| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15
Profeltura Municipal de Vitória da Conquista . 4 LEI Nº666/92 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração do Orça- mento do Município para o Exercício de 1993, e dá ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Esta Lei tem a finalidade de es tabelecer as metas e as prioridades da Administração Mu - nicipal, inclusive despesas de capital e orientação na elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 1993. Art. 2º —- As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal estão explicitadas no Anexo I, desta Lei. Art. 3º — Nenhuma despesa poderá ser fixa da sem que para isto haja definição das fontes de re curso. Art. 4º — Na estimativa das Receitas serao considerados os efeitos decorrentes das alterações ve rificadas na Lei 514/89 (Código Tributário do Municí pio). Art. 5º - Na fixação das despesas serão ob servados, prioritariamente, gastos com pessoal e encar gos sociais, os serviços da dívida e contrapartida do fi nanciamento. =» e | a (a) . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO m a o Reforma e ampliação das instalações da Secretaria; [a Construção do Almoxarifado Central; a Informatizar todos os serviços administrativos; o) as a . 2 Implantaçao da Colonia de Ferias para o Servidor Público os Municipal; [em] Renovação da frota de veículos e máquinas; o Reforma e ampliação do Arquivo Público com aquisição de = equipamentos de micro-filmagem; E" Aquisição de nova central telefônica com capacidade para a melhor atendimento às necessidades da administração; - . Implantação da Carteira da Previdência Social dos Servi:: o dores Públicos Municipal; [an os Implantaçao de novo Plano de Carreira dos Servidores; a e E “ “ Realização de Concurso Publico em todos os níveis; [em] Projeto e Implantação do Distrito Administrativo; - i Convênio com a UESB para atendimento a áreas de diversas especies; o- [a] a) MOD DIV Qiuizon Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista F1.02 LEI Nº 666/92 Art. 6º —- A Lei Orçamentária estimará <. Recei- ta e fixará a despesa : preços constantes. Art. 7º —- Os projetos e as atividades de Presta ção de serviços básicos em exercício, inclusive os vinculados as prioridades desta Lei, prevalecerão sobre novos Projetos. Art. 8º — A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 9º — As dotações destinadas à aquisição de material permanente e equipamentos integrantes da Administra ção Municipal serão reduzidas ao estritamente necessário. Parágrafo Único - O disposto no caput do arti go anterior, não se aplica as despesas relacionadas com as atividades finalísticas da Administração Pública Municipal, bem como, as diretamente vinculadas com as prioridades estabelecidas . no Anexo Único desta Lei e especificadas na Lei Orçamentária. Art. 10 — O Orçamento do Município para o Exer cício de 1993 observará as disposições do Título TILT Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO 11 DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO Art. 11 —- O Orçamento abrangerá as Receitas e Despesas dos Poderes do Município. Parágrafo Único - O Poder Legislativc figurarã no Orçamento do Município com recursos globais de transfer - cias constitucionais, detalhando suas programações com base nas diretrizes desta Lei. Art. 12 — A Receita será discriminada na forma da Portaria SOF/SEPLAN nº45, de 24 de dezembro de 1985 e a Despesa, por sua vez, será igualmente discriminada na forma da Pórtaria SOF/SEPLAN nº 08, de fevereiro de 1985. MOO. DIV. Oll-1300 4 A MOOD. DIV. OlI-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista F1.03 LEI Nº 666/92 Parágrafo Único — Aprovada a Lei Orçamentá- ria, o Chefe do Poder Executivo publicará o Orçamento Analí- tico, no qual detalhará os projetos e as Atividades por ele- mento de despesas e respectivos desdobramentos com valores corrigidos na forma desta Lei. Art. 13 - A despesa com pessoal ativo e ina tivo do Município incluindo folha de pagamento e encargos so ciais, obedecerá ao preceito enumerado na Constituição Fede- ral. SEÇÃO I DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 14 - Aprovado o orçamento, o Poder Exe cutivo publicará a programação trimestral para a sua execu- ção, objetivando: I - disciplinar a oportunidade e prioridade “ da execução das ações, considerando a prestação dos serviços públicos, os es- tágios da despesa e outros aspectos; II - compatibilizar o comportamento da despe sa com a receita. Art. 15 —- O Orçamento do Município será exe cutado por intermédio de Creditos Orçamentários e adicionais abertos no exercicio. . . a ea Paragrafo Unico - As Dotaçoes Orçamentarias a Projetos e atividades, serão movimentadas na forma como au torizada na Lei anual. SEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA Art. 16 - A Receita tem a sua classific ção r y a constituída dos elementos que lhe são provenientes na forma seguinte: - s .