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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 708/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, CONDICIONANDO-A AO FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE.
native_id1821

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CayguL A
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 708/93
Dispõe sobre renovação de li
cença de funcionamento, con-
dicionando-a ao fornecimento
de Vale-Transporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
4
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a negar renovação anual de licença de funciona-
mento à empresa empregadora - pessoa física ou jurídica -
que, deixar de cumprir o disposto no art. 1º da Lei Federal
nº 7.418, de 16.12.1985, que institui o Vale-Transporte, al
terada pela Lei Federal nº 7.619 de 30.09.1987.
ART. 2º — A comprovação do cumprimento da
exigência constante do artigo anterior, sera feita através
dos recibos mensais de aquisição do Vale-Transporte.
ART. 3º — A Secretaria Municipal de Servi-
ços Públicos terá atribuição de observar o cumprimento, por
parte das empresas, da obrigação de fornecimento de Vales-
Transporte aos seus funcionarios, comunicando as infrações
apontadas para que a Secretaria de Finanças adote as medi-
das legais.
ART. 4º - O Executivo Municipal deverá fa-
zer campanha publicitária como forma de divulgação da exi-
gência contida nesta Lei.
ART: 5º — Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO, MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, 27 de abril de 1993. x
né As
José Fernandds Fedral Sampaio
Prefeito
MOD. DIV. O!!-1300
Pen JOAQUIM CORRFIA SS - FONE -PARY INTA1422 RD TEI Ev INTD12870 DMUP VITÓRIA NA CONCIISTA DA Bnaen

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