| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1870 |
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(Oman a EI Nº 772/94 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Cai- xa Econômica Federal, a oferecer ga- rantias e dá outras providências cor relatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta Po, do da Bahia; E" Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu dá sanciono a seguinte Lei: o . ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a, em nome do Município de Vitória da Conquista, contratar e garan- tir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Progra ma de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PROBASE (ou Programa de Saneamen to para Núcleos Urbanos - PRONURB ou Programa de Urbanização de Áreas e Regularização Fundiárias - PRODURB - Habitação), no valor de R$ 10.434.937,71 (dez milhoes, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecen- tos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), correspondente a 1.293,053 UPF's em setembro de 1994, atualizado pelo índice aplicado às contas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, des- | tinado à execução de obras de pavimentação, drenagem urbana e saneamento básico em bairros e distritos do Município. > ) D q ART. 2º — Para garantia da dívida e demais obriga- ções decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, obser- vada a finalidade indicada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executi- vo autorizado a ceder e transferir à CEF, em caráter irrevogável e irre- tratável, as parcelas do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadu- al e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS e/ou do Fundo de Participa- ção do Município - FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. A LEI Nº 772/94 PARÁGRAFO ÚNICO — Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contra- tuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia se rá subrogada sobre os fundos ou impostos que venham substituí-las, duran te o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei. ART. 3º —- Fica o Poder Executivo autorizado a no- mear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a divida, para que as garantias possam ser prontas e plenamen- te exequíveis, em caso de inadimplemento. . PARÉRAFO ÚNICO — Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas, no financiamento a ser contraído. ART. 4º — O Poder Executivo Municipal consignará nos seus orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes para o pagamento , das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do finan- ciamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos próprios no empreendimento. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, 18 de novembro de 1994.