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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 690/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM DE USO COMUM, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1907

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a
(doze metros) de fronte 12:00m (doze metros) de fundo z
296:00m? (Ure
|
capul do arLigo
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LET Nº. 690/92
Descaracteriza da qualidade
de bem de uso comum, imóvel
que indica.
O PREFEFTO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Rahia;
Faço saber que a Camara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Ark.1º < Fica o Podor Executivo Municipal
autorizado a descaracLerizar da qualidade de Bem Comum, Lor
nando-o Bem Patrimonial a área de terreno medindo 12:00m
33:00m (trinta e Lrês metros) do tado direilo e 33:00m(Lrin
ta e Lres melros) do lado esquerdo com area total de
entos oc noventa o seis metros quadrados) Jimi
ando-se pela Frento com a Rua A, ao fundo com imóvel de
hordeiros de Ubaldino Figucira; pelo lado dircilo com área
instilucional e pelo lado esquerdo com a Igreja Pentecostal
Nova Jerusalem.
ico - O imovel descriLo no
fica situado na quadra insti
tucional do Lolcamento Santa Cecília, no Distrito Sede do
Município de Vitória da Conquista.
Art.2º — Fica o Poder ExecuLivo Municipal
autorizado a fazer donção da area descrita no artigo 1º des
ta Lei a CAÇÃO DOS APICULTORES DO SUDOESTE DA BAHIA —
APIS.
DPeslinar=se-n o imov d , 1
edificação da sede própria da donalária.
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LEI Nº. 690/92
Art.4º — Na escritura de doação devera cons
Lar, obrigalLoriamente, que:
1-0 imóvel não poderá ser alienado ,
nem muito menos dado em garantia
de qualquer especie;
IL — A destinação não poderá ser altera
da;
EIT= A donatária se obrigará a iniciar
a construção da sede no prazo de
02 (dois) anos contados do Regis
tro da Escritura Pública de Doação ;
IV - A donatária no prazo de 02 (dois)
anos obrigar-se-à construir; insta
lar c assistir tecnicamente OI Cum)
apiário adequado às necessidades !
das e nas seguintes insl ituições
Orfanato Santa Catarina de Sena;
Abrigo Nosso Lar;
Creaome.
Art.5º — O imovel cbjeto da doação podera
sor revertido com as benfeiltorias existenLes ao Palrimonio
do Município caso baja descumprimento de qualquer uma das
condiçoes previsil no art. 4º desta Lei.
AvL.6GӼ - Esta Loi entrara em vigor na daLa
do sun publicação, pevopadas as disposições em contrario.
GabinoLe do Prefeito Municipal de Vitória da
Conquista, em ?? de dozembro de 1992.
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20 A A
Murilo Harmore
ProfoiLo
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