| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | ALTERA ART. 39 DA LEI Nº 394 DE DEZEMBRO DE 1986. |
| native_id | 1904 |
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LEI Nº 7149/93 Altera Art. 39 da Lei nº 39h de dezembro de 1986. A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 39 da Lei 3914/86 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - Ao professor da Rede Pública Municipal de Ensino será concedida gratificação calculada sobre o vencimento quando e nos percentuais seguintes: I - lecionar no pré-escolar = 10% (dez por cento); II - no exercício da docência = 10% (dez por cento); III - pela realização de atividades complementares des de que em regência de classe = 15% (quinze por cento). Parágrafo Único - estas vantagens poderão ser cumula tivas desde que para isto os professores preencham as condições previstas nos incisos I, II e III do caput do artigo." Art. 2º - As vantagens anteriormente percebidas conti nuarão e a enumerada no inciso III do art. 1º desta Lei será paga aos professores a partir da publicação dessa Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 setembro de 199 Rua Zeferino Correla, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/ 424-1284 - CEP: 45.100.000 - Vitória da Conquista-Ba.