br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 673/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1992
Date 1992-10-16
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1922

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

a Pretbitura Municipal de Vitória da Conquista
+ LEI Nº 673/92
e o
=
o
e
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ao,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es
tado da Bahia;
es
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autc-
rizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso
comum, tornando-o bem patrimonial, o imóvel medindo 70,00m
(setenta metros) de frente para a Rua V, 35,00m (trinta e
cinco metros) de frente para a Rua I, 71,00m (setenta e um
metros) ao fundo e 45,00m (quarenta e cinco metros) do la-
do esquerdo, totalizando 3.080m? (Três mil e oitenta metros
quadrados).
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput do
art. 1º, fica situado no Loteamento Jardim Guanabara.
Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo autoriza
do a concretizar doação da área citada para a Empresa Bra-
sileira de Correios e Telégrafos, a fim de que esta possa
- edificar instalações no Município.
Art. 3º — Na escritura de doação deverá conter o
obrigatoriamente, que:
+
k
|
|
|
|
I - o imóvel não podera ser alienado ou ser- |
vir de garantia para obrigações de qual- |
quer natureza; |
II - não poderá ser modificada a destinação;
SAM . III - as instalações deverão ser concluídas no
|
Al
/
FAX. 4622-6038 - TELEXIOT2IZSTI- VIT. DA CONQUITA-Ba-BRASI
Fra. JOAQUIM CORREIA, 53 « FOME: RAS XO7S) AZ 2a-Sel-
0000 0 0 2 0 Covo 0 voc as oa
Prefeitura Municipal de-Vitória dá Conquist
(3
e LEI Nº 673/92
La prazo de quatro anos da assinatura da escri-
tura.
5) .
Art. 4º — O imóvel poderá ser revertido ao patrimô
x . = !
é- nio do Município com suas benfeitorias, na hipotese da do- |
natária não atender a qualquer das condições constantes do |
o. art. 3º, desta Lei. |
[a Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
-
QUISTA, 16 de outubro de 1992.
urilo Mármore ;
e Prefeito
o
e
a
ea
[A
-
O.
a!
e
e
a
a
e
MOD. Div. Oll-1300
O Pra. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE: PABX(0 73) 422-S2!!- FAX: 422-5036 - TELEX:(072)2679-VIT.DA CONQUISTA-Ba- BRASIL

open original →