| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM DE USO COMUM, IMÓVEL QUE INDICA. |
| native_id | 1907 |
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a (doze metros) de fronte 12:00m (doze metros) de fundo z 296:00m? (Ure | capul do arLigo Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LET Nº. 690/92 Descaracteriza da qualidade de bem de uso comum, imóvel que indica. O PREFEFTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Rahia; Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Ark.1º < Fica o Podor Executivo Municipal autorizado a descaracLerizar da qualidade de Bem Comum, Lor nando-o Bem Patrimonial a área de terreno medindo 12:00m 33:00m (trinta e Lrês metros) do tado direilo e 33:00m(Lrin ta e Lres melros) do lado esquerdo com area total de entos oc noventa o seis metros quadrados) Jimi ando-se pela Frento com a Rua A, ao fundo com imóvel de hordeiros de Ubaldino Figucira; pelo lado dircilo com área instilucional e pelo lado esquerdo com a Igreja Pentecostal Nova Jerusalem. ico - O imovel descriLo no fica situado na quadra insti tucional do Lolcamento Santa Cecília, no Distrito Sede do Município de Vitória da Conquista. Art.2º — Fica o Poder ExecuLivo Municipal autorizado a fazer donção da area descrita no artigo 1º des ta Lei a CAÇÃO DOS APICULTORES DO SUDOESTE DA BAHIA — APIS. DPeslinar=se-n o imov d , 1 edificação da sede própria da donalária. Fa JOUR COPE, AS-FeNr; PaPZTII ADO sen ENE apa. EVA -TELEK(OPNSIA TA Co gutgyy e eee mo mes sms se ..e N * e“. . “q . 4 Cu LEI Nº. 690/92 Art.4º — Na escritura de doação devera cons Lar, obrigalLoriamente, que: 1-0 imóvel não poderá ser alienado , nem muito menos dado em garantia de qualquer especie; IL — A destinação não poderá ser altera da; EIT= A donatária se obrigará a iniciar a construção da sede no prazo de 02 (dois) anos contados do Regis tro da Escritura Pública de Doação ; IV - A donatária no prazo de 02 (dois) anos obrigar-se-à construir; insta lar c assistir tecnicamente OI Cum) apiário adequado às necessidades ! das e nas seguintes insl ituições Orfanato Santa Catarina de Sena; Abrigo Nosso Lar; Creaome. Art.5º — O imovel cbjeto da doação podera sor revertido com as benfeiltorias existenLes ao Palrimonio do Município caso baja descumprimento de qualquer uma das condiçoes previsil no art. 4º desta Lei. AvL.6G”º - Esta Loi entrara em vigor na daLa do sun publicação, pevopadas as disposições em contrario. GabinoLe do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em ?? de dozembro de 1992. a L 20 A A Murilo Harmore ProfoiLo mem mm no MOD. DIV. Qu: 1300 nm cannma Ee Fon GADUINSTIADO RAL TEL EV NTON SODA DANO VITÁRIA NA COMMMNSTA BA DDACI