| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DA BAHIA - AMUSB E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1903 |
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APROVADO EM..... ça mat mm ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SU- DOESTE DA BAHIA - AMUSB E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Mu- nicípal promover, na forma desta Lei, a filiação do Munici- pio na Associação dos Municípios do Sudoeste da Bahia - AMUSB. ART. 2º - Fica também autorizado ao Chefe do Execu- tivo Municipal promover a desfiliação do Município da Asso- ciação dos Municípios da Região Cacaueira da Bahia - AMURC. ART. 3º - PARa atender aos compromissos decorrentes da filiação deve o Executivo Municipal dispensar, mensalmen- te, 0,25% (zero vinte e cinco por cento) da receita transfe- rida de cada parcela do Fundo de Participação do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 1993 a con- tribuíção será a destinada no Orçemento - Elemento 3.1.3.6. Atividade - 2.004 do Gabinete Cívil, complementada em per- centual que somado à contribuição da AMURC dê aquele enume- rado no art. 3º desta Lei. A Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba. e