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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 688/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA EFEITO DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1909

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LEI Nº.688/92
Descaracteriza da qualidade de
bem público de uso comum para
efeito de doação e da outras
providências.
O PREFEITO MUNCIIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º —- Fica o Podér Executivo Municipal au
torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso
comum, tornando-o bem patrimonial o imóvel situado na área ins
titucional do Loteamento Santa Cecília, Bairro das Pedrinhas,
medindo 15:00m (quinze metros) de frente, igual largura no
fundo e 33:30m (trinta e três virgula trinta metros) de fren
te a fundo, somando a área total de 499,50m? ( quatrocentos e
noventa e nove, virgula cinquenta metros quadrados).
Paragrafo Único - A área descrita no caput do
art. 1º desta Lei, limita-se , pela frente, com a Rua A, pelo
lado direito com área remanescente da área institucional da
qual se desmembra, e pelo lado esquerdo com o Lote 1 da Qua
dra .1, do Loteamento Santa Cecília e finalmente ao fundo com
herdeiros de Ubaldino Figueira.
Art.2º — O Poder Executivo Municipal fica igual
mente autorizado a fazer doação do imóvel descrito no art.1º.
à Igreja Pentecostal Nova Jerusalém para que esta edifique o
seu Templo no Município.
Art.3º — Na Escritura de doação deve constar
as cláusulas restritivas a alienação em qualquer de suas for
mas, a sua destinação como garantia de qualquer tipo de obri
gação, bem como a impossibilidade de mudança da sua destinação.
. Div. Ot-1300
LEI Nº. 688/92
Parágrafo Único - Obrigar-se-à donatária cons
truir e manter funcionando 01 (uma) sala de aula para o .ensi
no fundamental no prazo retro.
Art.4º —- O imóvel doado poderá ser revertido
ao domínio do Município se a donatária não iniciar e concluir
a obra a que se propõe, no prazo de 02 (dois) anos contados
da Escritura de Doação.
Parágrafo Único - Essa reversão não implicará
em ônus para o Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data-de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da -
Conquista, em 22 de dezembro de 1992.
Murilo Marmore
Prefeito

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