| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1928 |
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MOD Div au.sena Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista . LEI Nº 664/92 Descaracteriza da qualidade de Bem Público de uso comum para fins de doação. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso “comum, ain o de Uso Especial, a área de terreno medindo 3.280m? (três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) desmem brada da área institucional do Loteamento Parque CONVEIMA e na qual o Município iniciou, mediante Convênio, a construção da Cadeia Pública com recursos do Ministério da Justiça. Parágrafo Único - O terreno mencionado no ca- put do Art. 1º desta Lei, mede 50,00m (cinquenta metros) de frente e igual largura no fundo e 65,60 (sessenta e cinco me- tros e sessenta centímetros) de frente e fundo, limitando-se pe la frente com a Rua 09, ao fundo com a área institucional da qual se desmembra, pelo lado direito com a Rua e2 e pelo lado esquerdo com a Rua 24, também do Loteamento Parque CONVEIMA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a fazer doação desta área ao Estado da Bahia, para que o mesmo conclua o prédio da Cadeia Pública. Art. 3º — As benfeitorias existentes no terre no deverão ser objeto de Convênio entre o Estado da Bahia e o Ministério da Justiça. . nd 7 Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 664/92 e Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA o CONQUISTA, 16 de julho de 1992. <» Murilo Marmore a Prefeito