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norma nº 772/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1994
Date 1994-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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(Oman a
EI Nº 772/94
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar financiamento com a Cai-
xa Econômica Federal, a oferecer ga-
rantias e dá outras providências cor
relatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta
Po,
do da Bahia;
E"
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu
dá sanciono a seguinte Lei:
o . ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a, em nome do Município de Vitória da Conquista, contratar e garan-
tir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Progra
ma de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PROBASE (ou Programa de Saneamen
to para Núcleos Urbanos - PRONURB ou Programa de Urbanização de Áreas e
Regularização Fundiárias - PRODURB - Habitação), no valor de R$
10.434.937,71 (dez milhoes, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecen-
tos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), correspondente a
1.293,053 UPF's em setembro de 1994, atualizado pelo índice aplicado às
contas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, des-
|
tinado à execução de obras de pavimentação, drenagem urbana e saneamento
básico em bairros e distritos do Município.
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ART. 2º — Para garantia da dívida e demais obriga-
ções decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, obser-
vada a finalidade indicada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executi-
vo autorizado a ceder e transferir à CEF, em caráter irrevogável e irre-
tratável, as parcelas do imposto sobre operações relativas a circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadu-
al e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS e/ou do Fundo de Participa-
ção do Município - FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos,
na forma da legislação em vigor.
A
LEI Nº 772/94
PARÁGRAFO ÚNICO — Em caso de insuficiência de parte
dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contra-
tuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia se
rá subrogada sobre os fundos ou impostos que venham substituí-las, duran
te o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta
Lei.
ART. 3º —- Fica o Poder Executivo autorizado a no-
mear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal -
CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não
liquidada a divida, para que as garantias possam ser prontas e plenamen-
te exequíveis, em caso de inadimplemento. .
PARÉRAFO ÚNICO — Os poderes previstos neste artigo
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese
de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos
relativos às obrigações assumidas, no financiamento a ser contraído.
ART. 4º — O Poder Executivo Municipal consignará
nos seus orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para financiamento, dotações suficientes para o pagamento ,
das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do finan-
ciamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos
próprios no empreendimento.
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, 18 de novembro de 1994.

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