| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 548/90 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SINDICATO DOS LO- JISTAS DO COMÉRCIO DE VITÓ- RIA DA CONQUISTA, ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, Estado da Bahia, : Faço saber que a Câmara Municipal decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a efetuar doação ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória da Conquista, de uma area de terreno de propriedade do Município, situada no perímetro definido como "área da Escola Normal" e com frente para a Rua 10 de Novembro, nes- ta cidade, medindo 57,10m (cinquenta e sete metros e dez cen tímetros) de frente; 61,15m (sessenta e um metros e quinze centímetros) de fundo; 60,00m (sessenta e mese metros) do lado direito e 60,00m (sessenta metros) do lado esquerdo, perfazendo uma área total de 3.547,50m? (três mil, quinhen- tos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta centime- tros) limitando-se pelo lado direito com a Igreja Batista Memorial Centenário, pelo lado esquerdo com a Escola Maria Viana e ao fundo com terrenos da Prefeitura Municipal de Vi tória da Conquista; Art. 2º - Da Escritura Pública de Doação MOOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Em Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista sm A LEI Nº 548/90 6 M “ devera constar obrigatoriamente as clausulas restritivas se e guintes: pm, a) inalienabilidade do bem doado; b) impossibilidade de mudança na destina- Pa = E ; çao do predio a ser construido no ter- a reno; obrigação de construir as suas instala ções e equipamentos destinados a Clas- E" se, no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da assinatura da Escritura; - Eq me . ” o donatario nao podera construir na a- e rea definida como não edificável no le vantamento planimétrico. e as Art. 3º —- O levantamento planimétrico a- nexo passará a integrar esta Lei para efeito de determina- Om, ção da área, limites e restrição ao direito de construir na área definida como não edificavel; o Ma, Art. 4º - O não cumprimento das condições [a] ” restritivas enumeradas no art. 2º desta Lei, permitira a re e versão do terreno ora doado ao patrimônio do MUnicípio sem ônus; € Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da [an ta de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 405/87. e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 29 de novembro de 1990. mm e Nogilg Négmore MOD. DIV. Otl-1300 Fa Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL