a
Rua "E!" e 65,00m (sessenta e cinco metros) para a Rua "FPF",
totalizando 3.058m? (três mil e cinquenta e oito metros
be Recreativo dos Cabos e Soldados do 9º Batalhão da Polí-
cia Militar do Estado da Bahia, em Vitória da Conquista.
obrigatoriamente, que a donatária utilizará o terreno doa
do para a construção da sua sede social dotada de equipa-
mentos de lazer, posto médico e creche,e que o terreno não
LEI Nº 733/93
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA
EFEITO DE DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
ART. 2º —- Fica, ainda, o Executivo Municipal au
razer doação dessa área para a Associação e Clu
ART. 3º - Na Escritura de Doação deverá constar,
alienado ou dado em garantia.
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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0.
LEI Nº 733/93
e
e ART. 4º —- A sede social e os equipamentos deve-
rão ficar prontos em 04 (quatro) anos, contados da escritu
[a] so as 5 -
ra publica de doaçao.
[a . ,
ART. 5º — O imovel: doado podera ser revertido ao
o patrimônio do Município nas hipóteses do não atendimento às
exigências constantes dos arts. 3º e 4º desta Lei, incluin
a do na reversão as benfeitorias existentes.
[1] ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
[a
o) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 10 de novembro 1993.
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E)
José Fernândés Pedral Sampaio
ed Prefeito
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[o] MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL

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