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norma nº 666/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1829

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Profeltura Municipal de Vitória da Conquista
. 4
LEI Nº666/92
Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração do Orça-
mento do Município para o
Exercício de 1993, e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Esta Lei tem a finalidade de es
tabelecer as metas e as prioridades da Administração Mu
- nicipal, inclusive despesas de capital e orientação na
elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 1993.
Art. 2º —- As metas e as prioridades da
Administração Pública Municipal estão explicitadas no
Anexo I, desta Lei.
Art. 3º — Nenhuma despesa poderá ser fixa
da sem que para isto haja definição das fontes de re
curso.
Art. 4º — Na estimativa das Receitas serao
considerados os efeitos decorrentes das alterações ve
rificadas na Lei 514/89 (Código Tributário do Municí
pio).
Art. 5º - Na fixação das despesas serão ob
servados, prioritariamente, gastos com pessoal e encar
gos sociais, os serviços da dívida e contrapartida do fi
nanciamento.
=»
e |
a
(a) .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
m
a
o Reforma e ampliação das instalações da Secretaria;
[a Construção do Almoxarifado Central;
a Informatizar todos os serviços administrativos;
o) as a . 2
Implantaçao da Colonia de Ferias para o Servidor Público
os Municipal;
[em] Renovação da frota de veículos e máquinas;
o Reforma e ampliação do Arquivo Público com aquisição de
= equipamentos de micro-filmagem;
E" Aquisição de nova central telefônica com capacidade para
a melhor atendimento às necessidades da administração;
-
. Implantação da Carteira da Previdência Social dos Servi::
o dores Públicos Municipal;
[an os
Implantaçao de novo Plano de Carreira dos Servidores;
a e E “ “
Realização de Concurso Publico em todos os níveis;
[em]
Projeto e Implantação do Distrito Administrativo;
- i
Convênio com a UESB para atendimento a áreas de diversas
especies;
o-
[a]
a)
MOD DIV Qiuizon
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
F1.02
LEI Nº 666/92
Art. 6º —- A Lei Orçamentária estimará <. Recei-
ta e fixará a despesa : preços constantes.
Art. 7º —- Os projetos e as atividades de Presta
ção de serviços básicos em exercício, inclusive os vinculados as
prioridades desta Lei, prevalecerão sobre novos Projetos.
Art. 8º — A manutenção do nível das atividades
terá prioridade sobre as ações que visem a sua expansão.
Art. 9º — As dotações destinadas à aquisição de
material permanente e equipamentos integrantes da Administra
ção Municipal serão reduzidas ao estritamente necessário.
Parágrafo Único - O disposto no caput do arti
go anterior, não se aplica as despesas relacionadas com as
atividades finalísticas da Administração Pública Municipal, bem como,
as diretamente vinculadas com as prioridades estabelecidas
. no Anexo Único desta Lei e especificadas na Lei Orçamentária.
Art. 10 — O Orçamento do Município para o Exer
cício de 1993 observará as disposições do Título TILT Lei
Orgânica do Município.
CAPÍTULO 11
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO
Art. 11 —- O Orçamento abrangerá as Receitas e
Despesas dos Poderes do Município.
Parágrafo Único - O Poder Legislativc figurarã
no Orçamento do Município com recursos globais de transfer
- cias constitucionais, detalhando suas programações com base
nas diretrizes desta Lei.
Art. 12 — A Receita será discriminada na forma
da Portaria SOF/SEPLAN nº45, de 24 de dezembro de 1985 e a
Despesa, por sua vez, será igualmente discriminada na forma
da Pórtaria SOF/SEPLAN nº 08, de fevereiro de 1985.
MOO. DIV. Oll-1300
4
A
MOOD. DIV. OlI-1300
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
F1.03
LEI Nº 666/92
Parágrafo Único — Aprovada a Lei Orçamentá-
ria, o Chefe do Poder Executivo publicará o Orçamento Analí-
tico, no qual detalhará os projetos e as Atividades por ele-
mento de despesas e respectivos desdobramentos com valores
corrigidos na forma desta Lei.
