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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 732/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO.
native_id1800

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 732/93
Autoriza o Poder Executivo Munici
pal a firmar acordo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover o parcelamento, junto à Caixa Econômica Federal, do débito
do FGTS, existente até 31.12.1992 e da responsabilidade do Município,
firmando para isto, acordo na forma do art. 27 da Lei Complementar nº
77, de 31 de julho de 1993.
ART. 2º — A garantia do pagamento deste débito será a an
tecipação, pela União, por sub-rogação ao FGTS de 3% (três por cen-
to) para desconto no Fundo de Participação do Município, repassado |,
decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, o qual será utili
zado para amortização do débito de que trata o art. 1º desta Lei e
até a sua plena quitação.
ART. 3º — O Poder Executivo consignara nos orçamentos a-
nual e plurianual do Município, as dotações especif icas, para o paga
Prefeito
ed mento do débito objeto do parcelamento, bem como do recolhimento men-
o sal dos servidores públicos celetistas.
ART. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
a cação, revogadas as disposições em contrário,
Led '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ,
(o) 10 de novembro de 1993.
*
(a)
(a) . O -
Jose Fernandes Pedral Sampaio
o
La)
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL

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