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norma nº 548/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ÁREA DE TERRENO DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 548/90
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR AO SINDICATO DOS LO-
JISTAS DO COMÉRCIO DE VITÓ-
RIA DA CONQUISTA, ÁREA DE
TERRENO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, Estado da Bahia, :
Faço saber que a Câmara Municipal decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a efetuar doação ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de
Vitória da Conquista, de uma area de terreno de propriedade
do Município, situada no perímetro definido como "área da
Escola Normal" e com frente para a Rua 10 de Novembro, nes-
ta cidade, medindo 57,10m (cinquenta e sete metros e dez cen
tímetros) de frente; 61,15m (sessenta e um metros e quinze
centímetros) de fundo; 60,00m (sessenta e mese metros) do
lado direito e 60,00m (sessenta metros) do lado esquerdo,
perfazendo uma área total de 3.547,50m? (três mil, quinhen-
tos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta centime-
tros) limitando-se pelo lado direito com a Igreja Batista
Memorial Centenário, pelo lado esquerdo com a Escola Maria
Viana e ao fundo com terrenos da Prefeitura Municipal de Vi
tória da Conquista;
Art. 2º - Da Escritura Pública de Doação
MOOD. DIV. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Em Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
sm
A
LEI Nº 548/90
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M “
devera constar obrigatoriamente as clausulas restritivas se
e guintes:
pm, a) inalienabilidade do bem doado;
b) impossibilidade de mudança na destina-
Pa = E ;
çao do predio a ser construido no ter-
a reno;
obrigação de construir as suas instala
ções e equipamentos destinados a Clas-
E" se, no prazo máximo de 02 (dois) anos
contados da assinatura da Escritura;
- Eq me . ”
o donatario nao podera construir na a-
e rea definida como não edificável no le
vantamento planimétrico.
e
as Art. 3º —- O levantamento planimétrico a-
nexo passará a integrar esta Lei para efeito de determina-
Om, ção da área, limites e restrição ao direito de construir na
área definida como não edificavel; o
Ma,
Art. 4º - O não cumprimento das condições
[a] ”
restritivas enumeradas no art. 2º desta Lei, permitira a re
e versão do terreno ora doado ao patrimônio do MUnicípio sem
ônus;
€
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
[an ta de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 405/87.
e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 29 de novembro de 1990.
mm
e
Nogilg Négmore
MOD. DIV. Otl-1300
Fa Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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