| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1830 |
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LEI Nº 683/92 Estima a Receita e fixa a Despesa Pública do Município de Vitória da Conquista, Es tado da Bahia, para o exer- cício fiscal de 1993eda ou tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Orçamento Governamental do Munici pio de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exer- cício de 1993, composto pelas Receitas e Despesas do Tesou ro Municipal, estima a Receita em Cr$ 149.244.288.000, (Cen to e quarenta e nove bilhões e duzentos e quarenta e qua- tro milhões e duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia. ART. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação de todos os tributos e suprimentos de fundos , inclusive operações de Cróditos; na forma da Legislação vi gente, segundo a especificação do ANEXO 2 e compreendendo o seguinte: 97.5377.899.000, 17.544.624.000, 2.523.323.000, Receita Industrial 981.197.000, Transferências Correntes 74.901.355.000, Outras Receitas Correntes 1.727.400.000, [] MOD. DIV. Oll-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 02 LEI Nº 683/92 II - Receitas de Capital 51.566.389.000, Operações de Credito 30.000.000.000, Alienação de Bens 207.216.000, Transferências de Capital 21.359.173.000, ART. 3º —- À Despesa será realizada segundo a discriminação dos subanexos que integram a ANEXO 2, confor me o seguinte desdobramento: - DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa 6.276.535.000, 02 — Administração e Planejamento. .. Cr$ 43.060.180.600, 04 Agricultura 6.779.240.000, o8 - Educação e Cultura 42.699.955.400, 10 - Habitação Eurbanismo...... Cr$ 9.418.062.000, 11 - Indústria, Comércio e Serviço. . Cr$ 301.400.000, 13 - Saúde e Saneamento 25.378.631.000, 14 - Trabalho .. 185.970.000, - 15 — Assistência e Previdência .... Cr$ 6.483.664.000, 16 — Transporte 8.660.650.000, DESPESAS POR ÓRGÃO 01.00 - Câmara Municipal 7.076.535.000, 02.00 - Gabinete do Prefeito... Cr$ 5.298.822.600, 03.00 - Secretaria de Planejamento... Cr$ 881.880.000, 04.00 - Secretaria de Administração. . Cr$ 10.997.870.000, 05.00 - Secretaria de Finanças... Cr$ 11.279.807.000, 06.00 - Sec. de Educação e Cultura...Crg 42.024.705.400, 07.00 - Seç. de Obras e Urbanismo... Cr$ 18.242.114.000, 08.00 - Secretaria de Saúde Pública. .cr$ 25.386.800.000, 09.00 - Sec. de Expansão Ecónômica...Cr$ 6.436.740.000, 10.00 - Sec. de Desenvolvimento Social Cr& 5.127.834.000, 11.00 - Sec. de Serviços Públicos «Crê 11.612.670.000, 12.00 - Sec. de Assuntos Distritais...Cr$ 4.878.510.000, [e] Mon Div autzon Prefeitura Municipal de Vitóric da Conquista F1.03 8) LEI Nº 683/92 o E a III —- DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA e : - 0] | | Despesas Correntes............ 36.208.295.000, a ; Despesas de Custeio....... * acGrê 78.278.602.000, alajo sis 7.929.693.000, o Despesas de Capital ..........Cr$ 63.035.993.000, o Investimentos .......... «++ «Cr$ 59.915.993.000, a Inversões Financeiras ...... «Cr$ 800.000.000, Transferências de Capital........ 2.320.000.000, e - E ê ART. 4º — A execução da Despesa e condiciona- PN da a existência de recursos financeiros suficientes, caben do ao poder executivo tomar as medidas necessárias para a- o justar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. o 81º —- Até os dias 10 de Janeiro e 6 de cada mês subsequente, serão aprovadas as programações das despe o sas para o mesmo exercício. o $ 2º - As programações de que trata o parágra fo anterior, serao através de cotas mensais para cada uni- a) dade orçamentária, com os seguintes objetivos: a)- Assegurar em tempo hábil, a soma de recur ed sos suficientes para a melhor execução do o programa anual de trabalho; Se b)- Manter, durante o executivo, na medida do (e) , possível, o equilíbrio entre a receita ar recadada e a despesa realizada, de modo a o reduzir ao mínimo eventuais insuficiências da Tesouraria. (a) ART. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal au o torizado a: a I - Abrir Créditos Suplementares até 50% (Cinquenta por cento) do total da o Despesa Autorizada para o Exercício MOD. DIV. Ol|-1300 > o “0. E) ' o 0.00 o 00 > . ” » Jor nocao. 3 . , Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista 04 Fl: 683/92 utilizando os recursos da Lei Fiscal, Nº 4.320, art. 43 e seus parágrafos e incisos; II - Realizar Operações de Crédito de con formidade com a Legislação pertinen- te, por antecipação da Receita; III - Abrir Créditos Adicionais Suplementa res, por conta da variação monetaria verificada na efetiva liberação das operações de crédito; IV - Remanejar recursos orçamentários de um projeto para outro, nos seguintes casos: a)- Quando o projeto for totalmente e comprovadamente executado no exer cício; b)- Quando, por interesse público mai or, houver comprovada.repririoti zação da parte da Administração Mu nicipal. ART: 6º - Os valores dos Créditos referentes a Receita e as dotações orçamentárias relativas as despesas serão atualizadas trimestralmente, pelo Indice de Preços ao Consumidor - I.P.C., conforme preceitua a Lei Municipal de Diretrizes Orçunentarias. ART. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, ART. 8º -— Esta Lei entrará em vigor a partir d& 1º de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de dezembro de 1992. e Aa Murilo Marmore refeito MOD. Div. Gti-1300