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norma nº 551/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NO ANO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LED Nº 551/90
DESPÕE SOBRE AS DIRETRI
ZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
NO ANO DE 1991 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFETIO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Estado da Bahia;
Faço saber que a Camara Municipal decreton
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º —- Esta Lei Lem como finalidade estabo-
lecer as diretrizes gerais n serem seguidas na elaboragãe
do Orçamento do Município para o Exercício de 1907;
Art. 29 Menino despesa poderá set Piada crer
que haja definição das Fontes de Kecurso,
Art. 39º - O Projeto de Lei Orçamentária estima
ra as receitus a preços constantes.
Paragrafo Unico = A Lei Orçamentária fixará
sistematica para correção de seus valores no exercicio de
1991.
4º - Os Projetos e as atividades de pres-
MOO. DIV. OjI-I30O a
Fa JOAQUIM CORRDIA,SS - FONE PABX IO SA? SOM TELEXCOTO) PATO LA VON TÓRIA DA CORIBANIA BA -nnARu
DIV. ON-I30O
=» .
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
1,92
LEI Nº 551/90
prestação de serviços básicos, em execução, Inclusive os
vinculados as prioridades estabelecidas nessa Lei, prevale
cetrao;,
Art. 5º — Serão reduzidas ao estritamente ne-
cossario as dotações deslinadas à aquisição de mobiliário e
equipamento para as unidades inteprantes da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo Único - Ficam excluídas da aplicação
do Caput do Artigo 5º dessa Lei, as despesas relacionadas
com as atividades finalísticas da Administração Pública Hu
nicipal, bem como aquelas que se jam especificadas, expres-
samente na Lei Orçamentária.
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS 4
Art. 6º = Consbiluem os gastos municipais aque
les destinados à aquisição de bens de serviços necessários
ao cumprimento dos objolLivos do Município e ninda os com-
promissos de natureza social e financeira;
Art. 7º —- Os gastos municipais serão estimados
e definidos, bem como os serviços mantidos pelo Município.
Parágrafo Unico — tos sastos municipais devem
ser considerados:
1 --A carga de trabalho estimada do exercício,
Pa JOAQUIM CORREIA,SS - FONE -PABX(073]422 521 FELEXLOTZDATA HAVE-VITÓRIA DA CotIDINATA - MA Anne
FL. 03
LEI Nº 551/90
para o qual se elabora o orçamento;
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
III - A receita do serviço, quando o mesmo for re
munerado ;
+
Art. 8º - O Orçamento do Município abranpera:
I - Recursos destinados ao pagamento dos servi
o .
ços da Divida Municipal;
a II - Recursos destinados ao Poder Ordinário, pa
ra cumprimento ao disposto no artigo 100 e
0 respectivos parágrafos da Constituição da
a Repúbl tea Federativa do Brasil.
(id Parágrafo Único - O montante das do Orçamento
a não poderá ser superior ao das Receitas.
SEÇÃO 11 .
o DAS RECEITAS MUNICIPAIS
ol! Art. 9º - Constituem Receitas do Município aque
las provenientes:
1 - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por conveniên
cia, o Município venha a executar;
III - De transferência, por força de mandamento
constitucional ou de convênios firmados com
Entidades Governamentais e privadas nacio-
nais ou internacionais;
Pça JOAQUIM CORREIA 88 - FONE -PABX (D73]422 -82]! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA Comcinara ma enem
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 04
LEI Nº 551/90
EV = De empréstimos o financiamentos com prazo su
perior a 12 (doze) meses, autorizados por lei
específica e vinculados a obras e serviços pú-
blicos;
V- Emprést imos tomados para antecipação da Re-
coita de algum servico mantido pela Adminis-
tração Municipal, autorizado por Lei especi-
ca.
o
Art. 10 —- A estimativa das Receitas condiciona
e rá:
[a] | - Os falóres conjuntorals que possam vir a
influenciar a produtividade de cada fonte:
a
- 11 - À carga de trabalho estimada para o servi-
e ço quando este for remunerado;
III - Os fatores que possam influenciar na arre-
ed cadação dos Impostos e Contribuição de Me-
“ lhoria;
2]
IV - As alterações que venham a ocorrer na Legis
o lação Tributária,
O |- ,
Art. 11 = 0 Município fica obrigado a arreca-
ol: dar os tributos de sua competência, inclusive o da Contri-
buição de Melhoria.
