| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA EFEITO DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1909 |
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LEI Nº.688/92 Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para efeito de doação e da outras providências. O PREFEITO MUNCIIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º —- Fica o Podér Executivo Municipal au torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso comum, tornando-o bem patrimonial o imóvel situado na área ins titucional do Loteamento Santa Cecília, Bairro das Pedrinhas, medindo 15:00m (quinze metros) de frente, igual largura no fundo e 33:30m (trinta e três virgula trinta metros) de fren te a fundo, somando a área total de 499,50m? ( quatrocentos e noventa e nove, virgula cinquenta metros quadrados). Paragrafo Único - A área descrita no caput do art. 1º desta Lei, limita-se , pela frente, com a Rua A, pelo lado direito com área remanescente da área institucional da qual se desmembra, e pelo lado esquerdo com o Lote 1 da Qua dra .1, do Loteamento Santa Cecília e finalmente ao fundo com herdeiros de Ubaldino Figueira. Art.2º — O Poder Executivo Municipal fica igual mente autorizado a fazer doação do imóvel descrito no art.1º. à Igreja Pentecostal Nova Jerusalém para que esta edifique o seu Templo no Município. Art.3º — Na Escritura de doação deve constar as cláusulas restritivas a alienação em qualquer de suas for mas, a sua destinação como garantia de qualquer tipo de obri gação, bem como a impossibilidade de mudança da sua destinação. . Div. Ot-1300 LEI Nº. 688/92 Parágrafo Único - Obrigar-se-à donatária cons truir e manter funcionando 01 (uma) sala de aula para o .ensi no fundamental no prazo retro. Art.4º —- O imóvel doado poderá ser revertido ao domínio do Município se a donatária não iniciar e concluir a obra a que se propõe, no prazo de 02 (dois) anos contados da Escritura de Doação. Parágrafo Único - Essa reversão não implicará em ônus para o Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da - Conquista, em 22 de dezembro de 1992. Murilo Marmore Prefeito