| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PRONAICA, NESTE, MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1876 |
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LEI Nº 797 — Tó s/94 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELE- BRAR CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA EDUCA ÇÃO E DO DESPORTO E FAZER DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIAN- ÇA E AO ADOLESCENTE-PRONAICA, NESTE , MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. » 2 A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia aprova a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Município de Vitória da Conquista autoriza do a celebrar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, ob jetivando a implantação em Vitória da Conquista, do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA. Art. 2º - Para efetiva implantação do programa mencionado no artigo anterior, fica o Município de Vitória da Conquista autoriza do a doar à União área institucional localizada no Loteamento Sudoes- te, com 22.080 mº? (vinte e dois mil, oitenta metros quadrados) DO Art. 3º - Se no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Lei, a União não houver construído o Centro de A- tenção Integral à Criança (CAIC), o terreno em questão retornará a propriedade desta Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista-Ba. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica DO POR ção, revogadas as disposições em contrário. É Sala E Sessões, 25 de assto de 1994 Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45:100.000-- Vitória da Conquista-Ba.