| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO VII DA LEI 514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1989. |
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LEI Nº 668/92 ALTERA DISPOSITIVOS E O ANE- XO VII DA LEI 514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1989. , O PREFEITO MUNICPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º — Ao número 4 do Anexo I, Tabela para Cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, serao acrescidas as ativi- dades enumeradas no item 2 da lista mencionada no art. 47 da Lei 514/89 5 O aplicável alíquota de 3% (três por cento) sobre arecita bruta do serviço U) prestado. e Parágrafo Único - Vetado. o] e Art. 2º — Fica excluído o item 88 e renumerados os i- ) tens seguintes da lista de atividades prevista no art. 47 da Lei 514/89. o “ Art. 3º — Fica excluido da isençao prevista no art.49 - da Lei 514/89, o inciso IV e renumerado o inciso V para inciso IV. [a , Art. 4º —- Ao artigo 110 da Lei 514/89, fica acrescido Parágrafo Único. e Art LIO = mo - "Parágrafo Único - As empresas distribuidoras de gas a liquefeito ficam responsáveis pela retenção, na fonte, do Imposto a ser recolhido pelos postos revendedores, e nessa condição, solidariamente, res [0] ponsáveis pelo seu pagamento, tomando como base de cálculo o preço de ven E Do cdi a ol K da a varejo.'! Po cai [a ar MOD. DIV. OlI-1300 z Dra .INAOUIM CORRFIA 58 2 FONF-PARY 09721492 891 TEL EV INTO d07A BAIA AHTÁGIA DA Arara à» Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista Fl. 02 LEI Nº 668/92 Art. 5º — Ao artigo 153 da Lei 514/89, ficam acresci dos dois incisos: | Art. 1153 — soe I-... II -... a III - quando a publicidade encimar postes onde ha ja também, publicidade de interesse público na indicação de logradouros ou via pública; IV - quando a publicidade for vinculada em abri- gos destinados a ponto de ônibus, desde que para sua exploração a empresa seja permis- sionária do serviço. Art. 6º — Ao artigo 154 da Lei 514/89 fica acrescido Parágraf o Único. Art. 154 - ... "Parágrafo Único - As empresas que exploram o sistema de publicidade em out-door, . bem como as que pintam faixas, são responsá veis pela retenção e, consequentemente, recolhimento da taxa de publici- dade na forma do art. 157, do Código Tributário do Município. Art. 7º — A empresa que tenha feito publicidade atra- vês de paineis em muros ou em terrenos baldios fica anistiada do pagamen- to da Taxa de Licença de Publicidade relativa ao exercício de 1991. Parágrafo Único - A Taxa de Licença de Publicidade, co brada na forma do Anexo VII, da Lei 514/89 (Código Tributário do Munici- pio), terá o seu valor reduzido nos exercícios fiscais de 1992 a 1994, na forma seguinte: I - em 1992 com 50% II - em 1993 com 30% III - em 1994 com 20% Art. 8º — A Taxa de Publicidade prevista no Anexo VII da Lei 514/89 será cobrada a partir do exercício de 1995 o seu valor inte gral. MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -52| TELEX (072) 2679 PMVC -VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI! Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista F1.03 LEI Nº 668/92 Art. 9º — O Anexo VII, item 17, letra a, passa a vigo- rar com a seguinte alteração: "Anexo VII - ... 17 = ao . a - T. Mínimo até 2,00mº - 0,25 da UM — por semana. Art. 10 — O artigo 237 da Lei 514/89 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 237 - Os créditos tributários não pagos na data do vencimento terão o seu valor atualizado monetariamente pela UFM, acres cidos de juro de mora, qualquer que seja o motivo determinante da falta , sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de medi das de garantia prevista na Legislação Tributária. Art. 11 - O Parágrafo 3º do artigo 289, da Lei 514/89 tem sua redação alterada e ao mesmo fica acrescido o 8 6º, na forma se- guinte: "Art. 289 - ... $18º-... $2º-... $3º - A função de Conselheiro, quando por não servidor do Município, remunerada pelo sistema de pró-labore na base de 10 UFM por processo que julgar, inclusive como Revisor, enquanto que o Re lator terá acrescido, por cada processo, mais 5 UFM. 944º — $5º-... 8 6º - O Servidor do Município, escolhido para Compor o Conselho de Contribuintes, não terá remuneração, mas ficará dis- pensado do serviço da sua repartição no horário das reuniões do colegiado. Art. 12 — Ao artigo 313 da Lei 514/89 será acrescido mais um inciso. Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422-52]] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIT Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista F1.04 LEI Nº 668/92 "Art. 313 I XX A multa de 20 UFM pela divergência do va- lor existente entre a 12 Via da Nota Fis- cal de Prestação de Serviço com as demais vias do talão, caracterizando esta ocorrer cia como propósito de lesar a Fazenda Pú- blica Municipal. Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de agosto de 1992. Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL