| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE MARAVILHOSA. |
| native_id | 1913 |
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LEI Nº 684/92 Declara de Utilidade Públi ca a Associação dos Morado res do Bairro Cidade Mara- vilhosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou [-: eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Declara de Utilidade Pública a Asso- ciação dos Moradores do Bairro Cidade Maravilhosa, com sede na Rua D, Quadra 14, Bairro Cidade Maravilhosa, sociedade ci vil sem fins lucralivos, cujo Estatuto foi publicado no piá rio Oficial do Estado da Bahia e Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 12.708, do Livro BF-3, em 25 de outubro de 1991. ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de 1992. Murilo Mármore Prefeilo MOD. DIV. Oli-1300 Boo inhriua PADOEIA ER EE minuineatana ent