- = é Eq Ja Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista e A F1.04 [em] a LEI Nº666/92 o) I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por con a veniência, o Município venha a exe cutar; e III - de transferência, por força de manda- mento constitucional ou de convênios e firmados com entidades governamentais a: e privadas nacionais e internacionais; a) IV - de empréstimo e financiamento com pra = Ê zo superior a 12 (doze) meses, autori zados por Lei específica e vinculados e . a obras e serviços públicos; V - empréstimos tomados para antecipação a | da Receita de algum serviço mantido a pela Administração Municipal, autori- em) . zados por Lei Específica. o . - SEÇÃO III Trsrak E DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA A Art. 17 - A Despesa será classificada por e ” Unidade Orçamentaria, segundo programa de trabalho, sua na a . tureza econômica e por objeto de gasto agregado. Art. 18 - As ações integrantes do progra- a ma de trabalho serão agrupadas por órgãos e detalhadas segun do suas funções, programas, atividades e projetos. [o e CAPITULO III [a] E DAS DISPOSIÇÕES FINANIS Art. 19 - As prioridades e metas a serem e pn 2 observadas na fixaçao das despesas constam no anexo unico a desta Lei. Art. 20 — A prestação de contas anual do e- Poder Executivo Municipal incluirá relatórios de execução com a forma e detalhes apresertzdos na Lei Orçamentária anual. [em] pa - 4 2 MOO NiV aurzan Prefeltura Municipal de Vitória da Conquisia F1.05 Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Í Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de julho de 1992. Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oli-i300 = Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Exercer a defesa civil da Cidade, Distritos, Vilas e Povoa dos e, bem assim, a de suas populações nos casos de emer gência ou calamidade pública; - Desenvolver ações necessárias à execução do Programa Muni cipal de Habitação Popular - PROMHAP, criado pela Lei Muni cipal 510/91; -— Tombamento e conservação do acervo histórico do Município; — Manutenção e melhor adaptação das creches existentes, ins talação, construção e manutenção de novas unidades; - Construção e manutenção de núcleos para produção artesanal; — Manutenção das lavanderias comunitárias existentes e cons trução de novas; - Manutenção e ampliação do Albergue existente e construção de novos; - Construção e manutenção de centros de amparo ao menor; - Construção e/ou manutenção a centro de apoio ao deficiente físico; E - Desenvolver programas que permitam o aproveitamento do po tencial turístico do Município; - Promover o aperfeiçoamento do sistema de assistência comu nitária, visando reduzir os principais problemas sociais verificados ns comunidades; - Promover a melhoria das habitações de pessoas carentes, vi sando erradicar aquelas consideradas sub-normais. e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ca E 3 [em] e. ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES o E - Introduzir no currículo educacional a matéria, higiene; -— Administraçao de CIACS; o - Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Educação; e - Proporcionar à criança e ao adolescente carente capacitação para o exercício do ofício de aprendizagem profissional; 6a - Assegurar a manutenção e o desenvolvimento das ações de en a sino; E - Oferecer à população jovem e adulta educação supletiva, ca pacitando-as a melhorar seus padrões de vida; Gg - Proporcionar às comunidades instalações e apoio aos eventos =" necessários ao desenvolvimento de atividade de lazer; á — Construção e ampliação de unidades de ensino nas zonas ur e Ê é “ bana e rural; ao - Reforma e ampliação dos prédios escolares existentes e cons as trução de novas unidades; — Construção da Escola Técnica Federal; e - Construção, ampliação e reforma de bibliotecas; e - Conclusão e manutenção do Espaço Cultural; - Construção, ampliação 5 manutenção do ensTa de Treinamento e de Professores; 8 - Construção, ampliação e manutenção de praças esportivas; = — Construção e manutenção de quadras poli-esportivas nos Dis tritos; e: - Construção de estádios e campos para prática de esporte; o - — Ampliação do programa especial para erradicação do analfabe tismo; o a . me - Desenvolver atividades educativas em convenios com orgao do O ZÉ 4" Estado .e da União; [4 . Prefeltura Municipal de Vitória da Conquist [em] 4 ms pa ÁREA DE SAÚDE ds Convênio com a rede hospitalar privada para atendimento po po público; Coordenar ações dp sistema de sáude em seus diferentes ní q veis, objetivando fortalecer a capacidade técnica e opera e cional; . Implementar atividades de vigilância e de imunização de bad da) apoio a diagnóstico e tratamento asporigiso de doenças o transmissíveis; a Desenvolver ações de preservação e tratamento de doenças a nível ambulatorial e de serviços complementares de apoio a a diagnóstico; Mi Organização e higienização das feiras livre; E Programas de prevenção de doenças na comunidade (sexualmen e te transmissíveis, hipertensão, verminose, diabetes, câncer, e etc.); e Desenvolver ações para controle da natalidade; Desenvolver programa para erradicação da verminose na zona e rural e urbana; o Prevenção de cegueira ns escolas municipais; Desenvolver ações concernentes à odontologia preventiva; e Implantação de sistema simplificado de água na zona rural; e Reativar convênio com a UFBA, visando desenvolver