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norma nº 668/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO VII DA LEI 514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1989.
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LEI Nº 668/92
ALTERA DISPOSITIVOS E O ANE-
XO VII DA LEI 514, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1989.
,
O PREFEITO MUNICPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º — Ao número 4 do Anexo I, Tabela para Cobrança
do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, serao acrescidas as ativi-
dades enumeradas no item 2 da lista mencionada no art. 47 da Lei 514/89 5
O aplicável alíquota de 3% (três por cento) sobre arecita bruta do serviço
U) prestado.
e
Parágrafo Único - Vetado.
o]
e Art. 2º — Fica excluído o item 88 e renumerados os i-
) tens seguintes da lista de atividades prevista no art. 47 da Lei 514/89.
o “
Art. 3º — Fica excluido da isençao prevista no art.49
- da Lei 514/89, o inciso IV e renumerado o inciso V para inciso IV.
[a , Art. 4º —- Ao artigo 110 da Lei 514/89, fica acrescido
Parágrafo Único.
e
Art LIO = mo
-
"Parágrafo Único - As empresas distribuidoras de gas
a liquefeito ficam responsáveis pela retenção, na fonte, do Imposto a ser
recolhido pelos postos revendedores, e nessa condição, solidariamente, res
[0] ponsáveis pelo seu pagamento, tomando como base de cálculo o preço de ven
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Dra .INAOUIM CORRFIA 58 2 FONF-PARY 09721492 891 TEL EV INTO d07A BAIA AHTÁGIA DA Arara
à» Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
Fl. 02
LEI Nº 668/92
Art. 5º — Ao artigo 153 da Lei 514/89, ficam acresci
dos dois incisos: |
Art. 1153 — soe
I-...
II -... a
III - quando a publicidade encimar postes onde ha
ja também, publicidade de interesse público
na indicação de logradouros ou via pública;
IV - quando a publicidade for vinculada em abri-
gos destinados a ponto de ônibus, desde que
para sua exploração a empresa seja permis-
sionária do serviço.
Art. 6º — Ao artigo 154 da Lei 514/89 fica acrescido
Parágraf o Único.
Art. 154 - ...
"Parágrafo Único - As empresas que exploram o sistema
de publicidade em out-door, . bem como as que pintam faixas, são responsá
veis pela retenção e, consequentemente, recolhimento da taxa de publici-
dade na forma do art. 157, do Código Tributário do Município.
Art. 7º — A empresa que tenha feito publicidade atra-
vês de paineis em muros ou em terrenos baldios fica anistiada do pagamen-
to da Taxa de Licença de Publicidade relativa ao exercício de 1991.
Parágrafo Único - A Taxa de Licença de Publicidade, co
brada na forma do Anexo VII, da Lei 514/89 (Código Tributário do Munici-
pio), terá o seu valor reduzido nos exercícios fiscais de 1992 a 1994, na
forma seguinte:
I - em 1992 com 50%
II - em 1993 com 30%
III - em 1994 com 20%
Art. 8º — A Taxa de Publicidade prevista no Anexo VII
da Lei 514/89 será cobrada a partir do exercício de 1995 o seu valor inte
gral.
MOD. DIV. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -52| TELEX (072) 2679 PMVC
-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI!
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
F1.03
LEI Nº 668/92
Art. 9º — O Anexo VII, item 17, letra a, passa a vigo-
rar com a seguinte alteração:
"Anexo VII - ...
17 = ao .
a - T. Mínimo até 2,00mº - 0,25 da UM — por
semana.
Art. 10 — O artigo 237 da Lei 514/89 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 237 - Os créditos tributários não pagos na data
do vencimento terão o seu valor atualizado monetariamente pela UFM, acres
cidos de juro de mora, qualquer que seja o motivo determinante da falta ,
sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de medi
das de garantia prevista na Legislação Tributária.
Art. 11 - O Parágrafo 3º do artigo 289, da Lei 514/89
tem sua redação alterada e ao mesmo fica acrescido o 8 6º, na forma se-
guinte:
"Art. 289 - ...
$18º-...
$2º-...
$3º - A função de Conselheiro, quando por não
servidor do Município, remunerada pelo sistema de pró-labore na base de
10 UFM por processo que julgar, inclusive como Revisor, enquanto que o Re
lator terá acrescido, por cada processo, mais 5 UFM.
944º —
$5º-...
8 6º - O Servidor do Município, escolhido para
Compor o Conselho de Contribuintes, não terá remuneração, mas ficará dis-
pensado do serviço da sua repartição no horário das reuniões do colegiado.
Art. 12 — Ao artigo 313 da Lei 514/89 será acrescido
mais um inciso.
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422-52]] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIT
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F1.04
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"Art. 313
I
XX
A multa de 20 UFM pela divergência do va-
lor existente entre a 12 Via da Nota Fis-
cal de Prestação de Serviço com as demais
vias do talão, caracterizando esta ocorrer
cia como propósito de lesar a Fazenda Pú-
blica Municipal.
Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 18 de agosto de 1992.
Murilo Mármore
Prefeito
MOD. DIV. Oll-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (0731422 -521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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