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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 581/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Art, 4º — Encaminhado o pedido através de
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LEI Nº 581/91 .
Disciplina a concessão de Bol
sas de Estudo concedidas pe-
lo Município, e dá outras pro
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — À concessão de Bolsas de Estudo pe
lo Hunicípio, destina a funcionários da Administração Muni-
cipal direta ou indireta, do Legislativo, dependentes e ao
publico em geral, obedecerá o disposto nesta Lei.
Art. 2º - O pedido da Bolsa de Estudo deverá
ser encaminhado ao Executivo Municipal ate 30 (trinta) de de
zenbro de cada ano, para o ano subsequente, observado o ni-
mero de bolsas existentes.
Art. 3º - Na concessão de Bolsas de Estudo ,
O Poder Executivo Municipal obedecerá, rigorosamente, a se-
guinte ordem de prioridade:
I- Renda familiar de até 4 (nuatro) salá-
rios minimos, obedecida a seguinte ordem de preferência:
a)- Órfão de pai e mãe;
b)- Órfão de pai ou mãe;
)- Filho de pais separados judicialmente
ha mais de um ano;
d)- Funcionário Público Municipal - do Exe
cutivo ou do Legislativo e seus depen-
dentes;
e)- Morador ca Zona Rural Go Município;
£f)- Ao público em geral, apos atendidas as
prioridades das alíneas anteriores.
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LEI Nº 581/91
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ag Senhor .Prefeito) este o despachara,
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requerimento dirigid
no prazo de dez dias uteis, determinando seja feita minucio-
sa sindicância das condições sócio-econômicas do requerente e
sua família, por meio de Assistente Social do quadro da Pre-
feitura que, em igual prazo, apresentara laudo circunstancia
do do levantamento feito.
$ 1º - O requerimento do solicitante deverá
conter o nome de (5) cinco escolas, pela ordem de preferên-
cia, alem de seu endereço residencial e renda familiar.
852º - Havendo disputa de vaga para a mesma
escola, a familia de menor renda prefere a renda maior.
$ 3º - Ao beneficiário Fun cionário Público
Municipal - do Executivo ou do Legislativo - sera permitido
optar pola escola que ofereça vaga mais próxima do seu domi-
cilio.
Art. 5º - O Executivo Municipal encaminhara
E aá TE. Ed ar x
a Camara Nunicipal, ate o ultimo dia Útil do mes de feverei-
ro, relação contendo nome, endereço e a respecLíiva escola do
beneficiario.
Art. 6º - Não será concedida mais de uma bol
sa a mesma familia.
Art. 7º - Perdera o direito à bolsa:
I - O aluno que for reprovado, exceto se a
reprovação for em decorrencia de problema de saúde, devida-
mente comprovedo por laudo médico.
II - O aluno cuja condição sócio-econômica dei
xou de preencher os requisitos do artigo 3º, desta Lei.
Art. 8º — As bolsas concedidas destinam-se ,
prioritariamente, ao Curso de 1º Grau - 12 a 8º Séries - das
Escoias Particulares conveniadas com o Municipio.
Paragrafo Unico - No caso de convênios 'com Es
colas de 2º Grau, Cursos Profissicnalizantes ou outros, A com
aerea
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EE Eu Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 581/91
a concessão de bolsas adotará o mesmo critério de prioridade
estabelecido no artigo 3º, desta Lei.
..
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de
o. sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
[1] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 17 de setembro de 1991.
o
Murilo Marmore
Prefeito
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