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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 692/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1862

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 18

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é e o MO) “4º o.
y
LEI Nº 692/93
Altera dispositivos da Lei
421, de 31 de dezembro de
1987 e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sancivio a seguinte Loi:
ART. 1º — O. Art. 100 da Lei 421, de 31 de
dezembro de 1987 dispondo sobre a Divisao de Esportes e
Recreação passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 100 — À Divisão de Esportes e Recrea
ção compete:
promover as atividades esportivas estu
dantis e elaborar, em conjunto com as
entidades esportivas locais, calendá -
rio de atividades esportivas de nível
amador;
estimular e promover a realização de
competições esportivas nas diversas lo
calidades que compõem o território do
Município;
oferecer sugesLões calcadas em estudo
para estimular a construção de praças
esportivas na periferia da cidade e na
zona rural; É
administrar estádios, ginásios e ou-
“eo. .0€
tras praças esportivas, zelando NI,
MOD. Div. on-1300
Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO73) 422-S2I!- FAX: 422-8038 - TELEX:(072)2679 - VIT. DA CONQUISTA-Ba-BRASE
&y Profeitura Municipal de Vitória da Conquista
02
LEI Nº 692/93
“o “..0 P
Ea
sua conservação e manutenção;
VI - elaborar anualmente calendário de utili-
93
,
zação das praças esportivas para eventos
de qualquer natureza;
VII - promover a integração musicipai por meio
do esporte;
ViIT - criar condições para que a população ca-
rente tenha acesso ao esporte;
IX - promover regularmente a execução de pro-
gramas recreativos de interesse da popu-
lação;
X - executar outras obrigações necessárias ao
cumprimento de sua finalidade."
ART. 2º — O Art. 151 tem a sua redação alte-
rada para renumerar os incisos que o integram após a ex-
clusão do inciso II,que cuidava do Fomento ao Turismo e
aos Esportes.
CART. 151 — os
E = as
II - promover a participação de gru-
pos populacionais nos benefícios
do desenvolvimento;
III - prestar assistência técnica e 1 R
nanceira na elaboração e execu —
ção de projetos de ação comunitá
ria;
IV - exercer outras atribuições neces
sárias ao cumprimento de suas fi
nalidades.
ART. 3º — Fica excluído do artigo 152, o in-
ciso IV, que trata do Departamento de Turismo e Esportes,
cujas atribuições passam à Secretaria Ce Expansão Econômi
ca e de Educação, respectivamente.
+
Art. 4º — U Art. 162 passa a vigorar com
MOO. Div. Or-1300
Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO7 3) 422-B21|- FAX: 422-6036 = TELEX:(OT2Z) 207% - VIT. DA CONQUISTA-Bo. BRASIL
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E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
03
LEI Nº 692/93
seguinte redação:
"ART. 162 — A Secretaria de Expansão Econômi
ca tem por finalidade executar a política industrial, co-
mercial, agrícola e de abastecimento e de fomento ao tu-
rismo no Município, competindo-lhe:
I - orientar, estimular e promover as
atividades agro-pecuárias, com-
preendendo a produção animal e
vegetal e obras de engenharia ru
ral;
estudar os problemas de econonia
rural e a tecnologia agricola;
III - estimular, orientar, coordenar e
controlar o movimento cooperati-
vista;
IV - coordenar as atividades de abas-
tecimento;
V - orientar e estimular as ativida-
des comerciais e industriais;
VI - estudar os problemas econômicos e
- > à -
tecnicos da industria e do comer
cio, tendo cm vista os interes-
ses do desenvolvimento econômico
do Município;
VII - executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade.
ART. 5º — O Art. 163 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ART. 163 — A Secretaria de Expansão Econômi
ca tem a seguinte estrutura:
I - vetado;
MOD. Div. On-I300
pa JOAQUES CORREIA, 55 - FONE: PAIXIOT3) 422-G21!- FAX: 422-5036 - TELEX-(072)2679-vIT.DA CONUNSTA-Ba- BRASIL
“....... og
'
.. ..
04
11
IV
V
VI - Coordenação de Turismo."
ART. 6º — art. 164 passa a vigorar com
seguinte redação:
“ART. 164 — A Coordenação de Promoção Agrope
cuária tem por finalidade coordenar e executar programas
de estímulo e de assistência técnica às atividades pecuá-
rias, bem como, promover o reflorestamento e o desenvol-
vimento da psicultura."
ART. 7º —- O art. 165 passa a vigorar com se-
guinte redação:
"ART. 165 - A Coordenação de Promoção Agrope
cuária tem a seguinte estrutura:
1 - Divisão de Tecrologia Alternati-
va; Á
Divisão Vegetal;
Divisão de Horticultura e Agri-
cultura de Ciclo Rapido;
Divisão de Pecuária de Pequeno
e Médio Porte."
Art. 8º - O art. 166 tem a sua redação alte-
rada na forma seguinte:
"ART. 166 - A Divisão de Tecnologia Alterna-
tiva tem por finalidade colocar ao alcance do agricultor,
técnicas eficientes e de baixo custo, aproveitando ao mã-
ximo os recursos locais em termos de matérias-primas, e-
nergia e equipamentos, competindo-lhe:
MOD, Div. gii-t300
Pro. JORQUIM CORREIA, 55 - FONE: PASX(OT3) 422-G21i- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2670-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL.
?
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
os
LEI Nº 692/93
I - incentivar o uso de tração animal
como forma de. preparação do solo ,
contribuindo para manter a estru
tura do mesmo, economizando gas-
tos com a utilização de tratores;
proceler a compostagem dos restos
das feiras livres, trunsformando-
os em adubos biológicos, visando
melhorar a fertilidade dos solos;
“os. .oss:
r
promover utilização da energia
3
eólica, através dc cataventos rús
ticos, para a elevação de águas
de cisternas e sua utilização pa
ra irrigação;
estimular a construção de tan-
ques cisternas, pontes, biodiges
tores, telhados, tubulações, uti
lizando a técnica de ferro cimen
to;
buscar alternativas de controle
de pragas menos agressivas ao meio
ambiente; !
>
promover a pesquisa e o desenvol
vimento de novas técnicas de a-
plicação eficiente de baixo cus-
to;
estimular a produção de correti-
vos do solo, defensivos da lavou
ra e fertilizantes;
incrementar o uso de tração ani-
mal;
executar outras atribuições
cessárias ao cumprimento de
a
Tinalidade.
MOO. DIV. or-i300
tro. 7:44 ,0..0
Pra JORGUOS CORREIA, 58 - FONE: PABX/O75]422-S21]- FAX: 422-5036 - TELEX:(07212679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASA
p
'
“eo... os.,
e
“0 co. 0 0 0 é
>
Prefeliura Municipal de Vitória da Conquista
seguinte:
"ART. 167
ART. 10 —
rada para o seguinte:
"ART. 168
06
Nº 692/93
O art. 167 vigorará com a redação
- À Divisão Vegetal compete:
promover e controlar as ativida-
des de produção e comércio de mu
das, sementes e enxertos;
promover a utilização progressi-
va de processos modernos de Lec-
nologia rural;
incrementar e difundir as práti-
cas de conservrção de solos;
promover estudos sobre a densida
de das espécies botânicasde inte
resse econômico no Municipio;
promover a defesa e a preserva —
ção das florestas naturais e de
proteção aos mananciais;
incentivar o reflorestamento;
promover medidas de proteção a
fauna;
promover cstudos e pesquisas pa-
ra definir as necessidades de mo
to-mecanização nas atividades ru
rais;
executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
art. 168 tem a sua redação alte-
À Divisão de Horticultura a Agri
cultura de Ciclo Rápido compete:
MOD. Div. on-1300
Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIOT 3) 422-5211- FAX: 422-5038 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL
«
“0.0... ... 0.0.
rada na seguinte forma:
MOD. Div. Ou-1300
*unicipal de Vitória da Conaulsta
ART.
"ART.
