| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1802 |
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0..... 3º “eos. a.0[, 3 “oq. es. “ > TODD eme e Art, 4º — Encaminhado o pedido através de all. : | MOD DIV GH -TADO mil LEI Nº 581/91 . Disciplina a concessão de Bol sas de Estudo concedidas pe- lo Município, e dá outras pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — À concessão de Bolsas de Estudo pe lo Hunicípio, destina a funcionários da Administração Muni- cipal direta ou indireta, do Legislativo, dependentes e ao publico em geral, obedecerá o disposto nesta Lei. Art. 2º - O pedido da Bolsa de Estudo deverá ser encaminhado ao Executivo Municipal ate 30 (trinta) de de zenbro de cada ano, para o ano subsequente, observado o ni- mero de bolsas existentes. Art. 3º - Na concessão de Bolsas de Estudo , O Poder Executivo Municipal obedecerá, rigorosamente, a se- guinte ordem de prioridade: I- Renda familiar de até 4 (nuatro) salá- rios minimos, obedecida a seguinte ordem de preferência: a)- Órfão de pai e mãe; b)- Órfão de pai ou mãe; )- Filho de pais separados judicialmente ha mais de um ano; d)- Funcionário Público Municipal - do Exe cutivo ou do Legislativo e seus depen- dentes; e)- Morador ca Zona Rural Go Município; £f)- Ao público em geral, apos atendidas as prioridades das alíneas anteriores. . — Ma A: asa LEI Nº 581/91 e Gel Edver ao) . ag Senhor .Prefeito) este o despachara, ESET as SR ad! requerimento dirigid no prazo de dez dias uteis, determinando seja feita minucio- sa sindicância das condições sócio-econômicas do requerente e sua família, por meio de Assistente Social do quadro da Pre- feitura que, em igual prazo, apresentara laudo circunstancia do do levantamento feito. $ 1º - O requerimento do solicitante deverá conter o nome de (5) cinco escolas, pela ordem de preferên- cia, alem de seu endereço residencial e renda familiar. 852º - Havendo disputa de vaga para a mesma escola, a familia de menor renda prefere a renda maior. $ 3º - Ao beneficiário Fun cionário Público Municipal - do Executivo ou do Legislativo - sera permitido optar pola escola que ofereça vaga mais próxima do seu domi- cilio. Art. 5º - O Executivo Municipal encaminhara E aá TE. Ed ar x a Camara Nunicipal, ate o ultimo dia Útil do mes de feverei- ro, relação contendo nome, endereço e a respecLíiva escola do beneficiario. Art. 6º - Não será concedida mais de uma bol sa a mesma familia. Art. 7º - Perdera o direito à bolsa: I - O aluno que for reprovado, exceto se a reprovação for em decorrencia de problema de saúde, devida- mente comprovedo por laudo médico. II - O aluno cuja condição sócio-econômica dei xou de preencher os requisitos do artigo 3º, desta Lei. Art. 8º — As bolsas concedidas destinam-se , prioritariamente, ao Curso de 1º Grau - 12 a 8º Séries - das Escoias Particulares conveniadas com o Municipio. Paragrafo Unico - No caso de convênios 'com Es colas de 2º Grau, Cursos Profissicnalizantes ou outros, A com aerea q] EE Eu Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista AA á Fl. 03 LEI Nº 581/91 a concessão de bolsas adotará o mesmo critério de prioridade estabelecido no artigo 3º, desta Lei. .. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de o. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [1] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 17 de setembro de 1991. o Murilo Marmore Prefeito ” a e ea eee mem meme