$i? = 0 enleulo para o orçamento, cobrança e
arrecadação da Contribuição de Melhoria obedecerá nos crité
rios constantes no Título III - Seção I, da Lei Municipal
nº 514/89;
q $ 2º —- Estes critérios serão levados à popula-
“
2
Pra JOAQUIM CORREIA.SS - FONE -PAAx INTRA Mon are ru raras aaa rasiim
[8] .
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
[a] Fl. 05
[a]
e LEI Nº 551/90
o
o população interessada através da Imprensa Falada, Escrita e
a Televisionada.
8 3º - A Administração Municipal promovera es-
(8) ;
forços para diminuir o valor da Divida Ativa inscrita de na
[4] tureza tributária ou não Eributária,
Art. 12 — O Município promovera meios para mo-
dernizar a maquina fazendaria, bem como a admninistraçao da
o
Divida Ativa.
(a)
o SEÇÃO 11
[a DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o)
Art. 13 - O Município, no exercício de 1991, té
ra como metas prioritárias a execução das sepuintes ações:
SETOR SOCIAL
Construção de cr eches;
Construção de casas para pessoas de baixa
renda;
III - Construção de núcleos de produção artesanal ;
IV - Construção de lavanderias comunitárias;
V - Const rução do albergues;
VI - Construção de centro de apoio ao menor;
VII - Construção de centro de apoio ao deficien-
te físico;
VIII - Construção de centros comunitários.
MOD. DIV. Ol-I300 Eu
Pço JOAQUIM CORREIA ,8S - FONE PABX OT3)AZ2 82H TELEX LOTA) DATA MAVC VITÓRIA DA CONYASTA -DA-BRASH
.. Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
(a - Fl. 06
(a)
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ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
r- Construção doe prédios escolares;
11 - Reforma e ampliação de prédios escolares exis
tentes;
III - Construção da Escola Técnica Federal;
IV = Construção, ampliação e reforma de Biblto-
tecas;
V - Construção do Espaço Cultural;
Vi - Construção do Centro de Treinamento de Pro
fessores;
V1I - Construção e ampliação de praças esporti-
vas;
VIII - Construção de quadras poliesportivas nos
Distritos;
1X - Construção de estadios esportivos;
X - Programa especial de erradicação do analta
betismo.
ÁREA DE SAÚDE
[ - Construção de Centros Médicos (Pronto So-
corro nº Zona Oeste do Distrito Sede para
atendiemnto a pessoas de baixa renda);
TI - Construção de fossas sépticas;
I11 = Drenagem de Logradouros Públicos,
ÁREA DE OBRAS E URBANISMO
CU = Ajardinamento de praças e arborização de
logradouros;
MOO. DIV. OHHI30O
Pça JOAQUIM CORREIA,SS - FONE FABX 10731422 N2H TELEX (072) 2079 PMVC-VITÓRIA DA CoMnANTA -BA-BRI Bi
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LEI
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II - Pavimentação e repavimentação de logradouros;
III - Construção de avenidas perimetrais;
IV - Canalização e melhoria da rede de aguas plu-
viais;
V - Construção da Sede do Corpo de Bombeiros;
Vi - Construção de novo aeroporto da cidade, em
convênio;
VII - Implantação do Plano Diretor;
VIII - Construção e Urbanização de áreas de lazer;
IX - Construção de Chafariz(
18
ÁREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Construção de Feiras Cobertas;
II - Construção de abrigos em pontos de parada de
ônibus;
III - Ampliação do sistema de sinalização, tráfego
e transportes;
IV - Afixação de placas identificadoras de arté-
rtas do Distrito Sede;
V - Ampliação e melhoramento dos Cemitérios Pú-
blicos;
VI - Melhoria nos Mercados Públicos e Feiras Li-
vres;
VII - Melhoria e aparelhamento da limpeza pública
e da coleta de lixo;
VIII - Melhoria e ampliação do sistema de Ilumina
ção Pública;
IX - Criação de mecanismos para apreensão de aní-
mais nas vias públicas.
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ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
1 - Estímulo à agricultura;
11 - Reflorestamento da Serra do Periperi e pre
servação do Poço Escuro;
Ill - Desenvolvimento da Agro Indústria pelo es-
tímulo de fotras o exposição:
IV - Fomento a hortas comunitárias;
V - Estimular a implantação das Cooperativas de
Base;
VI - Promoção do Setor Agropastoril mediante
Programa de Mecanização Agrícola;
VII - Melhoria e ampliação de matadouros.
