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norma nº 694/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaALTERA ARTS. 2º, 5º E 7º DA LEI 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
native_id1859

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 694/93
[a] o
O +
pr Altera artigos 2º, 5º e 7º
da Lei 547, de 26 de novem-
lhe bro de 1990.
="
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
“o
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
Pa eu sanciono a seguinte Lei:
e
ART. 1º —- O art. 2º da Lei 547, de 26 de no-
e vembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
o “ART. 2º — O Conselho de Defesa do Meio Ambi
ente Lem por objetivo:
am
o I assessorar projetos que cuidem de
pa diretrizes da Política Governamen-
tal do Meio Ambiente;
a II - promover estudos sobre o equilíbrio
ecológico, como forma de possibili
PN x
tar qualidade de vida sadia a popu
" laçao;
III — orientar órgãos municipais sobre
- normas que tenham como finalidade
. permitir padrões ambientais equili
px brados;
receber, analisar e encaminhar re-
[a me - ”
clamaçoes, sugestoes, denuncias ou
Ex propostas de entidades a
tivas ou de qualquer munícipe so-
EN ' bre o meio ambiente; a
aeee mm
MOD. DIV. O1l-1300
-— Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-521I- FAX: 422-5036 - TELEX:(OT2]2879-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRAS
me
ke Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
02
PN"
LEI Nº 694/93
a .
V — fazer estudos e elaborar propostas
e: que visem aperfeiçoamento de recur
pa sos legais destinados a:
a- ...
ES b- ...
Ce cu
aa d- ...
e- ...
Pe EE ve tro
ed
E ...
“
VI - sugerir campanhas que tenham fina-
am lidade de conscientizar ou motivar
| os munícipes sobre práticas ambien
a tais mediante meios de divulgação
| disponíveis no Município;
ie VII - sugerir aos órgãos competentes do
) Município a organização de comis-
Ie são de bairros destinados a colabo
rar com as metas da Secretaria Mu-
10 nicipal do Meio Ambiente."
4a
[dad ; 2
| ART. 2º - O art. 5º e o seu Paragrafo Unico
im da Lei 547/90 passarão a vigorar com a redação seguinte:
ie "ART. 5º —- O Conselho Municipal do Meio Ambi
“ente serã constituído de 13 membros e presidido pelo Se-
e cretário Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal do
IO Meio Ambiente será composto:
le , a- pelo Secretário Municipal do
Meio Ambiente;
Io b- pelo Secretário Municipal de De
” senvolvimento Social;
| À c- pelo Secretário Municipal de ER
MOOD. Div. Otl-1300
S
q
leem Pça. JOAQUIM CORREIA, 88 - FOME: PARY(073) 492-521!- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)]2679 - VIT.DA CONQUISTA -Be. BRASA.
BR
3 O
Municipal de Vitória da Conquista
03
Prefeitura
GU 5?
LEI Nº 694/93
pansão Econômica;
d- pelo Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo;
e- pelo Secretário Municipal de Ser
viços públicos;
f- Pelo Presidente da Empresa Muni-
cipal de Urbanização de vitoria
da Conquista — EMURC;
g- por 02 (dois) Vereadores indica-
dos pela Câmara Municipal;
h- por um representante da bancada
de oposição e outro da bancada de
situação;
i- por um representante de entidade
de defesa e proteção do meio am-
biente;
j- por um representante do Ministé-
rio Público Estadual;
1- por um representante da Associa-
ção das Indústrias do Município de
Vitória da Conquista;
m- por um representante da UESB;
n- por um representante local do
IBAMA;
o- por um representante do Sindica-
to."
ART. 3º - O Art. 6º da Lei 547/90 tem a sua
redaçao alterada na forma seguinte:
“ART. 6º - O Conselho de Defesa do Meio Ambi
' ente será presidido pelo secretário Municipal do Meio
biente e seus serviços burocraticos ficarão sob a resp
MOO. DIV. oj1-1300
Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-5211- FAX. 422-5036 - TELEX:(OT2J26TO -VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRAS.
E: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Mm
LEI Nº 694/93
a
a .
sabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente."
um
ART. 4º —- O art. 7º da Lei 547/90 tem a sua
o redação alterada, ficando excluído do mesmo, Parágrafo Úni-
co:
o “ART. 7º — Os membros do Conselho do Meio Am
biente serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Muni-
[tee ”
cipal para um mandato de 03 anos, permitindo-se uma unica
E recondução."
PN ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
Fm)
DA CONQUISTA, 13 de jane de 1993.
a
eo)
poa,
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MOO. DIV. Ol-1300
eo Pra JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-521]- FAX: 422-5036 - TELEX:(OT2)2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASA

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