| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL. |
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-[ | pal Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista e “ms o LEI Nº 703/93 e x AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMO- o NIAL. em) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- Po) TA, Estado da Bahia; Quem Faço saber que a Camara Municipal decretou e E eu sanciono a seguinte Lei: px ART. 1º —- O Executivo Municipal, por esta Lei, fica autorizado a fazer doação ao Estado da Bahia, atraves de + sua Secretaria de Educação, de duas áreas contíguas a seguir descritas: º 1 - Uma área medindo 114,00m (centoe quator ze metros) de frente (Praça Escola Nor- o mal), 100,00m (cem metros) de fundo (li a mite das instalações do INSS), 132,00 m (cento e trinta e dois metros), pelo la es do direito (limites do Centro de Cultu- ra Camilo de Jesus Lima, APAE e INSS), a pelo lado esquerdo em linhas quebradas, medindo sucessivamente 29,30 (vintee no - ve metros e trinta centímetros) no limi te com ampliação do Instituto de Educa- a ção Euclides Dantas, 17,00m ( dezessete metros) e 86,60m (oitenta e seis metros [e e sessenta centímetros) até o fundo (li mite do lote 04), medindo, dessa forma o . a área de 12.390m” (doze mil e trezen- tos e noventa metros quadrados). e II - Uma área medindo na frente, uma linha o . quebrada sucessivamente, 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros) (o) o limite da Praça denominada de Escola Nok NH Í Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista F1. 02 Nº 703/93 mal, 29,30m (vinte e nove metros e trin ta centímetros) área do IEED, fundo em linha quebrada medindo sucessivamente 41,80m (quarenta e um metros e oiten- ta centímetros) no limite das demais residências da Av. Jónas Hortélio, pe lo lado direito 118,50m (cento e de- zoito metros e cinquenta centímetros), pelo lado esquerdo 98,00m (noventa e oito metros) medindo dessa forma a à- rea de 5.403,27m? (cinco mil, quatro- centos e três vírgula vinte e sete me tros quadrados). ART. 2º — A área descrita no inciso II do ar tigo anterior será destinada a ampliação do Instituto de Edu cação Euclides Dantas. ART. 3º — As obras de ampliação deverão ser concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritu ra pública de doação. ART. 4º — Na escritura deverá constar, de forma obrigatoria, clausula de reversão do bem, objeto desta autorização, se o donatário deixar de cumprir o que se con- tém nos artigos 2º e 3º desta Lei. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, especificamente, a Lei 679/92 e ou quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT UNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de abril de 1993. A Jose Fernandes edrar ampaio Prefeito Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 703/93 AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMO- NIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- O Executivo Municipal, por esta Lei, fica autorizado a fazer doação ao Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Educação, de duas áreas contíguas a seguir descritas: I - Uma área medindo 114,00m (centoe quator ze metros) de frente (Praça Escola Nor- mal), 100,00m (cem metros) de fundo (li mite das instalações do INSS), 132,00 m (cento e trinta e dois metros), pelo la do direito (limites do Centro de Cultu- ra Camilo de Jesus Lima, APAE e INSS) , pelo lado esquerdo em linhas quebradas, medindo sucessivamente 29,30 (vintee no ve metros e trinta centímetros) no Jimi te com ampliação do Instituto de Educa- ção Euclides Dantas, 17,00m ( dezessete metros) e 86,60m (oitenta e seis metros e sessenta centímetros) até o fundo Qui mite do lote 04), medindo, dessa forma a área de 12.390m? (doze mil e trezen- tos e noventa metros quadrados). IL — Uma área medindo na frente, uma linha quebrada sucessivamente, 27,40m (vinte e , sete metros e quarenta centimetros) 10 limiLe da Praça denominada de Escola No MOD. DIV. Oll-I300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fi. 02 LEI Nº 703/93 mal, 29,30m (vinte e nove metros e trin ta centímetros) área do IEED, fundo em linha quebrada medindo sucessivamente 41,80m (quarenta e um metros e oiten- ta centímetros) no limite das demais residências da Av. Jonas Hortélio, pe lo lado direito 118,50m (cento e de- zoito metros e cinquenta centímetros), pelo lado esquerdo 98,00m (noventa e oito metros) medindo dessa forma a à- rea de 5.403,27m? (cinco mil, quatro- centos e três vírgula vinte e sete me tros quadrados). ART. 2º —- A área descrita no inciso II do ar tigo anterior será destinada a ampliação do Instituto de Edu cação Euclides Dantas. ART. 3º — As obras de ampliação deverão ser concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritu ra pública de doação. ART. 4º — Na escritura deverá constar, de forma obrigatória, cláusula de reversão do bem, objeto desta autorização, se o donatário deixar de cumprir o que se con- tém nos artigos 2º e 3º desta Lei. ART. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, especificamente, a Lei 679/92 e ou quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT UNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de abril de 1993. A E DO Jose Fernandes Ye ç ampaio Prefeito MOD. DIV. O1l-1300 Boo inhmiua AAnDEIA ER En mnuineata