e Medio Porte, compete:
07
LEI Nº 692/93
11 - O
169
1
realizar estudos de caráter téc-
nico necessários à instalação de
hortas comunitárias na periferia
da Sede do Município;
promover o recrutamento e sele-
cão de mão-de-obra para as hor-
tas, e treiná-la para trabalhos
especificos;
prestar assistência a micro e pe
quenos produtores nas suas lavou
ras de ciclo rápido;
estimular as atividades de pes-
quisas que visem a maior produti
vidade;
proceder ao levantamento de ne-
cessidades de pequenos produtores
relacionados à sua lavoura e pro
mover a sua satisfação;
promover a instalação de núcleos
agrícolas, pelo interior do Muni
cípio; '
executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
art. 169 tem a sua redação alte-
À pivisão de Pecuária de Pequeno
promover v controlar as ativida-
des de produção e comércio de re
produtores;
estimular a produção de rações;
coordenar a produção de les
Pça. JOAQUIM CONTTIA, 55 - FONE" PPOXIOTS) 422-521I- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL
-
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
os
LEI Nº 692/92
cies de peixes de interesse eco-
nômico e a execução de peixamen-
to de aguadas interiores, bem co
mo, incentivar estudos e pesqui-
sas pertinentes;
IV - prou. cr o desenvolvimento da cu
nicuitura, apicultura, ovinicul-
tura, suinocultura e avicullLura;
VY - promover e controlar - defesa do
estado sanitario dos rnimais;
VI - promover o registro estatístico
da incidência de doenças dos ani
mais;
“II - promover a adoção progressiva de
métodos modernos de praticultura;
VIII - executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
ART. 12 — O art. 170 vigorara com a redação
seguinte:
“ART. 170 - A Coordenação de Mecanização A-
grícola tem por finalidade executar as atividades de con-
servação de solos, através da utilização de patrulha moto-
mecanizada, compeLindo-lhe:
I - prestar serviços mecanizados em
lavouras de pequenos produtores,
no interior do Município;
II - executar os sr-viços de aragem ,
gradeagem, escarificação, desto-
ca, desmatamento e açudagem, em
pequenas propriedades, no inte-
rior do Municipiu;
III - atuar de forma coordenada, com bs
MOD. DIV. Oj-1300
Pra JOAGUI CORREIA, 55 - FONE: PAX(073) 422-G21I- FAX: 422-5036 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL
o... . e. ..0.
.
omni
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| MOO. Div ol-1300
128 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
á 09
692/93
E 3 .
diversos orgaos da Secretaria,no
desenvolvimento da política agrí
cola do Município;
estabelecer cronograma de servi-
cos por região, obedecendo sem-
pre aos períodos próprios ao plan
tio;
exercer outras atribuições neces
sarias ao cumprimento de sua fi-
nalidade."
Art. 171 vigorará com a seguinte
redação:
“ART. 171 — A Coordenação de — Abastecimento
tem por finalidude promover e coordenar as providências
destinadas a regular a oferta de gêneros alimentícios no
Município, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades referen-
tes as fluxo de abastecimento do
município;
II - proceder ao cadastramento de pro
vis-
de
dutores e comerciantes com
tas ao controle de atividade
abastecimento do Município;
III - proceder ao levantamento e análi
se de dados necessários à progra
mação do abastecimento;
realizar estudos sobre mercado
de produtos agrícolas;
v - participar da elaboração da poli
tica agrícola do Município;
proceder ao armanezameto e dis-
tribuição dos gêneros alimenti-
cios produzidos por pequenos pr ]
T
Fra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABXIO73) 422-G21l- FAX: 422-5038 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA -Be- BRASIL
Prefeltura Municipal ds Vitória da Conquista
10
692/93
E dutores, assistidos pelos órgãos
da SecreLaria;
elaborar, regular e controlar os
sistemas de vendas dos bens pro-
duzidos pela Secretaria; '
promover, de forma oportuna e e-
conômica, a revenda de bens de
produção e insumos necessários às
atividades rurais;
ocev eos... 0,
estabelecer planos de revenda de
material agro-pecuário;
orientar os pontos de venda da
Prefeitura Municipal, como Cen-
tral de Abasteciscnto, Mercado Mu
nicipal e feiras livres;
executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
ART. ) art. 172 passa a vigorar com
redação seguinte: '
"ART. 172 — A Coordenação de Assistência
Indústria e ao Comércio tem por finalidade a promoção da
indústria e do comércio no Município, competindo-lhe:
I - estimular e orientar 25 ativida-
des industriais e comerciias no
Municipio;
estudar os problemas cconômicos e
. Ra ú ,
tecnicos da industria e do comer
a.
cio, tendo em vista os interes-
ses do desenvolvimento econômico
do Municipio;
catalogar todos os benefícios
- incentivos concedidos por Legi
MOO. Div. ou-1300
Pro JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE! PABX(073) 422-S211- FAX: 422-6038 - TELEX:(072)2879-VIT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL
xo
o
o. qa 0.
Prefoltura Municipal de Vitória da Conguista
11
LEI Nº 692/93
lação Federal, Estadual e Munici
pal às empresas situadas em Vi-
tória da Conquista, e os requisi
tos para sua obtenção;
IV - catalogar a Legislação Tributá -
ria Federal, Estadual e Munici-
pal pertinente a empresas, bem
como, as interpretações adminis-
trativas e judiciárias de seus
textos;
Y -— preparar projetos para a organi-
zação de micro e pequenas empre-
sas;
VI - reunir, classificar e divulgar in-
formações de interesse da indús-
tria e do comercio;
VII - executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de sua
finalidade."
