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norma nº 706/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987, E CRIA DEPARTAMENTO DE CULTURA.
native_id1822

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Municipal de Vitória da Conquista
LED Nº 706/93
-
[o]
Altera dispositivos da Lei nº
e 421, de 31 de dezembro de 1987,
e cria Departamento de Cultura.
[a]
a
O PREFELTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, Estado da Bahia;
o Faço saber que a Câmara Municipal | decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
a
ART. 1º — Fica excluída a expressão " e Cul
e tura " do Inciso IV do Art. 22, Título [Via do Capítulo II des
tinado à Secretaria de Educaçao, da Lei Municipal 421/87.
a
ART. 2º - O artigo 89, da Lei nº 421/87
a . ) s
passa a vigorar com as seguintes alteraçoes:
La "ART. 89 — A Secretaria de Educação tem
“ga por finalidade desempenhar atribuições em matéria de Educa-
a E
çao, compeLindo-lhe:
a | — planejar, orientar, coordenar e
executar as atividades educaci
En onais do Município;
Hi - zelar pelo cumprimento das de-
o cisões do Conselho Federal, Es
Ladual e Municipal de Educação;
[5]
Í | HI - zelar pela observância da legis
a 9 lação federal e estadual refe-
rente ao ensino;
a)
IV -—.
a) V- cs.
6:|
| VIL = ceu Ne .
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Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 706/93
ae
a VILI — ques
IX — ...
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X-—...
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px XI1 —..
XIIL-= e.
XIV - promover e incentivar a reali-
zaçao de atividades e estudos de
interesse local quando de natu
' fe: Ed : sm
reza cientifica e socio-econo-
mica;
XV - proporcionar meios de recrea-
ção sadia e construtiva à comu
nidade escolar;
XVI - exercer oulras alribuições ne-—
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
ART. 3º — O artigo 90 da Lei nº 421/87 pas
sa a ter a seguinte redação:
“ART. 90 - A Secretaria de Educação Len a
seguinte eslrulura:
a
I —- Coordenação de Educação Urbana;
a LI — Coordenação de Educação Rural;
III — Coordenação de Alimentação Es-
a colar;
IV — Unidades Municipais de Ensino."
a à
. ART. 4º — Fica, por esta Lei, criado o De
partamento Municipal de Cultura, órgão que tem como finali-
dade planejar, coordenar e promover as atividades de cultu-
ra do Município, devendo ainda processar e fiscalizar o tom
bamento, compeLtindo-lhe:
| - assegurar a preservação da me
No
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Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [u73)422 E2il TELEX(OT2) 679 PMVC-VITORIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 706/93
moria cultural do Municipio;
[1 — divulgar técnicas e publicações
culturais;
[11 - promover e incentivar exposi-
ções, festivais e concursos mu
nicipuis e regionais;
IV — promover o desenvolvimento cul
tural do Município atraves do
estímulo do culLivo das ciên-
cias, das artes e das letras;
V — proteger o patrimônio oultural
historico, artistico e paisagis
Uico do Municipio;
Vi — incentivar e proLeger o artesao
e o artista e documentar as ar
tes populares;
VII — promover com regularidade a exe-
cução de programas culturais e
recreativos de interesse da po
pulação;
VIII —- organizar, manter e supervisio
bar O museu, as praças esporLti
vas e os teatros municipais;
propiciar meios de recreação sa-
dia e construtiva a comunidade ;
acompanhar o processo de tomba
mento e fiscalizar a sua execu
çao;
o Xi - promover e incentivar realiza-
ção de atividades e estudos de
[a] interesse local de natureza ci
entífica ou sóciu-econômico;
[o -
Xii - exercer outras atribuiçoes ne-
ai cessárias ao cumprimento de gua
finalidade.
MOD. DIV. Ot-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [U73)422 62l TELEX (072) 2679 PMVC-VITORIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
mem mom marra rs ema
LEI Nº 706/93
ART. 5º — O Departamento de Cultura sera
dirigido por um Diretor de livre nomeação pelo Chefe do Exe
cutivo Municipal e com remuneração igual à de Coordenador ,
símbolo CC-IT.
ART. 6º — O Departamento de Cultura tem a
seguinte estrutura:
| — Divisão de Promoção Cultural;
[1 - Divisão de Esportes e Recreação:
4“
[11 —- Conselho Municipal de Cultura.
ART. 7º — À Divisão de Promoção Cultural,
compete:
[ —- coordenar as atividades de cultu
ra do Município;
[1 —- promover, regularmente, a execu-
çao de programas culturais de in
teresse da população;
[IN —- organizar, manter e supervisionar
o Museu Municipal e Teatros;
IV - proteger o patrimonio cultural,
historico e natural do Municipio;
V — promover e incentivar exposições,
festivais e concursos municipais
e regionais das atividades rela-
tivas à cul tura;
VI - promover o desenvolvimento cultu
ral do Município, através do es-
tímulo das ciências, das artes e
das letras;
VII - incentivar e proteger o artista
e o artesão;
VIII = participar da elaboração da polí
tica cultural do Municipio;
1X - executar outras atribuições n
MOD Div auizan
o 0 0
3
[am]
O |... Moo. on-1300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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ao cumprimento de sua
finalidade.
