| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | IMPLANTA SISTEMA DE OCUPAÇÃO ROTATIVA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ZONA AZUL. |
| native_id | 1879 |
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(Cam ana Prefeltyra Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 762/94 IMPLANTA SISTEMA DE OCUPAÇÃO ROTATIVA DE VIAS E LOGRADOU- ROS PÚBLICOS - ZONA AZUL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistema de ocupação rotativa de espa- ços nas vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos automotores. Parágrafo Único - Este sistema de ocupação será denominado de "ZONA AZUL". ART. 2º — A ocupação de cada vaga componen- te do sistema de "ZONA AZUL", terá duração de 02 horas contí nuas para cada veículo. $ 1º - Quando o usuário permanecer na mesma vaga por periodo superior ao fixado no caput deste artigo |, este excesso será considerado como uma segunda ocupação, o qual não poderá ultrapassar a 60 minutos. $ 2º —- Finda a duração normal e o excesso , o usuário será compelido a se deslocar para uma nova vaga i- niciando-se novo processo de ocupação. ' 8 3º - Os veículos em operação de carga descarga com capacidade de até 4 toneladas poderão utiliz MOD, DIV. O11-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [U73)422 621! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 762/94 do sistema de ocupação "ZONA AZUL", pelo período maxi- até 60 minutos. ART. 39º — A utilização das vagas do sistema “ZONA AZUL" será remunerada ao Município pelo usuário na for ma de tarifa fixada pelo Chefe do Executivo Municipal, inclu sive o período do excesso da ocupação, enumerado no 8 3º do artigo 2º. ART. 4º — A tarifa será cobrada do usuário mediante cartão próprio, adquirido diretamente aos operado- res do sistema. ART. 5º — Não será cobrada tarifa pela uti- lização de vaga quando a serviço, de: a) ambulância; b) veículos do serviço de água, municações; c) veículos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros; d) - veículos da Administração Municipal; e) veículos pertencentes aos Poderes Legisla tivo e Judiciário. ART. 6º — Na fixação da tarifa devem ser le vadas em consideração as despesas necessárias à manutenção do sistema, incluindo despesas de pessoal, encargos trabalhis- tas, obrigações sociais, bem como material destinado à sina- lização das vias e logradouros públicos, onde o sistema foi implantado. MOOD, DIV. Ol-1300 Dra IAM CODRFIA RR. ENE -DARV KI7RI4D2 RI TEI Ev INTO DATA DUVO VITÓRIA NA CONCINSTA - RA -noA ei Prefeityra Municipal de Vitória da Conquista 03 LEI Nº 762/94 ART. 7º — A definição das áreas para implan a tação do sistema será de competência exclusiva do Executivo Municipal, inclusive a fixação dos horários de funcionamento. ART. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data a de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 611, PN de 27 de novembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA e DA CONQUISTA, 06 de julho de 1994. J 7 José Fernande edral Sampaio Prefeito MOD, DIV. Oll-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PARX [173)422 521! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL