| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | AMPLIA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1867 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
| CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA LEI Nº 802/91 e fes AMPLIA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia aprova a seguinte Lei: a Pp Art. 1º - Fica estabelecido que o transporte coletivo urbano l do município de Vitória da Conquista, estada da Bahia, atenderá aos usuários desde às 5:00 horas da manhã até às zero hora, ou seja, meia noite, em horário normal. Parágrafo Único - As empresas de transporte coletivo do Muni cípio terão no máximo de 30 (trinta ) dias para cumprir estas deter- minações legais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 27 de outubro de 199! osJpujg Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da afago t RECEBIDO PO