| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI Nº 663/93 Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso comum, área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados) encravada na área institucional do Loteamento Alto da Serra |, bairro Guarani e doá-la à Igreja Evangélica Nova Canaã. Parágrafo Único - O terreno mencionado no art. 1º desta Lei, mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Mauá, igual largura no fundo e 40,00m (quarenta metros) de frente a fundo, limitando pela frente com a Rua Mauá, no fun- do com os Lotes 4 e 5, pelo lado direito comos Lotes 3 e 4 da Quadra E e pelo lado esquerdo com área Anata buena) remanes- cente e da qual se desmembra. Art. 2º —- Fica o EoaES Executivo Municipal au torizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igre ja Evangélica Nova Canaã, para nela ser edificada sua sede pró pria. Art. 3º Na Escritura Pública de Doação deve constar, obrigatoriamente, que o terreno doado não pode ser a- lienado, nem muito menos dado em garantia. Art. 4º — A Igreja donatária deve, no prazo de 02 (dois). anos, contados da Escritura Pública de Doação edifi- im Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 663/92 car o seu Templo, sob pena de ser o imovel revertido ao patri- mônio do Município. Parágrafo Único - Fica a Igreja Evangélica No va canas na obrigação de manter em funcionamento, uma sala de aula para o Ensino Fundamental. Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de julho de 1992. ira Murilo Mármore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300