| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1992 |
| Date | 1992-10-16 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1922 |
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a Pretbitura Municipal de Vitória da Conquista + LEI Nº 673/92 e o = o e DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ao, O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es tado da Bahia; es DESCARACTERIZA DA QUALIDADE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autc- rizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso comum, tornando-o bem patrimonial, o imóvel medindo 70,00m (setenta metros) de frente para a Rua V, 35,00m (trinta e cinco metros) de frente para a Rua I, 71,00m (setenta e um metros) ao fundo e 45,00m (quarenta e cinco metros) do la- do esquerdo, totalizando 3.080m? (Três mil e oitenta metros quadrados). Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput do art. 1º, fica situado no Loteamento Jardim Guanabara. Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo autoriza do a concretizar doação da área citada para a Empresa Bra- sileira de Correios e Telégrafos, a fim de que esta possa - edificar instalações no Município. Art. 3º — Na escritura de doação deverá conter o obrigatoriamente, que: + k | | | | I - o imóvel não podera ser alienado ou ser- | vir de garantia para obrigações de qual- | quer natureza; | II - não poderá ser modificada a destinação; SAM . III - as instalações deverão ser concluídas no | Al / FAX. 4622-6038 - TELEXIOT2IZSTI- VIT. DA CONQUITA-Ba-BRASI Fra. JOAQUIM CORREIA, 53 « FOME: RAS XO7S) AZ 2a-Sel- 0000 0 0 2 0 Covo 0 voc as oa Prefeitura Municipal de-Vitória dá Conquist (3 e LEI Nº 673/92 La prazo de quatro anos da assinatura da escri- tura. 5) . Art. 4º — O imóvel poderá ser revertido ao patrimô x . = ! é- nio do Município com suas benfeitorias, na hipotese da do- | natária não atender a qualquer das condições constantes do | o. art. 3º, desta Lei. | [a Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- - QUISTA, 16 de outubro de 1992. urilo Mármore ; e Prefeito o e a ea [A - O. a! e e a a e MOD. Div. Oll-1300 O Pra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(0 73) 422-S2!!- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL