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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 713/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 1993
Date 1993-06-17
EmentaAUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DA BAHIA - AMUSB E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO EM.....
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SU-
DOESTE DA BAHIA - AMUSB E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado
da Bahia, aprova a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Mu-
nicípal promover, na forma desta Lei, a filiação do Munici-
pio na Associação dos Municípios do Sudoeste da Bahia - AMUSB.
ART. 2º - Fica também autorizado ao Chefe do Execu-
tivo Municipal promover a desfiliação do Município da Asso-
ciação dos Municípios da Região Cacaueira da Bahia - AMURC.
ART. 3º - PARa atender aos compromissos decorrentes
da filiação deve o Executivo Municipal dispensar, mensalmen-
te, 0,25% (zero vinte e cinco por cento) da receita transfe-
rida de cada parcela do Fundo de Participação do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 1993 a con-
tribuíção será a destinada no Orçemento - Elemento 3.1.3.6.
Atividade - 2.004 do Gabinete Cívil, complementada em per-
centual que somado à contribuição da AMURC dê aquele enume-
rado no art. 3º desta Lei.
A
Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.
e

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