ART. 15 —- O Art. 173 tem a sua redação alte-
rada para a seguinte:
"ART. 173 - A Coordenação de Assistência a
Indústria e ao Comércio tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Fomento à Indústria;
II - Divisão de Política Comercial."
ART. 16 - O art. 174 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ART. 174 — A Divisão de Fomento à Indústria
tem por finalidade, acompanhar as atividades industriais
do Município e estudar os problemas econômicos e técniicos
da indústria, competisdo-lhe:
MOD. DIV ois-1300
Pps JORQURE CORREIA, 55 - FONE: PABX(O73) 4292-5011 FAX: 422-5036 - TELEX:(07212679- VIT. DA CONQUISTA-Ba BRASIL.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
12
LEI Nº 692/93
coordenar pesquisas e nrovidên-
cias para promover as oportunida
des industriais do Município;
selecionar dentre os processos tec
nológicos os adeguados “o estã-
gio de desenvolvimento de Vitó-
rio da Conquista e promover sua
implantação;
estudar, opinar e fiscalizar a
MM.
implantação de centros e distri-
tos industriais;
identificar e avaliar as rela-
ções inter setoriais da indústria
conquistense;
assessorar os setores industriais
privados em suas relações com os
Governos Federal e Estadual, os
órgãos responsáveis pela políti-
ca econômica nacional ou regio-
nal, de modo a que sejam preser-
vados os interesses do desenvol-
vimento econômico e social do Mu
nicipio;
orientar e assistir os setores in
dustriais privados, especialmen-
te no nível da micro, pequena e
média empresa no tocante à ado-
ção de adequadas normas técnicas
administrativas e financeiras que
lhes possibilitem a melhor utili
é ,0
zação dos fatores de produção;
executar outras atribuições ne-
cessárias ao cumprimento de ua
finalidade."
MOO. Div. or-t300
Pya. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(O7 =) dZ2-SLii- FAX. 422-5036 - TELEX:(072]2679-VIT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL
2... 0
E)
MOO. Div. Oi-1300
pa. JOAQUIY CORREIA, 65 - FONT: PABX(O73) 422-G2Il- FAX: 422-0053 - TELEX:(O72)2679 - VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL.
ve. ..€
Prefeitura Municipal da Vitória da Conquista
13
LEI Nº 692/93
ART. 17 - O art. 175 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ART. 175 — A Divisão de Política Couercial
tem por finalidade acompanhar as atividades comerciais do
Município e estudar os problemas econômicos e técnicos do
comércio, competindo-lhe:
I coordenar pesquisas e providên-
cias para promover as oportunida
des comerciais do Município;
II - estudar os mercados existentes e
potenciais e a integração neles
de novas áreas de consumo para a
produção do Município;
III - avaliar normas de padronização e
classificação dos produtos origi
narios do Município ou comercia-
lização em seu território;
IV - assessorar os setores comerciais
privados em suas relações com os
Governos Federal e Estadual e os
responsáveis pela política econô
mica nacional ou regional de mo-
do a que sejam preservados os in
teresses maiores do desenvolvimen
to econômico e social do Munici-
pio;
V - orientar e assistir o” setores co
merciais privados, especialmente
no nível da micro, pequena e mé-
dia empresa, no tocante a adoção
de adequadas normas técnicas, ad
ministrativas e "inanceiras que
lhes possibilitem a melhor uti
zação dos fatores de produção;
“eo q.
+
PA
e to 4.
%»
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
14
LEI Nº 692/93
VI - coordenar os interesses do comér
cio junto aos órgãos municipais,
velando para que o serviço públi
co municipal não dificulte as a-
tividades normais das empresas pro
dutoras de bens e serviços e as-
scgure sempre,cfetivo estímulo
aqueles que se esforcem por ofe-
recer maior rendimento social;
estudar, promover e coordenar um
sistema regular de promoção de
vendas dos bens originários ou
manufaturados no Município, ten-
do em vista o seu maior consumo:
executar outras atribuições ne-
£ . .
cessarias ao cumprimento de sua
finalidade."
ART. 18 — art. 1,6 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ART. 176 - A Coordenação de' Turismo tem por
'
finalidade ciaborar e administrar a política municipal de
fomento ao turismo no Município."