Art. 13 - A despesa com pessoal ativo e ina
tivo do Município incluindo folha de pagamento e encargos so
ciais, obedecerá ao preceito enumerado na Constituição Fede-
ral.
SEÇÃO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 - Aprovado o orçamento, o Poder Exe
cutivo publicará a programação trimestral para a sua execu-
ção, objetivando:
I - disciplinar a oportunidade e prioridade
“ da execução das ações, considerando a
prestação dos serviços públicos, os es-
tágios da despesa e outros aspectos;
II - compatibilizar o comportamento da despe
sa com a receita.
Art. 15 —- O Orçamento do Município será exe
cutado por intermédio de Creditos Orçamentários e adicionais
abertos no exercicio.
. . a ea
Paragrafo Unico - As Dotaçoes Orçamentarias
a Projetos e atividades, serão movimentadas na forma como au
torizada na Lei anual.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
Art. 16 - A Receita tem a sua classific ção
r
y
a
constituída dos elementos que lhe são provenientes na forma
seguinte:
-
s
.- = é Eq
Ja Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
e A F1.04
[em]
a LEI Nº666/92
o) I - dos tributos de sua competência;
II - de atividades econômicas, que por con
a veniência, o Município venha a exe
cutar;
e III - de transferência, por força de manda-
mento constitucional ou de convênios
e
firmados com entidades governamentais
a: e privadas nacionais e internacionais;
a) IV - de empréstimo e financiamento com pra
= Ê zo superior a 12 (doze) meses, autori
zados por Lei específica e vinculados
e . a obras e serviços públicos;
V - empréstimos tomados para antecipação
a | da Receita de algum serviço mantido
a pela Administração Municipal, autori-
em) . zados por Lei Específica.
o . - SEÇÃO III
Trsrak
E DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
A Art. 17 - A Despesa será classificada por
e ”
Unidade Orçamentaria, segundo programa de trabalho, sua na
a . tureza econômica e por objeto de gasto agregado.
Art. 18 - As ações integrantes do progra-
a ma de trabalho serão agrupadas por órgãos e detalhadas segun
do suas funções, programas, atividades e projetos.
[o e
CAPITULO III
[a] E DAS DISPOSIÇÕES FINANIS
Art. 19 - As prioridades e metas a serem
e pn 2
observadas na fixaçao das despesas constam no anexo unico
a desta Lei.
Art. 20 — A prestação de contas anual do
e- Poder Executivo Municipal incluirá relatórios de execução com
a forma e detalhes apresertzdos na Lei Orçamentária anual.
[em]
pa - 4
2
MOO NiV aurzan
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquisia
F1.05
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário. Í
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24
de julho de 1992.
Murilo Mármore
Prefeito
MOD. DIV. Oli-i300 =
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Exercer a defesa civil da Cidade, Distritos, Vilas e Povoa
dos e, bem assim, a de suas populações nos casos de emer
gência ou calamidade pública;
- Desenvolver ações necessárias à execução do Programa Muni
cipal de Habitação Popular - PROMHAP, criado pela Lei Muni
cipal 510/91;
-— Tombamento e conservação do acervo histórico do Município;
— Manutenção e melhor adaptação das creches existentes, ins
talação, construção e manutenção de novas unidades;
- Construção e manutenção de núcleos para produção artesanal;
— Manutenção das lavanderias comunitárias existentes e cons
trução de novas;
- Manutenção e ampliação do Albergue existente e construção
de novos;
- Construção e manutenção de centros de amparo ao menor;
- Construção e/ou manutenção a centro de apoio ao deficiente
físico; E
- Desenvolver programas que permitam o aproveitamento do po
tencial turístico do Município;
- Promover o aperfeiçoamento do sistema de assistência comu
nitária, visando reduzir os principais problemas sociais
verificados ns comunidades;
- Promover a melhoria das habitações de pessoas carentes, vi
sando erradicar aquelas consideradas sub-normais.
