| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA EFEITO DE DOAÇÃO BEM QUE INDICA. |
| native_id | 1917 |
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Prefeitura Municipal de Vitória ps eristo [a e LEI Nº 678/92 a Descaracteriza da qualidade a de bem público de uso comum para efeito de doação bem e: que indica. a a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; e ” Faço saber que a Câmara Municipal decretou o e eu sanciono a seguinte Lei: [1] Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal fm autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, tornando-o bem patrimonial, o imovel situado na a área institucional do Loteamento Virgílio Figueira, caracte rizado como Lote nº 01, da Qaudra 1. Paragrafo Unico - A area referida no caput a desta Lei mede 17,50m (dezessete metros e cinquenta centíme- tros) de frente para a Rua José Bonifácio, 17,50m (dezesse- a te metros e cinquenta centímetros) no fundo, nos limites dos Lotes 3 e 5, 26,00m (vinte e seis metros) no lado esquerdo 0 no limite do Lote 2 e, finalmente, 26,00m (vinte e seis me- , tros) no lado direito no limite do Lote B, “remanescente da o árae institucional da qual se desmembra e perfazendo um to- dae tal de 455,00m? (quatrocentos e cinquenta e cinco metros qua- Lad . drados). | Doo - Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doaçao deste imovel para a Associação dos [5] Moradores do Bairro Flamengo para que no mesmo seja edifica da a sede de entidade e uma sala dc aula para alfabetização. Li) , ” me Art. 3º — Na Escritura Publica de doação de o verá constar como obrigatórias as restrições de: MOO DIV orn-1300 Pça JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-5211- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679 - VIT. DA CONQUISTA -Ba- BRASIL 02 LEI Nº 678/92 inalienabilidade do imóvel de qualquer das suas formas; servir o imóvel como garantia para obrigações de qualquer natureza; 3 mudança de destinação da finalidade; nd iniciar e concluir a benfeitoria a ser edifi- cada no imóvel, no prazo de dois anos do ato translativo do domínio. Art. 4º - O imóvel doado poderá ser reverti o do ao Patrimônio Público do Município, caso a donatária des cumpra qualquer das condições previstas no art. 3º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de outubro de 1992. RENO PRE em Aa Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV ort-1300 Pra JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(073) 422-5211- FAX: 422-5036 - TELEX:(072]2679-viT.DA CONQUISTA-Ba. BRASIL