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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 775/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaAMPLIA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id1867

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| CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
LEI Nº 802/91 e
fes
AMPLIA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia
aprova a seguinte Lei:
a Pp
Art. 1º - Fica estabelecido que o transporte coletivo urbano l
do município de Vitória da Conquista, estada da Bahia, atenderá aos
usuários desde às 5:00 horas da manhã até às zero hora, ou seja, meia
noite, em horário normal.
Parágrafo Único - As empresas de transporte coletivo do Muni
cípio terão no máximo de 30 (trinta ) dias para cumprir estas deter-
minações legais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de outubro de 199!
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Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da afago
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RECEBIDO PO

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