| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito ao décimo terceiro e adicional de férias aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Atas R . r . . r . | . 54 as Município de Vitória da Conquista/3 A so www.pinve.com.br LEI Nº 2.210, DE 20 DE DEZEMBRO bL! 2017. ' gu: Do vo nautsma e Dispõe sobre a concessão do direito ao décimo o sh na período de ZO-4Za!% - e »rceir: » adicion: , Pias cy uente Ger Tio Gu Are TOS dE Col terceiro e adicional de lérias sos agentes Pemça. ' o políticos do Poder Executivo Municipal. e dá conta Civico Vo outras providência: viria - Mat. a õ O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Lahia. no uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições. conferidas pela Lei Orsinica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito. sanciono à seio lei Art, 1º O Prefeito Municipal. o Vice-prefeito Municipal, os Secretários Munici) 0 de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município perceberão. além do subsídio anual, a décima terceira parcela do valor mensal do subsídio anual « adicional de férias em um terço do valor da parcela mensal do subsídio anual. 1s previstos no artigo 1º. para o exercício orçume! Art. 2º A percepção dos direi será proporcional à percepção do subsídio, a contar de 24 de svosto de 2017. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as di posições em contrário. Vitória da Conquista, Bahia. 20 de dezembro de 2017. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal