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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 725/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaCONCEDE ANISTIA FISCAL DE TRIBUTOS.
native_id1808

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 725/93
Concede Anistia Fiscal de Tributos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu safigiono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
anistia fiscal em 50% (cinquenta por cento) da atualizaças monetária dos
débitos existentes, corrigidos pela U.F.M., dos juros e das multas, dos
tributos municipais, desde que para isto, esteja o contribuinte enquadra-
do nas circunstâncias seguintes:
I — IPTU de exercícios anteriores de 1993;
Á
Ir e
II — Taxas vencidas ate 30 de junho de 1993.
81º - O IPTU do exercício de 1993 que não tenha sido pa
go será atualizado pela U.F.M., sendo concedido ao contribuinte 20% (vinte
por cento) de desconto, com a dispensa também, dos juros e das multas.
$ 2º —- No ato do recebimento pela rede bancária do IPTU,
exercício/93, com os benefícios constantes do parágrafo anterior, sera ne
cessário visto de preposto da Fiscalização Municipal onde atesta a inexis
o) 1 O rmcdi Eu
tencia de debito de outros exercicios.
A
Art. 2º — A anistia ora concedida terá validade pelo pra
zo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.
. - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário. 1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ,
22 de setembro de 1993. A ,
(é
José Fernandes Pedral Sampaio
Prefeito
=
MOD. DIV. Oll-1300
Pca JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE -PABX (073)422 -821l TELEX [07212879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - RA -RRAGN

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