| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | ALTERA ARTS. 2º, 5º E 7º DA LEI 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 694/93 [a] o O + pr Altera artigos 2º, 5º e 7º da Lei 547, de 26 de novem- lhe bro de 1990. =" O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; “o Faço saber que a Câmara Municipal decretou e Pa eu sanciono a seguinte Lei: e ART. 1º —- O art. 2º da Lei 547, de 26 de no- e vembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: o “ART. 2º — O Conselho de Defesa do Meio Ambi ente Lem por objetivo: am o I assessorar projetos que cuidem de pa diretrizes da Política Governamen- tal do Meio Ambiente; a II - promover estudos sobre o equilíbrio ecológico, como forma de possibili PN x tar qualidade de vida sadia a popu " laçao; III — orientar órgãos municipais sobre - normas que tenham como finalidade . permitir padrões ambientais equili px brados; receber, analisar e encaminhar re- [a me - ” clamaçoes, sugestoes, denuncias ou Ex propostas de entidades a tivas ou de qualquer munícipe so- EN ' bre o meio ambiente; a aeee mm MOD. DIV. O1l-1300 -— Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-521I- FAX: 422-5036 - TELEX:(OT2]2879-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRAS me ke Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 PN" LEI Nº 694/93 a . V — fazer estudos e elaborar propostas e: que visem aperfeiçoamento de recur pa sos legais destinados a: a- ... ES b- ... Ce cu aa d- ... e- ... Pe EE ve tro ed E ... “ VI - sugerir campanhas que tenham fina- am lidade de conscientizar ou motivar | os munícipes sobre práticas ambien a tais mediante meios de divulgação | disponíveis no Município; ie VII - sugerir aos órgãos competentes do ) Município a organização de comis- Ie são de bairros destinados a colabo rar com as metas da Secretaria Mu- 10 nicipal do Meio Ambiente." 4a [dad ; 2 | ART. 2º - O art. 5º e o seu Paragrafo Unico im da Lei 547/90 passarão a vigorar com a redação seguinte: ie "ART. 5º —- O Conselho Municipal do Meio Ambi “ente serã constituído de 13 membros e presidido pelo Se- e cretário Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo Único - O Conselho Municipal do IO Meio Ambiente será composto: le , a- pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente; Io b- pelo Secretário Municipal de De ” senvolvimento Social; | À c- pelo Secretário Municipal de ER MOOD. Div. Otl-1300 S q leem Pça. JOAQUIM CORREIA, 88 - FOME: PARY(073) 492-521!- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)]2679 - VIT.DA CONQUISTA -Be. BRASA. BR 3 O Municipal de Vitória da Conquista 03 Prefeitura GU 5? LEI Nº 694/93 pansão Econômica; d- pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; e- pelo Secretário Municipal de Ser viços públicos; f- Pelo Presidente da Empresa Muni- cipal de Urbanização de vitoria da Conquista — EMURC; g- por 02 (dois) Vereadores indica- dos pela Câmara Municipal; h- por um representante da bancada de oposição e outro da bancada de situação; i- por um representante de entidade de defesa e proteção do meio am- biente; j- por um representante do Ministé- rio Público Estadual; 1- por um representante da Associa- ção das Indústrias do Município de Vitória da Conquista; m- por um representante da UESB; n- por um representante local do IBAMA; o- por um representante do Sindica- to." ART. 3º - O Art. 6º da Lei 547/90 tem a sua redaçao alterada na forma seguinte: “ART. 6º - O Conselho de Defesa do Meio Ambi ' ente será presidido pelo secretário Municipal do Meio biente e seus serviços burocraticos ficarão sob a resp MOO. DIV. oj1-1300 Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-5211- FAX. 422-5036 - TELEX:(OT2J26TO -VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRAS. E: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Mm LEI Nº 694/93 a a . sabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente." um ART. 4º —- O art. 7º da Lei 547/90 tem a sua o redação alterada, ficando excluído do mesmo, Parágrafo Úni- co: o “ART. 7º — Os membros do Conselho do Meio Am biente serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Muni- [tee ” cipal para um mandato de 03 anos, permitindo-se uma unica E recondução." PN ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a GABINETE DO EFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA Fm) DA CONQUISTA, 13 de jane de 1993. a eo) poa, o E a o Mm [a . a MOO. DIV. Ol-1300 eo Pra JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-521]- FAX: 422-5036 - TELEX:(OT2)2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASA