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norma nº 683/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 683/92
Estima a Receita e fixa a
Despesa Pública do Município
de Vitória da Conquista, Es
tado da Bahia, para o exer-
cício fiscal de 1993eda ou
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Governamental do Munici
pio de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exer-
cício de 1993, composto pelas Receitas e Despesas do Tesou
ro Municipal, estima a Receita em Cr$ 149.244.288.000, (Cen
to e quarenta e nove bilhões e duzentos e quarenta e qua-
tro milhões e duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e
fixa a Despesa em igual quantia.
ART. 2º — A Receita será realizada mediante a
arrecadação de todos os tributos e suprimentos de fundos ,
inclusive operações de Cróditos; na forma da Legislação vi
gente, segundo a especificação do ANEXO 2 e compreendendo o
seguinte:
97.5377.899.000,
17.544.624.000,
2.523.323.000,
Receita Industrial 981.197.000,
Transferências Correntes 74.901.355.000,
Outras Receitas Correntes 1.727.400.000,
[] MOD. DIV. Oll-1300
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 02
LEI Nº 683/92
II - Receitas de Capital 51.566.389.000,
Operações de Credito 30.000.000.000,
Alienação de Bens 207.216.000,
Transferências de Capital 21.359.173.000,
ART. 3º —- À Despesa será realizada segundo a
discriminação dos subanexos que integram a ANEXO 2, confor
me o seguinte desdobramento:
- DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa 6.276.535.000,
02 — Administração e Planejamento. .. Cr$ 43.060.180.600,
04 Agricultura 6.779.240.000,
o8 - Educação e Cultura 42.699.955.400,
10 - Habitação Eurbanismo...... Cr$ 9.418.062.000,
11 - Indústria, Comércio e Serviço. . Cr$ 301.400.000,
13 - Saúde e Saneamento 25.378.631.000,
14 - Trabalho .. 185.970.000,
- 15 — Assistência e Previdência .... Cr$ 6.483.664.000,
16 — Transporte 8.660.650.000,
DESPESAS POR ÓRGÃO
01.00 - Câmara Municipal 7.076.535.000,
02.00 - Gabinete do Prefeito... Cr$ 5.298.822.600,
03.00 - Secretaria de Planejamento... Cr$ 881.880.000,
04.00 - Secretaria de Administração. . Cr$ 10.997.870.000,
05.00 - Secretaria de Finanças... Cr$ 11.279.807.000,
06.00 - Sec. de Educação e Cultura...Crg 42.024.705.400,
07.00 - Seç. de Obras e Urbanismo... Cr$ 18.242.114.000,
08.00 - Secretaria de Saúde Pública. .cr$ 25.386.800.000,
09.00 - Sec. de Expansão Ecónômica...Cr$ 6.436.740.000,
10.00 - Sec. de Desenvolvimento Social Cr& 5.127.834.000,
11.00 - Sec. de Serviços Públicos «Crê 11.612.670.000,
12.00 - Sec. de Assuntos Distritais...Cr$ 4.878.510.000,
[e] Mon Div autzon
Prefeitura Municipal de Vitóric da Conquista
F1.03
8) LEI Nº 683/92
o E
a III —- DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
e : -
0] | | Despesas Correntes............ 36.208.295.000,
a ; Despesas de Custeio....... * acGrê 78.278.602.000,
alajo sis 7.929.693.000,
o
Despesas de Capital ..........Cr$ 63.035.993.000,
o Investimentos .......... «++ «Cr$ 59.915.993.000,
a Inversões Financeiras ...... «Cr$ 800.000.000,
Transferências de Capital........ 2.320.000.000,
e - E ê
ART. 4º — A execução da Despesa e condiciona-
PN da a existência de recursos financeiros suficientes, caben
do ao poder executivo tomar as medidas necessárias para a-
o justar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
o 81º —- Até os dias 10 de Janeiro e 6 de cada
mês subsequente, serão aprovadas as programações das despe
o sas para o mesmo exercício.
o $ 2º - As programações de que trata o parágra
fo anterior, serao através de cotas mensais para cada uni-
a) dade orçamentária, com os seguintes objetivos:
a)- Assegurar em tempo hábil, a soma de recur
ed sos suficientes para a melhor execução do
o programa anual de trabalho;
Se b)- Manter, durante o executivo, na medida do
(e) , possível, o equilíbrio entre a receita ar
recadada e a despesa realizada, de modo a
o reduzir ao mínimo eventuais insuficiências
da Tesouraria.
(a)
ART. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal au
o torizado a:
a I - Abrir Créditos Suplementares até 50%
(Cinquenta por cento) do total da
o Despesa Autorizada para o Exercício
MOD. DIV. Ol|-1300
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o “0.
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o 0.00
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” » Jor nocao.
3
.
,
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
04
Fl:
683/92
utilizando os recursos da Lei
Fiscal,
Nº 4.320, art. 43 e seus parágrafos e
incisos;
II - Realizar Operações de Crédito de con
formidade com a Legislação pertinen-
te, por antecipação da Receita;
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementa
res, por conta da variação monetaria
verificada na efetiva liberação das
operações de crédito;
IV - Remanejar recursos orçamentários de
um projeto para outro, nos seguintes
casos:
a)- Quando o projeto for totalmente e
comprovadamente executado no exer
cício;
b)- Quando, por interesse público mai
or, houver comprovada.repririoti
zação da parte da Administração Mu
nicipal.
ART: 6º - Os valores dos Créditos referentes a
Receita e as dotações orçamentárias relativas as despesas
serão atualizadas trimestralmente, pelo Indice de Preços ao
Consumidor - I.P.C., conforme preceitua a Lei Municipal de
Diretrizes Orçunentarias.
ART. 7º — Revogam-se as disposições em contrário,
ART. 8º -— Esta Lei entrará em vigor a partir d&
1º de janeiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 18 de dezembro de 1992.
e Aa
Murilo Marmore
refeito
MOD. Div. Gti-1300

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