| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1862 |
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“e .. e * “,o Rx é e o MO) “4º o. y LEI Nº 692/93 Altera dispositivos da Lei 421, de 31 de dezembro de 1987 e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancivio a seguinte Loi: ART. 1º — O. Art. 100 da Lei 421, de 31 de dezembro de 1987 dispondo sobre a Divisao de Esportes e Recreação passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 100 — À Divisão de Esportes e Recrea ção compete: promover as atividades esportivas estu dantis e elaborar, em conjunto com as entidades esportivas locais, calendá - rio de atividades esportivas de nível amador; estimular e promover a realização de competições esportivas nas diversas lo calidades que compõem o território do Município; oferecer sugesLões calcadas em estudo para estimular a construção de praças esportivas na periferia da cidade e na zona rural; É administrar estádios, ginásios e ou- “eo. .0€ tras praças esportivas, zelando NI, MOD. Div. on-1300 Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO73) 422-S2I!- FAX: 422-8038 - TELEX:(072)2679 - VIT. DA CONQUISTA-Ba-BRASE &y Profeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 692/93 “o “..0 P Ea sua conservação e manutenção; VI - elaborar anualmente calendário de utili- 93 , zação das praças esportivas para eventos de qualquer natureza; VII - promover a integração musicipai por meio do esporte; ViIT - criar condições para que a população ca- rente tenha acesso ao esporte; IX - promover regularmente a execução de pro- gramas recreativos de interesse da popu- lação; X - executar outras obrigações necessárias ao cumprimento de sua finalidade." ART. 2º — O Art. 151 tem a sua redação alte- rada para renumerar os incisos que o integram após a ex- clusão do inciso II,que cuidava do Fomento ao Turismo e aos Esportes. CART. 151 — os E = as II - promover a participação de gru- pos populacionais nos benefícios do desenvolvimento; III - prestar assistência técnica e 1 R nanceira na elaboração e execu — ção de projetos de ação comunitá ria; IV - exercer outras atribuições neces sárias ao cumprimento de suas fi nalidades. ART. 3º — Fica excluído do artigo 152, o in- ciso IV, que trata do Departamento de Turismo e Esportes, cujas atribuições passam à Secretaria Ce Expansão Econômi ca e de Educação, respectivamente. + Art. 4º — U Art. 162 passa a vigorar com MOO. Div. Or-1300 Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO7 3) 422-B21|- FAX: 422-6036 = TELEX:(OT2Z) 207% - VIT. DA CONQUISTA-Bo. BRASIL E “eo. o. a .0€É 4 “oo. o” MR. | 2 r “ 5 . “ro 00... 0... co ES E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 03 LEI Nº 692/93 seguinte redação: "ART. 162 — A Secretaria de Expansão Econômi ca tem por finalidade executar a política industrial, co- mercial, agrícola e de abastecimento e de fomento ao tu- rismo no Município, competindo-lhe: I - orientar, estimular e promover as atividades agro-pecuárias, com- preendendo a produção animal e vegetal e obras de engenharia ru ral; estudar os problemas de econonia rural e a tecnologia agricola; III - estimular, orientar, coordenar e controlar o movimento cooperati- vista; IV - coordenar as atividades de abas- tecimento; V - orientar e estimular as ativida- des comerciais e industriais; VI - estudar os problemas econômicos e - > à - tecnicos da industria e do comer cio, tendo cm vista os interes- ses do desenvolvimento econômico do Município; VII - executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade. ART. 5º — O Art. 163 passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 163 — A Secretaria de Expansão Econômi ca tem a seguinte estrutura: I - vetado; MOD. Div. On-I300 pa JOAQUES CORREIA, 55 - FONE: PAIXIOT3) 422-G21!- FAX: 422-5036 - TELEX-(072)2679-vIT.DA CONUNSTA-Ba- BRASIL “....... og ' .. .. 04 11 IV V VI - Coordenação de Turismo." ART. 6º — art. 164 passa a vigorar com seguinte redação: “ART. 164 — A Coordenação de Promoção Agrope cuária tem por finalidade coordenar e executar programas de estímulo e de assistência técnica às atividades pecuá- rias, bem como, promover o reflorestamento e o desenvol- vimento da psicultura." ART. 7º —- O art. 165 passa a vigorar com se- guinte redação: "ART. 165 - A Coordenação de Promoção Agrope cuária tem a seguinte estrutura: 1 - Divisão de Tecrologia Alternati- va; Á Divisão Vegetal; Divisão de Horticultura e Agri- cultura de Ciclo Rapido; Divisão de Pecuária de Pequeno e Médio Porte." Art. 8º - O art. 166 tem a sua redação alte- rada na forma seguinte: "ART. 166 - A Divisão de Tecnologia Alterna- tiva tem por finalidade colocar ao alcance do agricultor, técnicas eficientes e de baixo custo, aproveitando ao mã- ximo os recursos locais em termos de matérias-primas, e- nergia e equipamentos, competindo-lhe: MOD, Div. gii-t300 Pro. JORQUIM CORREIA, 55 - FONE: PASX(OT3) 422-G21i- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2670-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL. ? Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista os LEI Nº 692/93 I - incentivar o uso de tração animal como forma de. preparação do solo , contribuindo para manter a estru tura do mesmo, economizando gas- tos com a utilização de tratores; proceler a compostagem dos restos das feiras livres, trunsformando- os em adubos biológicos, visando melhorar a fertilidade dos solos; “os. .oss: r promover utilização da energia 3 eólica, através dc cataventos rús ticos, para a elevação de águas de cisternas e sua utilização pa ra irrigação; estimular a construção de tan- ques cisternas, pontes, biodiges tores, telhados, tubulações, uti lizando a técnica de ferro cimen to; buscar alternativas de controle de pragas menos agressivas ao meio ambiente; ! > promover a pesquisa e o desenvol vimento de novas técnicas de a- plicação eficiente de baixo cus- to; estimular a produção de correti- vos do solo, defensivos da lavou ra e fertilizantes; incrementar o uso de tração ani- mal; executar outras atribuições cessárias ao cumprimento de a Tinalidade. MOO. DIV. or-i300 tro. 7:44 ,0..0 Pra JORGUOS CORREIA, 58 - FONE: PABX/O75]422-S21]- FAX: 422-5036 - TELEX:(07212679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASA p ' “eo... os., e “0 co. 0 0 0 é > Prefeliura Municipal de Vitória da Conquista seguinte: "ART. 167 ART. 10 — rada para o seguinte: "ART. 168 06 Nº 692/93 O art. 167 vigorará com a redação - À Divisão Vegetal compete: promover e controlar as ativida- des de produção e comércio de mu das, sementes e enxertos; promover a utilização progressi- va de processos modernos de Lec- nologia rural; incrementar e difundir as práti- cas de conservrção de solos; promover estudos sobre a densida de das espécies botânicasde inte resse econômico no Municipio; promover a defesa e a preserva — ção das florestas naturais e de proteção aos mananciais; incentivar o reflorestamento; promover medidas de proteção a fauna; promover cstudos e pesquisas pa- ra definir as necessidades de mo to-mecanização nas atividades ru rais; executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade." art. 168 tem a sua redação alte- À Divisão de Horticultura a Agri cultura de Ciclo Rápido compete: MOD. Div. on-1300 Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIOT 3) 422-5211- FAX: 422-5038 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL « “0.0... ... 0.0. rada na seguinte forma: MOD. Div. Ou-1300 *unicipal de Vitória da Conaulsta ART. "ART. e Medio Porte, compete: 07 LEI Nº 692/93 11 - O 169 1 realizar estudos de caráter téc- nico necessários à instalação de hortas comunitárias na periferia da Sede do Município; promover o recrutamento e sele- cão de mão-de-obra para as hor- tas, e treiná-la para trabalhos especificos; prestar assistência a micro e pe quenos produtores nas suas lavou ras de ciclo rápido; estimular as atividades de pes- quisas que visem a maior produti vidade; proceder ao levantamento de ne- cessidades de pequenos produtores relacionados à sua lavoura e pro mover a sua satisfação; promover a instalação de núcleos agrícolas, pelo interior do Muni cípio; ' executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade." art. 169 tem a sua redação alte- À pivisão de Pecuária de Pequeno promover v controlar as ativida- des de produção e comércio de re produtores; estimular a produção de rações; coordenar a produção de les Pça. JOAQUIM CONTTIA, 55 - FONE" PPOXIOTS) 422-521I- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista os LEI Nº 692/92 cies de peixes de interesse eco- nômico e