e
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ca
E 3
[em]
e. ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
o
E - Introduzir no currículo educacional a matéria, higiene;
-— Administraçao de CIACS;
o - Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Educação;
e - Proporcionar à criança e ao adolescente carente capacitação
para o exercício do ofício de aprendizagem profissional;
6a - Assegurar a manutenção e o desenvolvimento das ações de en
a sino;
E - Oferecer à população jovem e adulta educação supletiva, ca
pacitando-as a melhorar seus padrões de vida;
Gg - Proporcionar às comunidades instalações e apoio aos eventos
=" necessários ao desenvolvimento de atividade de lazer;
á — Construção e ampliação de unidades de ensino nas zonas ur
e Ê é “
bana e rural;
ao - Reforma e ampliação dos prédios escolares existentes e cons
as trução de novas unidades;
— Construção da Escola Técnica Federal;
e - Construção, ampliação e reforma de bibliotecas;
e - Conclusão e manutenção do Espaço Cultural;
- Construção, ampliação 5 manutenção do ensTa de Treinamento
e de Professores;
8 - Construção, ampliação e manutenção de praças esportivas;
= — Construção e manutenção de quadras poli-esportivas nos Dis
tritos;
e: - Construção de estádios e campos para prática de esporte;
o - — Ampliação do programa especial para erradicação do analfabe
tismo;
o a . me
- Desenvolver atividades educativas em convenios com orgao do
O ZÉ 4" Estado .e da União;
[4
. Prefeltura Municipal de Vitória da Conquist
[em] 4
ms
pa ÁREA DE SAÚDE
ds Convênio com a rede hospitalar privada para atendimento po
po público;
Coordenar ações dp sistema de sáude em seus diferentes ní
q veis, objetivando fortalecer a capacidade técnica e opera
e cional;
. Implementar atividades de vigilância e de imunização de
bad da) apoio a diagnóstico e tratamento asporigiso de doenças
o transmissíveis;
a Desenvolver ações de preservação e tratamento de doenças a
nível ambulatorial e de serviços complementares de apoio a
a diagnóstico;
Mi Organização e higienização das feiras livre;
E Programas de prevenção de doenças na comunidade (sexualmen
e te transmissíveis, hipertensão, verminose, diabetes, câncer,
e etc.);
e Desenvolver ações para controle da natalidade;
Desenvolver programa para erradicação da verminose na zona
e rural e urbana;
o Prevenção de cegueira ns escolas municipais;
Desenvolver ações concernentes à odontologia preventiva;
e Implantação de sistema simplificado de água na zona rural;
e Reativar convênio com a UFBA, visando desenvolver no Muni
Ls cípio, medicina preventiva;
Ampliar, reformar e manter a infra-estrutura física das
e- unidades de saúde existentes, bem como construir novas uni
e- dades, buscando com isto maior eficícia do serviço;
Construção de fossas sépticas; .
º Desenvolver técnica de incineração do lixo hospitalar;
-
MOD. DIV. Oll-1300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
5
ÁREA DE SAÚDE
Edificação de sanitários públicos em Povoados de índices
populacional mais elevado;
- Canalização de água potável no interior do Município;
- Instalação de uma farmácia na Sede do Município para
atender à população carente;
a
: - A
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
a
A 6
a
o ÁREA DE “OBRAS E URBANISMO.
as
Ajardinamento de praças e logradouros;
o
Projeto e implantação do sistema viário da Cidade;
o Construção de novo acesso à Lagoa das Flores;
e Pavimentação e repavimentação de logradouros públicos;
Canalização e melhoria da rede de águas pluviais;
dié o x
| Construçao de novo aeroporto da Cidade;
a Construção de avenidas perimetrais;
Reestudo e implantação do Plano Diretor;
o
Construção e urbanização de áreas de lazer;
o Estudo e implementação de sistemas alternativos de abas
a tecimento de água;
E Aperfeiçoar o processo de infra-estrutura básica, estabe
o)
lecendo morfologia de Cidade, capaz de melhorar a quali
e “dade de vida da população;
AD Modificação na BR-116 na extensão do perímetro urbano
da Cidade;
o Preservação do patrimônio arquitetônico com incentivos de
" ações junto aos particulares para conservação de prédios
e instalações;
o.
e
e
o
Po
o
o
MOD. DIV. Ou-1300
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
X
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Desenvolver atividades de política ambiental no Município;
Buscar solução definitiva para destinação final do lixo;
Implantar, desenvolver e manter sistema integrado de con
servação para controle e preservação do meio ambiente e
dos recursos naturais;
Elevar a capacidade de escoamento de canais urbanos utili
zados na drenagem de águas pluviais e melhorar as condições
sanitárias das áreas expostas a frequentes alagamentos;
Produzir para fornecer ou-comercializar, mudas de arbustos,
visando ampliar a oferta de áreas verdes no Distrito Sede,
nos Distritos Povoados e Vilas e, conservar as já existen-
tes;
Tombamento e preservação do acervo ecológico;
Convênios com Órgãos e Entidades Públicas do Estado e da
União e com Entidades privadas, visando a preservação do
meio ambiente;
É
Sp
A DA CE
7
AS
>
ns Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
si 8
ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
- Estímulo à agricultura com diversificação da monocultura em
citros, cereais e culturas adaptáveis a região;
- Melhoria das instalações do Matadouro Municipal, ampliando- -
o para abate de suínos e caprinos;
— Apoio como forma de estímulo aos empresários industriais no
aumento da absorção de mão-de-obra;
- Desenvlover ações para melhorar a infra-estrutura local no
que diz respeito ao aeroporto e rede hoteleira , visando:
atrair empresários da área industrial;
- Dar continuidade ao programa de inseminação artificial para
o pequeno e medio agricultor visando a melhoria genética
do rebanho leiteiro;
- Dinamizar o Centro Industrial Prof. Rômulo Almeida, com a
finalidade de atrair novos micro-empresários e localizar no
mesmo os existentes em áreas distintas;
- Estudo e implantação de projetos de irrigação;
-— Reflorestamento da Serra do Peri-Peri e preservação de di
versas outras areas existentes e implantar novas como forma
de conservação do meio ambiente ecológico;
- Desenvolvimento da agro indústria mediante o estímulo de
feiras e exposições;
- Fomento aos sistema de hortas comunitárias;
— Estimular a implantação de cooperativas de base;
-
Ou-1300
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
9
ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
O - Desenvolver programas de mecanização agrícola;
ao as Propiciar ao pequeno produtor local o escoamento da sua
produção sem a intermediação especulativa;
-— Melhorar a infra-estrutura do sistema de distribuição de
Os. ;
| alimentos básicos.
Es .
” x” Ed
: Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
es : e
a
[3] Eq
AREA DE ASSUNTOS DISTRITAIS
a
o)
- Ampliação e melhoramento na malha vicinais, interligando
o Povoados, Vilas e Distritos e implantação da faixa de do
e ; mínio;
Oca - Construção no interior do Município de postos Odontomédi
cos comunitários;
e
— Construção de aguadas, açudes, tanques, chafarizes e im
[e . e
plúvios;
[8]
- — Abertura de poços artezianos na região caracterizada co
e . 4 :
mo semi-arida;
a - Pavimentação de vias de acesso a malha de rodovias Esta
e dual ou Federal;
4 - Projeto e construção de estradas de rodagem no interior
do Município inclusive obras de arte;
b.
a)
- Construção de cemitérios em Vilas, Povoados e Distritos;
Ps
- Construção de casas de farinha comunitárias em local on
[5] a
de haja aglomeração humana;
o) - .
- Ampliaçao de rede de iluminação pública no interior do
(a) Município;
o m
- Aquisiçao de carroças para recolhimento do lixo nos Po
o | voados, Vilas e Distritos.
a)
pm
E"
met >
MOD. Div. Or-1300

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