br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 730/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAUTORIZA DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, TORNANDO-O BEM DE USO ESPECIAL PARA FINS DE DOAÇÃO.
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Municipal de Vitória da Conquista
oe oe €| P “ss.
- o. “oiee. » 9
LEU Nº 730/99
Autoriza descaracLerização de
Bem de Uso Comum do Povo, Lor-
nando-o Bem de Uso Especial pa
ra fins de doação.
TO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es
o PRE
tado da Bahia; '
Faço saber que a Camara Municipal decreLou e eu
sanciono a seguinte Leci:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a descaracterizar da condição de Bem de Uso Comum do
Povo, tornando-o Bem de ilso Especial, o terreno urbano des-
membrado da área de fins institucionais do Loteamento Jar-
dim Valéria situado no Parque Conveima, Distrito Sede.
Parágrafo Único - O terreno citado no caput do
artigo mede 125.00m (cento e vinte e cinco metros) para a
Rua "I" e igual dimensão para a Rua "J'', 40.00m (quarenta me
tros) para a Rua "S" e igual dimensão para a area remanescen
te da area institucional da qual se desmembra, perfazendo um
total de 5.000m” (cinco mil metros quadrados) conforme le-
vantamento, topográfico quo integra cesta Lei.
'
ART. 2º - Fica o Poder Exeeutivo autorizado, ain
da, a apromover os atos jhrídicos de doação deste terreno em
favor do Estado da Bahiaí, através da sua Secretaria de Edu-
cação e Cultura, a fim de que no mesmo seja edificada uma
escola contendo 12 (doze) salas de aula.
ART. 3º = Ha Escritura Pública de Doação deverá
constar, obrigaLoriamente, que o donatário terá 06 (seis)
anos contados da transferência do domínic para edificar a
MOD, DIV. Oll-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX KU73)422 521! TELEX(072)2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
Conquista
02
LEI Nº 730/93
obra mencionada no artigo anterior, sob pena de não o fazen
do, seja o bem doado revertido ao patrimônio do Município.
ART. 4º — Esta Loi entrará em vigor na data
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, 22 de outubro de 1993, '
Jose Fernáhdes Pedral Sampaio
Prefeito
MOD, DIV. Oll-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX 973]422 821! TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
“0 c%occcocogroccoc.cocg o. .

open original →