a execução de peixamen- to de aguadas interiores, bem co mo, incentivar estudos e pesqui- sas pertinentes; IV - prou. cr o desenvolvimento da cu nicuitura, apicultura, ovinicul- tura, suinocultura e avicullLura; VY - promover e controlar - defesa do estado sanitario dos rnimais; VI - promover o registro estatístico da incidência de doenças dos ani mais; “II - promover a adoção progressiva de métodos modernos de praticultura; VIII - executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade." ART. 12 — O art. 170 vigorara com a redação seguinte: “ART. 170 - A Coordenação de Mecanização A- grícola tem por finalidade executar as atividades de con- servação de solos, através da utilização de patrulha moto- mecanizada, compeLindo-lhe: I - prestar serviços mecanizados em lavouras de pequenos produtores, no interior do Município; II - executar os sr-viços de aragem , gradeagem, escarificação, desto- ca, desmatamento e açudagem, em pequenas propriedades, no inte- rior do Municipiu; III - atuar de forma coordenada, com bs MOD. DIV. Oj-1300 Pra JOAGUI CORREIA, 55 - FONE: PAX(073) 422-G21I- FAX: 422-5036 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL o... . e. ..0. . omni “e... .... o.» "= | MOO. Div ol-1300 128 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista á 09 692/93 E 3 . diversos orgaos da Secretaria,no desenvolvimento da política agrí cola do Município; estabelecer cronograma de servi- cos por região, obedecendo sem- pre aos períodos próprios ao plan tio; exercer outras atribuições neces sarias ao cumprimento de sua fi- nalidade." Art. 171 vigorará com a seguinte redação: “ART. 171 — A Coordenação de — Abastecimento tem por finalidude promover e coordenar as providências destinadas a regular a oferta de gêneros alimentícios no Município, competindo-lhe: I - coordenar as atividades referen- tes as fluxo de abastecimento do município; II - proceder ao cadastramento de pro vis- de dutores e comerciantes com tas ao controle de atividade abastecimento do Município; III - proceder ao levantamento e análi se de dados necessários à progra mação do abastecimento; realizar estudos sobre mercado de produtos agrícolas; v - participar da elaboração da poli tica agrícola do Município; proceder ao armanezameto e dis- tribuição dos gêneros alimenti- cios produzidos por pequenos pr ] T Fra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO73) 422-G21l- FAX: 422-5038 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA -Be- BRASIL Prefeltura Municipal ds Vitória da Conquista 10 692/93 E dutores, assistidos pelos órgãos da SecreLaria; elaborar, regular e controlar os sistemas de vendas dos bens pro- duzidos pela Secretaria; ' promover, de forma oportuna e e- conômica, a revenda de bens de produção e insumos necessários às atividades rurais; ocev eos... 0, estabelecer planos de revenda de material agro-pecuário; orientar os pontos de venda da Prefeitura Municipal, como Cen- tral de Abasteciscnto, Mercado Mu nicipal e feiras livres; executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade." ART. ) art. 172 passa a vigorar com redação seguinte: ' "ART. 172 — A Coordenação de Assistência Indústria e ao Comércio tem por finalidade a promoção da indústria e do comércio no Município, competindo-lhe: I - estimular e orientar 25 ativida- des industriais e comerciias no Municipio; estudar os problemas cconômicos e . Ra ú , tecnicos da industria e do comer a. cio, tendo em vista os interes- ses do desenvolvimento econômico do Municipio; catalogar todos os benefícios - incentivos concedidos por Legi MOO. Div. ou-1300 Pro JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE! PABX(073) 422-S211- FAX: 422-6038 - TELEX:(072)2879-VIT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL xo o o. qa 0. Prefoltura Municipal de Vitória da Conguista 11 LEI Nº 692/93 lação Federal, Estadual e Munici pal às empresas situadas em Vi- tória da Conquista, e os requisi tos para sua obtenção; IV - catalogar a Legislação Tributá - ria Federal, Estadual e Munici- pal pertinente a empresas, bem como, as interpretações adminis- trativas e judiciárias de seus textos; Y -— preparar projetos para a organi- zação de micro e pequenas empre- sas; VI - reunir, classificar e divulgar in- formações de interesse da indús- tria