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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2210/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão do direito ao décimo terceiro e adicional de férias aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Atas R . r . . r . | . 54
as Município de Vitória da Conquista/3 A
so www.pinve.com.br
LEI Nº 2.210, DE 20 DE DEZEMBRO bL! 2017.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Lahia. no
uso de suas atribuições legais, no uso das suas atribuições. conferidas pela Lei Orsinica do
Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito. sanciono à seio lei
Art, 1º O Prefeito Municipal. o Vice-prefeito Municipal, os Secretários Munici) 0
de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município perceberão. além do subsídio
anual, a décima terceira parcela do valor mensal do subsídio anual « adicional de férias
em um terço do valor da parcela mensal do subsídio anual.
1s previstos no artigo 1º. para o exercício orçume!
Art. 2º A percepção dos direi
será proporcional à percepção do subsídio, a contar de 24 de svosto de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as di posições
em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia.
20 de dezembro de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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