| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DOS PROJETOS PRODURB E FAZ COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E/OU BANCO DO BRASIL S/A. |
| native_id | 1890 |
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» ) » Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 752/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A REFINANCIAR SALDOS DE VEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDI- TO DOS PROJETOS PRODURB E FAS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. E/OU BANCO DO BRASIL S/A. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei a contratar com a União o refinanciamento de dívidas decorrentes dos Projetos PRODURB e FAS, operações de crédito interno, parcelas vencidas e vin cendas, junto à Caixa Econômica Federal. e/ou Banco do Bra- sil S/A. ART. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar o refinanciamento pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses com ou sem carência, obrigando- se a observar, com relação ao valor dos compromissos men- sais com as operações, o limite de comprometimento de recei tas estabelecido pelo Senado Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso os compromissos men- sais não se comportem nos limites de comprometimento, os va lores excedentes poderão ser prorrogados para pagamento em até 120 (cento e vinte) meses após o termino do prazo ini- cial do contrato de refinanciamento, de acordo com os crite rios estabelecidos pela União. ———— masa snTÁRIA MA PrALUNGTA RA DDAGI Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 752/94 ART. 3º —- Em garantia dos contratos de refi nanciamento, poderão ser oferecidas as receitas do Munici- pio, próprias ou transferidas pela União e/ou Governo Esta- dual, na forma do inciso 1, letra "b!! e parágrafo 3º, do artigo 159, da Constituição Federal. ART. 4º — Para cumprimento das obrigações as sumidas, o Município fica autorizado a anuir, com a inclu- são de cláusula contratual, com o débito em contas de depó- sito das importâncias não pagas no vencimento, inclusive de correntes de garantias prestadas nos contratos de refinanci amento. ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de março de 1994. Es José FernandéS Pedral Sampaio Prefeito -mnnma ne Ent DABvinTIASO RSI TEL EV INTO DR7A DMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL