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norma nº 703/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL.
native_id1824

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-[ | pal Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
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o LEI Nº 703/93
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x AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMO-
o NIAL.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
Po) TA, Estado da Bahia;
Quem Faço saber que a Camara Municipal decretou e
E eu sanciono a seguinte Lei:
px ART. 1º —- O Executivo Municipal, por esta Lei,
fica autorizado a fazer doação ao Estado da Bahia, atraves de
+ sua Secretaria de Educação, de duas áreas contíguas a seguir
descritas:
º 1 - Uma área medindo 114,00m (centoe quator
ze metros) de frente (Praça Escola Nor-
o mal), 100,00m (cem metros) de fundo (li
a mite das instalações do INSS), 132,00 m
(cento e trinta e dois metros), pelo la
es do direito (limites do Centro de Cultu-
ra Camilo de Jesus Lima, APAE e INSS),
a pelo lado esquerdo em linhas quebradas,
medindo sucessivamente 29,30 (vintee no
- ve metros e trinta centímetros) no limi
te com ampliação do Instituto de Educa-
a ção Euclides Dantas, 17,00m ( dezessete
metros) e 86,60m (oitenta e seis metros
[e e sessenta centímetros) até o fundo (li
mite do lote 04), medindo, dessa forma
o . a área de 12.390m” (doze mil e trezen-
tos e noventa metros quadrados).
e
II - Uma área medindo na frente, uma linha
o . quebrada sucessivamente, 27,40m (vinte e
sete metros e quarenta centímetros) (o)
o limite da Praça denominada de Escola Nok
NH Í
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
F1. 02
Nº 703/93
mal, 29,30m (vinte e nove metros e trin
ta centímetros) área do IEED, fundo em
linha quebrada medindo sucessivamente
41,80m (quarenta e um metros e oiten-
ta centímetros) no limite das demais
residências da Av. Jónas Hortélio, pe
lo lado direito 118,50m (cento e de-
zoito metros e cinquenta centímetros),
pelo lado esquerdo 98,00m (noventa e
oito metros) medindo dessa forma a à-
rea de 5.403,27m? (cinco mil, quatro-
centos e três vírgula vinte e sete me
tros quadrados).
ART. 2º — A área descrita no inciso II do ar
tigo anterior será destinada a ampliação do Instituto de Edu
cação Euclides Dantas.
ART. 3º — As obras de ampliação deverão ser
concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritu
ra pública de doação.
ART. 4º — Na escritura deverá constar, de
forma obrigatoria, clausula de reversão do bem, objeto desta
autorização, se o donatário deixar de cumprir o que se con-
tém nos artigos 2º e 3º desta Lei.
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada, especificamente, a Lei
679/92 e ou quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT UNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 27 de abril de 1993.
A
Jose Fernandes edrar ampaio
Prefeito
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 703/93
AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PATRIMO-
NIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º —- O Executivo Municipal, por esta Lei,
fica autorizado a fazer doação ao Estado da Bahia, através de
sua Secretaria de Educação, de duas áreas contíguas a seguir
descritas:
I - Uma área medindo 114,00m (centoe quator
ze metros) de frente (Praça Escola Nor-
mal), 100,00m (cem metros) de fundo (li
mite das instalações do INSS), 132,00 m
(cento e trinta e dois metros), pelo la
do direito (limites do Centro de Cultu-
ra Camilo de Jesus Lima, APAE e INSS) ,
pelo lado esquerdo em linhas quebradas,
medindo sucessivamente 29,30 (vintee no
ve metros e trinta centímetros) no Jimi
te com ampliação do Instituto de Educa-
ção Euclides Dantas, 17,00m ( dezessete
metros) e 86,60m (oitenta e seis metros
e sessenta centímetros) até o fundo Qui
mite do lote 04), medindo, dessa forma
a área de 12.390m? (doze mil e trezen-
tos e noventa metros quadrados).
IL — Uma área medindo na frente, uma linha
quebrada sucessivamente, 27,40m (vinte e
, sete metros e quarenta centimetros) 10
limiLe da Praça denominada de Escola No
MOD. DIV. Oll-I300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fi. 02
LEI Nº 703/93
mal, 29,30m (vinte e nove metros e trin
ta centímetros) área do IEED, fundo em
linha quebrada medindo sucessivamente
41,80m (quarenta e um metros e oiten-
ta centímetros) no limite das demais
residências da Av. Jonas Hortélio, pe
lo lado direito 118,50m (cento e de-
zoito metros e cinquenta centímetros),
pelo lado esquerdo 98,00m (noventa e
oito metros) medindo dessa forma a à-
rea de 5.403,27m? (cinco mil, quatro-
centos e três vírgula vinte e sete me
tros quadrados).
ART. 2º —- A área descrita no inciso II do ar
tigo anterior será destinada a ampliação do Instituto de Edu
cação Euclides Dantas.
ART. 3º — As obras de ampliação deverão ser
concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritu
ra pública de doação.
ART. 4º — Na escritura deverá constar, de
forma obrigatória, cláusula de reversão do bem, objeto desta
autorização, se o donatário deixar de cumprir o que se con-
tém nos artigos 2º e 3º desta Lei.
ART. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada, especificamente, a Lei
679/92 e ou quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT UNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 27 de abril de 1993.
A
E DO
Jose Fernandes Ye ç ampaio
Prefeito
MOD. DIV. O1l-1300
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