| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL DE TRIBUTOS. |
| native_id | 1808 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 725/93 Concede Anistia Fiscal de Tributos. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu safigiono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia fiscal em 50% (cinquenta por cento) da atualizaças monetária dos débitos existentes, corrigidos pela U.F.M., dos juros e das multas, dos tributos municipais, desde que para isto, esteja o contribuinte enquadra- do nas circunstâncias seguintes: I — IPTU de exercícios anteriores de 1993; Á Ir e II — Taxas vencidas ate 30 de junho de 1993. 81º - O IPTU do exercício de 1993 que não tenha sido pa go será atualizado pela U.F.M., sendo concedido ao contribuinte 20% (vinte por cento) de desconto, com a dispensa também, dos juros e das multas. $ 2º —- No ato do recebimento pela rede bancária do IPTU, exercício/93, com os benefícios constantes do parágrafo anterior, sera ne cessário visto de preposto da Fiscalização Municipal onde atesta a inexis o) 1 O rmcdi Eu tencia de debito de outros exercicios. A Art. 2º — A anistia ora concedida terá validade pelo pra zo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei. . - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , 22 de setembro de 1993. A , (é José Fernandes Pedral Sampaio Prefeito = MOD. DIV. Oll-1300 Pca JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE -PABX (073)422 -821l TELEX [07212879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - RA -RRAGN