| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | DENOMINA AVENIDA RAFAEL SPÍNOLA A ATUAL "VIA DE PENETRAÇÃO DO CONJUNTO VILA SERRANA". |
| native_id | 1933 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquisi LEI Nº. 659/92 DENOMINA AVENIDA RAFAEL SPÍNO LA A ATUAL "VIA DE PENETRAÇÃO DO CONJUNTO VILA SERRANA! O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decre tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Avenida Central que divide o “Conjunto Vila Serrana ao meio no sentido Norte-Sul, denomi nada como Via de Penetração, passará a ter a seguinte deno minação: "AVENIDA RAFAEL SPÍNOLA". Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. l Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 16 de julho de 1992. Aa Murilo Máfmore Prefeito MOD. DIV. OlI-1300