ART. 19 - O art. 177 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ART. 177 - Compete à Coordenação de Turismo
I - elaborar e propor a aprovação de
medidas que permitam o fomento ao
turismo do Município;
manter contato com Órgãos Esta-
dual e Federal que tenham como ob
jetivo fomentar política deYtu-
rismo;
MOO. Div. Ol-1300
Ppa. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(OT3) 422-5211- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUIS -Bo-BRASIL
Prefeltura [“unicipal de Vitória da Conquista
15
LEI Nº 652/93
III - divulgar produtos e locais que
possam atrair turistas ao Munici
pio;
IV - elaborar calendário de festas po
pulares do Município;
- elaborar estudos que permitam a-
trair comerciantes de outras ci-
dades, visando o incremento da
) Vosso...
micro e da pequena empresa local;
estimular o desenvolvimento e ur
banização de áreas tidas como de
potencial turístico, através de
Projetos de Lei; É
VII - executar outras atribuições ne-
cessarias ao cumprimento de suas
finalidades."
ART. 20 - O art. 178 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ssa sy
“ART. 178 - A Coordenação de, Turismo tem a
seguinte estrutura:
Divisão de Projetos e Estudos;
Divisão uc Fumento ao Turismo."
ART. 21 - O art. 179 passa a vigorar com a
seguinte redação:
vART. 179 - À Divisão de Projetos c Estudos
compete:
[e]
|
elaborar projetos e desenvolver es
tudos que permitam:
a)- a identificação de pontos si
tuados no Município, de in
o
resse ao desenvolvimento
MOD. DIV. Gti-1300
Pra JOAQUIM CORREIA, 55 - FONT: PRBXIOT3) 422-S2Il- FAX. 422-5036 - TELEX:(07212679-VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL
Vo Tvos.s. a. o...»
rofelitura Municipal de Vitória da Conquista
16
LET Nº 692/93
turismo;
estudos e projetos de urbani
zação de áreas tidas como de
potencialidade turística;
projetos de organização de
feiras, exposições, congres-
sos e eventos de capacidade tu
rística;
elaborar calendários e textos
de publicidade como forma de
atração de turistas aos even
tos locais.
ART. 22 — : . passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ART. 180 Divisao de Fomento ao Turismo
compete:
Executar planos e programa dc fo
mento ao turismo ou promover a
NRACRARRANEEAENE.,
sua execução;
difundir guias anuais de festas e
Jiversões públicas que tenham in
teresse turistico;
executar certames e feiras de a
mostras;
executar estudos da divisao de
projetos que tenham como finali-
dade a realização periódica de
festas folcloricas e eventos ar-
tísticos, culturais ou científi
cos;
executar projetos elaborados pe-
1a Divisão de Estudos que tenha
como finalidade, exposições
MDO. Div. ot: i300
Ppa JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(O73) 422-62!i- FAX: 422-6036 - TELEX:(072)2679- VIT. DA CONQUISTA -Ba- BRASA.
TeToq.a us
e
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
17
LEI Nº 692/93
outras cidades e estados de pro-
dutos e cultura do Município;
promover serviços de informações
turísticas no MUnicípio e Tora
dele;
RRNFREREP,
divulgar, anualmente, o guia de
ê
comércio hoteleiro do Município,
mostrando as condições de confor
to, higiene, preçor é facilidade
de acesso;
fomentar a construção de novos
hotéis, casas de lazer e casas
de espetáculos;
divulgar o calendário de ativida
des festivas;
:
fomentar a realização de congres
sos, feiras, exposições e outros
cventos de cunho turístico;
executar outras atribuições
cessarias ao cumprimento de
finalidade."
art. 24 - Ficam transferidos os recursos
RM E E
camentários para 1993, do Departamento de Turismo da Se-
cretaria Municipal de Desenvolvimento .Social para a Coor
denação de Turismo da Secretaria Municipal de Expansão Eco
nômica e também aqueles destinados à Secretaria de Desen-
volvimento Social para Divisão de Esportes, os quais
a
verao ser destinados a Secretaria Municipal de Educ
MOD. Div. Gu-i300
Pp. JOAQUIS CORREIA, 55 - FONE: PASX/277) 422-621l- FAX: 422-5058 - TELEX:(072)2679 - VIT.DA CONQUISTA -Ba- BRASIL
|
do ST O)
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LEI Nº 692/93
e Cultura, Divisão de Esportes.
ART. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABTNET
CONQUISTA, 12 ns iro/ãc 1993.
MOD. Div. Or-1300
Fra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PAEX(O73) 428-BEil- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-ViT.DA CONQUISTA-Bo- BRASIL

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