no Muni Ls cípio, medicina preventiva; Ampliar, reformar e manter a infra-estrutura física das e- unidades de saúde existentes, bem como construir novas uni e- dades, buscando com isto maior eficícia do serviço; Construção de fossas sépticas; . º Desenvolver técnica de incineração do lixo hospitalar; - MOD. DIV. Oll-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 5 ÁREA DE SAÚDE Edificação de sanitários públicos em Povoados de índices populacional mais elevado; - Canalização de água potável no interior do Município; - Instalação de uma farmácia na Sede do Município para atender à população carente; a : - A Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista a A 6 a o ÁREA DE “OBRAS E URBANISMO. as Ajardinamento de praças e logradouros; o Projeto e implantação do sistema viário da Cidade; o Construção de novo acesso à Lagoa das Flores; e Pavimentação e repavimentação de logradouros públicos; Canalização e melhoria da rede de águas pluviais; dié o x | Construçao de novo aeroporto da Cidade; a Construção de avenidas perimetrais; Reestudo e implantação do Plano Diretor; o Construção e urbanização de áreas de lazer; o Estudo e implementação de sistemas alternativos de abas a tecimento de água; E Aperfeiçoar o processo de infra-estrutura básica, estabe o) lecendo morfologia de Cidade, capaz de melhorar a quali e “dade de vida da população; AD Modificação na BR-116 na extensão do perímetro urbano da Cidade; o Preservação do patrimônio arquitetônico com incentivos de " ações junto aos particulares para conservação de prédios e instalações; o. e e o Po o o MOD. DIV. Ou-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista X PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Desenvolver atividades de política ambiental no Município; Buscar solução definitiva para destinação final do lixo; Implantar, desenvolver e manter sistema integrado de con servação para controle e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; Elevar a capacidade de escoamento de canais urbanos utili zados na drenagem de águas pluviais e melhorar as condições sanitárias das áreas expostas a frequentes alagamentos; Produzir para fornecer ou-comercializar, mudas de arbustos, visando ampliar a oferta de áreas verdes no Distrito Sede, nos Distritos Povoados e Vilas e, conservar as já existen- tes; Tombamento e preservação do acervo ecológico; Convênios com Órgãos e Entidades Públicas do Estado e da União e com Entidades privadas, visando a preservação do meio ambiente; É Sp A DA CE 7 AS > ns Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista si 8 ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA - Estímulo à agricultura com diversificação da monocultura em citros, cereais e culturas adaptáveis a região; - Melhoria das instalações do Matadouro Municipal, ampliando- - o para abate de suínos e caprinos; — Apoio como forma de estímulo aos empresários industriais no aumento da absorção de mão-de-obra; - Desenvlover ações para melhorar a infra-estrutura local no que diz respeito ao aeroporto e rede hoteleira , visando: atrair empresários da área industrial; - Dar continuidade ao programa de inseminação artificial para o pequeno e medio agricultor visando a melhoria genética do rebanho leiteiro; - Dinamizar o Centro Industrial Prof. Rômulo Almeida, com a finalidade de atrair novos micro-empresários e localizar no mesmo os existentes em áreas distintas; - Estudo e implantação de projetos de irrigação; -— Reflorestamento da Serra do Peri-Peri e preservação de di versas outras areas existentes e implantar novas como forma de conservação do meio ambiente ecológico; - Desenvolvimento da agro indústria mediante o estímulo de feiras e exposições; - Fomento aos sistema de hortas comunitárias; — Estimular a implantação de cooperativas de base; - Ou-1300 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista 9 ÁREA DE EXPANSÃO ECONÔMICA O - Desenvolver programas de mecanização agrícola; ao as Propiciar ao pequeno produtor local o escoamento da sua produção sem a intermediação especulativa; -— Melhorar a infra-estrutura do sistema de distribuição de Os. ; | alimentos básicos. Es . ” x” Ed : Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista es : e a [3] Eq AREA DE ASSUNTOS DISTRITAIS a o) - Ampliação e melhoramento na malha vicinais, interligando o Povoados, Vilas e Distritos e implantação da faixa de do e ; mínio; Oca - Construção no interior do Município de postos Odontomédi cos comunitários; e — Construção de aguadas, açudes, tanques, chafarizes e im [e . e plúvios; [8] - — Abertura de poços artezianos na região caracterizada co e . 4 : mo semi-arida; a - Pavimentação de vias de acesso a malha de rodovias Esta e dual ou Federal; 4 - Projeto e construção de estradas de rodagem no interior do Município inclusive obras de arte; b. a) - Construção de cemitérios em Vilas, Povoados e Distritos; Ps - Construção de casas de farinha comunitárias em local on [5] a de haja aglomeração humana; o) - . - Ampliaçao de rede de iluminação pública no interior do (a) Município; o m - Aquisiçao de carroças para recolhimento do lixo nos Po o | voados, Vilas e Distritos. a) pm E" met > MOD. Div. Or-1300