ART. 8º - À Divisão de F
sportes e Recrea-
ção compete:
Tl —- promover as atividades esportivas
estudantis e elaborar, em conjun
to com as entidades esportivas lo
cais, calendário de atividades es
, 4
portivas de nivel amador;
[1 - estimular e promover a realizaçao
de competições esportivas nas di
versas localidades que compoem o
território do Município;
[II — oferecer sugestões calcadas em es
tudo para estimular a construção
de praças esportivas na perife-
ria da cidade e na zona rural;
IV — administrar estádios, ginásios e
outras praças esportivas, zelan-
do pela sua conservação e manu-
tençao;
V - elaborar, anualmente, calendario
de utilização das praças esporti
vas para eventos de qualquer na-
turozas;
VI - promover a integração municipal
por meio do esporte;
VIT - criar condiçoes para que a popu-
lação carente tenha acesso ao es
porto:
VITI - promover regularmente, a execu-
cão de programas recreativos de
interesse da população;
IX — executar outras obrigações ne es
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
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sarias ao cumprimento de sua fi-
nal idade.
ARE. 9º — O Conselho Municipal de Cultura,
criado na forma do art. 115, da Lei 421/87, é órgão normati
vo deliberativo e consultivo subre Lodos os assuntos cultu-
rais de competência do Município e, Lambém, responsável pe-
la deliberação sobre tombamento local.
841º - Consideram-se atividades culturais
para o fim de fixação da competência do Conselho:
a produção científica, histórica
filosófica, literária e artísti-
ca;
a proleção do patrimônio históri
co, artísl ico, documental, fol-
clórico, iconográfico, bibliográ
fico, arqueológico e paisagísti-
Cos
,
o intercambio cultural;
qu difusao da cultura, atraves da
imprensa, radio, televisao, cine
ma, teatros e de quaisquer ou-
tros meios de comunicação.
$ 2º — No conceito de proteção do bem cul
tural, compreende-se, além de conservação de sua integrida-
de física e de suas caracLerísticas originárias, a preserva
ção de sua ambiência e das condições de visibilidade, bem
como de sua adequada utilização.
ART. 10 — São atribuições do Conselho Mu-
nicipal de Cultura:
- elaborar e reformar o seu Regi-
mento Interno, a ser aprovado pe
lo Prefeitos
MOD, DIV. Ot-1300
Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE -PABX [u73)422 621 TELEX(O72) 2679 PMVC-VITORIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
e
07
a
LEL Nº 706/93
a
[a] [1 - aprovar o Plano Municipal de Cul
tura, elaborado pelo Poder Públi
[a] co Municipal, através do seu ór-
gau próprio;
e
dar parecer sobre programas cul-
turais de Órgãos Municipais;
e
IV - dar parecer sobre a aplicaçao dos
[5] fundos aos planos de cultura;
dar parecer sobre pedidos de pu-
blicações culturais, dirigidos a
Órgãos Municipais;
VI — propor aos Poderes Publicos medi
[a] das de estimulo, amparo, valori-
. zução e difusão da Cultura, bem
a como proteção dos bens culturais;
VI1 — propor aos Poderes Publicos a ins
e . Vs no
Liluiçao de premios ou a sua con
cessao para fins de estimulo as
atividades culturais;
- dar parecer sobre o tombamento de
bens culturais a ser realizado pe-
lo Município;
dar parecer sobre a desapropria-
ção de bens culturais, que devam
Cicar sobre a adminiscraçao dire
ta ou indireta do Município;
X — opinar sobre a idoneidade das ins-
Lituições culturais, para fim de
registro no orgão competente da
secretaria de Educaçao;
X1 — opinar sobre a organização e rea
lizaçao de campanhas municipais
que visem ao desenvolvimento da
cultura;
MOD, DIV. Ol-1300
Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE -PABX (U73)422 b2Il TELEXIOT2) 2679 PMVC-VITORIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
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[e]
us
a
LEI Nº 706/93
[0]
o X11 — manter intercâmbio com o Con
selho Federal de Cultura, Con
a selho Estadual de Cultura e
com inslLituições culturais pú
e Llicas e privadas, bem como
celebrar convenios com as re
A feridas entidades;
manter art iculação com Órgãos
[5]
Federais e Estaduais, inclu-
sive universidades, instiltu-
tos de ensino superior e ou-
tras entidades culturais, com
[0] E
o fim de assegurar a coorde-
à naçao eclaboração de planos
e programas;
e XIV - submeter ao Prejs'eito Munici-
pal, através da Secretaria de
e Educação, em prazo hábil, pla
no de auxílio e subvenção q
insLituições culturais públi
cus e particulares para fim
de encaminhamento a órgãos Fê
derais e Estaduais competer-
tes;
? XV - exercer outras atrbuições ne
cessarias ao cumprimento de
sua finalidade.
À ART. 11 — O Conselho Municipal qe Cultura
compoem-se de 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Muni
' cipal, com prévia aprovação da Câmara Municipal de Vereado-
res, entre pessoas eminentes de cultura e de reconhecida i-
doneidade, residentes no Municipio, que representam as di-
versas artes, ciências e letras.
ART. 12 - Ficam transferidas da Secreta-
ria de Educação para o Departamento de Cultura as dotações
l MOD, DIV Ot-1300
Pça JOAQUIM CORREIA ,55 - FONE-PABX (U73]422 521 TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
a Pri Re
LEI Nº 706/93
orcamentária 5144, objeto da Lei Mu-
constantes da Unidades
para o Exercício de
nicipal 683/92 -— Orçamento Analítico -
1993.
ART. 139 - Esta Lei entrará em vigor na da
1 s Artigos 98, 99,
ta de sua publicação, ficando revogados os
da Lei Municipal AZ1/87 e demais dispo-
100, 115, 116 € 117
sições em contrário.
'
GARINETE DO PREFETTO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 13 de maio de 1993.
*
' PE RaSAR y
à Es
Jose Fern
andes Peáral Sampaio
prefeito

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