| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO. |
| native_id | 1800 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 732/93 Autoriza o Poder Executivo Munici pal a firmar acordo. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento, junto à Caixa Econômica Federal, do débito do FGTS, existente até 31.12.1992 e da responsabilidade do Município, firmando para isto, acordo na forma do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 31 de julho de 1993. ART. 2º — A garantia do pagamento deste débito será a an tecipação, pela União, por sub-rogação ao FGTS de 3% (três por cen- to) para desconto no Fundo de Participação do Município, repassado |, decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, o qual será utili zado para amortização do débito de que trata o art. 1º desta Lei e até a sua plena quitação. ART. 3º — O Poder Executivo consignara nos orçamentos a- nual e plurianual do Município, as dotações especif icas, para o paga Prefeito ed mento do débito objeto do parcelamento, bem como do recolhimento men- o sal dos servidores públicos celetistas. ART. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi a cação, revogadas as disposições em contrário, Led ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , (o) 10 de novembro de 1993. * (a) (a) . O - Jose Fernandes Pedral Sampaio o La) MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL