| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1823 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista A É de A) sura cLonao LEI Nº 704/93 Descaracteriza da qualidade de Bem Público de uso comum para fins de doação. 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA , Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, tornando-o BEM DE USO ESPECIAL, o terreno urbano desmembrado da área institucional do Loteamento Parque Conveima e vizinho ao prédio em construção da Cadeia Pública. PARÁGRAFO ÚNICO - O terreno citado no caput do art. 1º desta Lei mede 51,40m (cinquenta e hum metros e quarenta centímetros) de frente no limite com a Rua 22; 51.40 m (cinquenta e um metros e quarenta centímetros) de fundo no limite com a Rua 24; 50,00m (cinquenta metros) pelo lado di- reito no limite com área institucional remanescente e 50,00m (cinquenta metros) pelo lado esquerdo no limite com o Prédio da Cadeia Pública e perfazendo, assim, 2.570,00m? (dois mil e quinhentos e setenta metros quadrados). ART. 2º — Fica, ainda, autorizado o Poder E- xecutivo Municipal a promover os atos jurídicos de doação des te terreno ao Estado da Bahia a fim de que possa ampliar [o) Prédio da Cadeia Pública. ART. 3º — Na Escritura Pública de doação de verá constar, obrigatoriamente, que o donatário tem prazo de 06 (seis) anos, contados do registro do ato translativo, pa- ra concluir a ampliação sob pena de reversão do bem ao patri mônio do Município. Mon niv muiran Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 704/93 ART. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de abril de 1994. 4 A ON a 8 Jose F rnandes Pedra (Prefeito