| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART.S 4º E 5º DA LEI Nº 581/91, 17 DE SETEMBRO DE 1991. |
| native_id | 1801 |
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o 00 ss “0.0 e oo.” Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 731/93 nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei nº 581/91 , dé setembro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; w Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- O artigo 4º da Lei nº 581/91, de 17 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda ção: “ART. 4º - Encaminhado o pedido através de requerimento dirigido ao Secretário de Educação, este o des pacharáã, no prazo de dez dias úteis, determinando seja fei- ta minuciosa sindicância das condições sócio-econômicas do requerente e sua família, por meio de Assistente Social co quadro da Prefeitura que, em igual prazo, apresentará laudo circunstanciado do levantamento feito." ART. 2º - O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 5º — A Secretaria de Educação encami- ahará à Câmara Municipal, até o último dia útil do mês de fevereiro, e relação contendo nome, endereço e a respectiva escola do beneficiario." ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, NESTA DA TA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ART. 53, DA LEL OR- GÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Vitória d nquist 993 MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: (PABX) (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL