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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 721/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaALTERA ART. 39 DA LEI Nº 394 DE DEZEMBRO DE 1986.
native_id1904

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LEI Nº 7149/93
Altera Art. 39 da Lei nº 39h
de dezembro de 1986.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 39 da Lei 3914/86 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 39 - Ao professor da Rede Pública Municipal de
Ensino será concedida gratificação calculada sobre
o vencimento quando e nos percentuais seguintes:
I - lecionar no pré-escolar = 10% (dez por cento);
II - no exercício da docência = 10% (dez por cento);
III - pela realização de atividades complementares des
de que em regência de classe = 15% (quinze por
cento).
Parágrafo Único - estas vantagens poderão ser cumula
tivas desde que para isto os professores preencham as condições
previstas nos incisos I, II e III do caput do artigo."
Art. 2º - As vantagens anteriormente percebidas conti
nuarão e a enumerada no inciso III do art. 1º desta Lei será
paga aos professores a partir da publicação dessa Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 setembro de 199
Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.

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