e do comercio; VII - executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de sua finalidade." ART. 15 —- O Art. 173 tem a sua redação alte- rada para a seguinte: "ART. 173 - A Coordenação de Assistência a Indústria e ao Comércio tem a seguinte estrutura: I - Divisão de Fomento à Indústria; II - Divisão de Política Comercial." ART. 16 - O art. 174 passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 174 — A Divisão de Fomento à Indústria tem por finalidade, acompanhar as atividades industriais do Município e estudar os problemas econômicos e técniicos da indústria, competisdo-lhe: MOD. DIV ois-1300 Pps JORQURE CORREIA, 55 - FONE: PABX(O73) 4292-5011 FAX: 422-5036 - TELEX:(07212679- VIT. DA CONQUISTA-Ba BRASIL. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 12 LEI Nº 692/93 coordenar pesquisas e nrovidên- cias para promover as oportunida des industriais do Município; selecionar dentre os processos tec nológicos os adeguados “o estã- gio de desenvolvimento de Vitó- rio da Conquista e promover sua implantação; estudar, opinar e fiscalizar a MM. implantação de centros e distri- tos industriais; identificar e avaliar as rela- ções inter setoriais da indústria conquistense; assessorar os setores industriais privados em suas relações com os Governos Federal e Estadual, os órgãos responsáveis pela políti- ca econômica nacional ou regio- nal, de modo a que sejam preser- vados os interesses do desenvol- vimento econômico e social do Mu nicipio; orientar e assistir os setores in dustriais privados, especialmen- te no nível da micro, pequena e média empresa no tocante à ado- ção de adequadas normas técnicas administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utili é ,0 zação dos fatores de produção; executar outras atribuições ne- cessárias ao cumprimento de ua finalidade." MOO. Div. or-t300 Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(O7 =) dZ2-SLii- FAX. 422-5036 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL 2... 0 E) MOO. Div. Oi-1300 pa. JOAQUIY CORREIA, 65 - FONT: PABX(O73) 422-G2Il- FAX: 422-0053 - TELEX:(O72)2679 - VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL. ve. ..€ Prefeitura Municipal da Vitória da Conquista 13 LEI Nº 692/93 ART. 17 - O art. 175 passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 175 — A Divisão de Política Couercial tem por finalidade acompanhar as atividades comerciais do Município e estudar os problemas econômicos e técnicos do comércio, competindo-lhe: I coordenar pesquisas e providên- cias para promover as oportunida des comerciais do Município; II - estudar os mercados existentes e potenciais e a integração neles de novas áreas de consumo para a produção do Município; III - avaliar normas de padronização e classificação dos produtos origi narios do Município ou comercia- lização em seu território; IV - assessorar os setores comerciais privados em suas relações com os Governos Federal e Estadual e os responsáveis pela política econô mica nacional ou regional de mo- do a que sejam preservados os in teresses maiores do desenvolvimen to econômico e social do Munici- pio; V - orientar e assistir o” setores co merciais privados, especialmente no nível da micro, pequena e mé- dia empresa, no tocante a adoção de adequadas normas técnicas, ad ministrativas e "inanceiras que lhes possibilitem a melhor uti zação dos fatores de produção; “eo q. + PA e to 4. %» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 14 LEI Nº 692/93 VI - coordenar os interesses do comér cio junto aos órgãos municipais, velando para que o serviço públi co municipal não dificulte as a- tividades normais das empresas pro dutoras de bens e serviços e as- scgure sempre,cfetivo estímulo aqueles que se esforcem por ofe- recer maior rendimento social; estudar, promover e coordenar um sistema regular de promoção de vendas dos bens originários ou manufaturados no Município, ten- do em vista o seu maior consumo: executar outras atribuições ne- £ . . cessarias ao cumprimento de sua finalidade." ART. 18 — art. 1,6 passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 176 - A Coordenação de' Turismo tem por ' finalidade ciaborar e administrar a política municipal de fomento ao turismo no Município." ART. 19 - O art. 177 passa a vigorar com a seguinte redação: "ART. 177 - Compete à Coordenação de Turismo I - elaborar e propor a aprovação de medidas que permitam o fomento ao turismo do Município; manter contato com Órgãos Esta- dual e Federal que tenham como ob jetivo fomentar política deYtu- rismo; MOO. Div. Ol-1300 Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(OT3) 422-5211- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUIS -Bo-BRASIL Prefeltura [“unicipal de Vitória da Conquista 15 LEI Nº 652/93 III - divulgar produtos e locais que possam atrair turistas ao Munici pio; IV - elaborar calendário de festas po pulares do Município; - elaborar estudos que permitam a- trair comerciantes de outras ci- dades, visando o incremento da ) Vosso... micro e da pequena empresa local; estimular o desenvolvimento e ur banização de áreas tidas como de potencial turístico, através de Projetos de Lei; É VII - executar outras atribuições ne- cessarias ao cumprimento de suas finalidades." ART. 20 - O art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação: ssa sy “ART. 178 - A Coordenação de, Turismo tem a seguinte estrutura: Divisão de Projetos e Estudos; Divisão uc Fumento ao Turismo." ART. 21 - O art. 179 passa a vigorar com a seguinte redação: vART. 179 - À Divisão de Projetos c Estudos compete: [e] | elaborar projetos e desenvolver es tudos que permitam: a)- a identificação de pontos si tuados no Município, de in o resse ao desenvolvimento MOD. DIV. Gti-1300 Pra JOAQUIM CORREIA, 55 - FONT: PRBXIOT3) 422-S2Il- FAX. 422-5036 - TELEX:(07212679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL Vo Tvos.s. a. o...» rofelitura Municipal de Vitória da Conquista 16 LET Nº 692/93 turismo; estudos e projetos de urbani zação de áreas tidas como de potencialidade turística; projetos de organização de feiras, exposições, congres- sos e eventos de capacidade tu rística; elaborar calendários e textos de publicidade como forma de atração de turistas aos even tos locais. ART. 22 — : . passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 180 Divisao de Fomento ao Turismo compete: Executar planos e programa dc fo mento ao turismo ou promover a NRACRARRANEEAENE., sua execução; difundir guias anuais de festas e Jiversões públicas que tenham in teresse turistico; executar certames e feiras de a mostras; executar estudos da divisao de projetos que tenham como finali- dade a realização periódica de festas folcloricas e eventos ar- tísticos, culturais ou científi cos; executar projetos elaborados pe- 1a Divisão de Estudos que tenha como finalidade, exposições MDO. Div. ot: i300 Ppa JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(O73) 422-62!i- FAX: 422-6036 - TELEX:(072)2679- VIT. DA CONQUISTA -Ba- BRASA. TeToq.a us e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 17 LEI Nº 692/93 outras cidades e estados de pro- dutos e cultura do Município; promover serviços de informações turísticas no MUnicípio e Tora dele; RRNFREREP, divulgar, anualmente, o guia de ê comércio hoteleiro do Município, mostrando as condições de confor to, higiene, preçor é facilidade de acesso; fomentar a construção de novos hotéis, casas de lazer e casas de espetáculos; divulgar o calendário de ativida des festivas; : fomentar a realização de congres sos, feiras, exposições e outros cventos de cunho turístico; executar outras atribuições cessarias ao cumprimento de finalidade." art. 24 - Ficam transferidos os recursos RM E E camentários para 1993, do Departamento de Turismo da Se- cretaria Municipal de Desenvolvimento .Social para a Coor denação de Turismo da Secretaria Municipal de Expansão Eco nômica e também aqueles destinados à Secretaria de Desen- volvimento Social para Divisão de Esportes, os quais a verao ser destinados a Secretaria Municipal de Educ MOD. Div. Gu-i300 Pp. JOAQUIS CORREIA, 55 - FONE: PASX/277) 422-621l- FAX: 422-5058 - TELEX:(072)2679 - VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL | do ST O) . “o EA," UAa Aa + LEI Nº 692/93 e Cultura, Divisão de Esportes. ART. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABTNET CONQUISTA, 12 ns iro/ãc 1993. MOD. Div. Or-1300 Fra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PAEX(O73) 428-BEil- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-ViT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL