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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 762/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaIMPLANTA SISTEMA DE OCUPAÇÃO ROTATIVA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ZONA AZUL.
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(Cam ana
Prefeltyra Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 762/94
IMPLANTA SISTEMA DE OCUPAÇÃO
ROTATIVA DE VIAS E LOGRADOU-
ROS PÚBLICOS - ZONA AZUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a implantar sistema de ocupação rotativa de espa-
ços nas vias e logradouros públicos para estacionamento de
veículos automotores.
Parágrafo Único - Este sistema de ocupação
será denominado de "ZONA AZUL".
ART. 2º — A ocupação de cada vaga componen-
te do sistema de "ZONA AZUL", terá duração de 02 horas contí
nuas para cada veículo.
$ 1º - Quando o usuário permanecer na mesma
vaga por periodo superior ao fixado no caput deste artigo |,
este excesso será considerado como uma segunda ocupação, o
qual não poderá ultrapassar a 60 minutos.
$ 2º —- Finda a duração normal e o excesso ,
o usuário será compelido a se deslocar para uma nova vaga i-
niciando-se novo processo de ocupação.
' 8 3º - Os veículos em operação de carga
descarga com capacidade de até 4 toneladas poderão utiliz
MOD, DIV. O11-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX [U73)422 621! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 762/94
do sistema de ocupação "ZONA AZUL", pelo período maxi-
até 60 minutos.
ART. 39º — A utilização das vagas do sistema
“ZONA AZUL" será remunerada ao Município pelo usuário na for
ma de tarifa fixada pelo Chefe do Executivo Municipal, inclu
sive o período do excesso da ocupação, enumerado no 8 3º do
artigo 2º.
ART. 4º — A tarifa será cobrada do usuário
mediante cartão próprio, adquirido diretamente aos operado-
res do sistema.
ART. 5º — Não será cobrada tarifa pela uti-
lização de vaga quando a serviço, de:
a) ambulância;
b) veículos do serviço de água,
municações;
c) veículos da Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros;
d) - veículos da Administração Municipal;
e) veículos pertencentes aos Poderes Legisla
tivo e Judiciário.
ART. 6º — Na fixação da tarifa devem ser le
vadas em consideração as despesas necessárias à manutenção do
sistema, incluindo despesas de pessoal, encargos trabalhis-
tas, obrigações sociais, bem como material destinado à sina-
lização das vias e logradouros públicos, onde o sistema foi
implantado.
MOOD, DIV. Ol-1300
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Prefeityra Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 762/94
ART. 7º — A definição das áreas para implan
a tação do sistema será de competência exclusiva do Executivo
Municipal, inclusive a fixação dos horários de funcionamento.
ART. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data
a de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 611,
PN de 27 de novembro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
e DA CONQUISTA, 06 de julho de 1994.
J 7
José Fernande edral Sampaio
Prefeito
MOD, DIV. Oll-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PARX [173)422 521! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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