ÁREA DISTRITAL
1 - Ampliação e melhoramento na malha de estra
das vicinais interligando povoados vilas e
distritos;
II - Construção de obras comunitárias nos Dis-
tritos:
a - Lavanderias;
b - Postos Odontomédicos.
III - Construção de aguadas, açudes, tanques e
chafarizes;
IV - Construção de poços artesianos na região
semi-árida;
V - Pavimentação de vias de acesso a rodovias;
VI - Construção de estradas de rodapem.
Iv, Ou-I300 FERE E
Pça JOAQUIM CORREIA,5S - FONE
[a do ———..
Ed
0 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
) F109
LEL Nº 551/90
La)
. ÁREA FINANCEIRA
a
a: [= Implantação do sistema de pontuação para
fiscal de renda;
a 11 - Informatização do sistema de classificação
do ISS e Cadastro;
(a) E
IIl - Implantação de sistema para melhoramento da
o arrecadação de tributos e melhoria da Recei
ta.
o
0 CAPÍTULO 11
[a]
DO ORÇAMENTO
o SEÇÃO ÚNICA
a
. Art. 14 - A Secretaria Municipal de Finanças ,
a através da Divisão de Plane jamento sera resposável pela ela
boração do Orçamento em cada exercício financeiro,
(a)
é Parágrafo Único - O calendário de atividades de
elaboração do Orçamento será, igualmente elaborado pelo Ór-
gão ao qual esta Let confere competência para discutir com
as demais Secretarias o orçamento fiscal, inclusive os cré-
ditos de natureza tributária e não tributária.
Art. 15 —- O Orçamento do Município contera re-
ceitas despesas da Administração centralizada de modo a evi
denciar as políticas e programas de poverno.
81º — Na elaboração do orçamento deve ser ob-
servado os princípios da anmualidade, unidade, equilíbrio e
Et
Pça JOAQUIM CORREIA ,5S - FONE -PABX IDT 3422-211 TELEX (07212070 PMVC-VITÓRIA DA ComnnaTA - DA BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
F1. 10
LEI Nº 551/90
exclusividade.
82º — As estimativas dos gastos e das recei-
tas dos serviços municipais, remunerados ou não, deverão ser
compatibilizados com com a política estabelecida pelo Gover
no Municipal.
Art. 16 - Terão seus custos recuperados através
da contribuição de Melhoria, os serviços remunerados, inclu
sive aqueles concernentes a obras públicas que possam gerar
valorização dos imóveis.
Art. 17 - O Município poderá consignar no Orça
mento, recursos para financiar serviços de sua especialida-
de cuja execução fique a cargo de entidades de direito pri-
vado mediante convênio.
Parágrafo Único - Para esta execução será ne-
cessário que haja conveniência do Executivo e a entidade do
Direito Privado possa demonstrar padrão de eficiência nos
cumprimentos dos objetivos determinados pela Administração
Pública.
Art. 18 - Não poderão ter aumento real em rela
ção aos critérios correspondentes no orçamento de 1990, res
salvados com autorização específica em Lei, os gastos se-
guintes:
1 - De pessoal c respectivos encargos, os quais
não poderão ultrapassar o limite de 65%
E (Sessenta e cinco por cento) das receitas
dO Die REDE A TS Eni o
Pen JOAMINM CORREIA SA - FONF PAR ROTRIADD RD TEL PY ENT DRTA DRAUO VITÓRIA NA Crenunsia ma mona
á
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
e F1.11
[8]
E LEI Nº 551/90
o
o. correspondentes,
a
Art. 19 — Na fixação das despesas de Capital pa
[6 ra criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já
criados e ampliados a serem atribuídos aos Órgãos Munici-
pais (com exclusão das amortizações de empréstimos), serão
es considerados aqueles Lidos como prioridades determinados no
caput do Art. 1º desta Lei, bem como a manutenção e o fun-
cionamento dos serviços ja implantados.
F
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 19 de dezembro de 1990.
Clóvis Ri eiro Flores
Prefeito em Exercício
ss 00
3
o es ———
pI3OO
Pça JOAQUIM CORREIA,8S - FONE -PABX [073]422 21! TELEX LOT2) 2679 AVC VITÓRIA DA Congnsta cpa museu

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