| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1889 |
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E) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista O uu Na LEI Nº. 753/94 Autoriza Alienação de Ações da COELBA - Companhia de Eletrici dade do Estado da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Executivo Muni cipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores as ações or dinárias nominativas e preferenciais nominativas da COELBA- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, de proprieda de da Prefeitura Municipal incorporadas ao patrimônio do Mu nicípio. Art. 2º. —- O produto da venda será total mente investido em percentuais de: a —- 45% (quarenta e cinco por cento) na ampliação e complementação de serviços de abastecimento de água do Distrito" de Iguá e Povoados de Malhada e Rosei ra; b - 55% (cinquenta e cinco por cento) em pavimentação asfáltica de ruas de bair ros periféricos, num montante de apro ximadamente 10.000m? (dez mil metros quadrados). Art. 3º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquista, em O5 de abril de 1994. J. Pedral po Prefeito