| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO EM PAGAMENTO COM IMÓVEL QUE INDICA. |
| native_id | 1936 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 656/92 Autoriza o Poder Executivo fazer dação em pagamento com — Imóvel que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA |, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a dar imóvel do Município como forma de pagamento aos herdeiros de ANTO - NIO ARAÚJO DA SILVA. Parágrafo Único - O pagamento autorizado no ca- put do artigo se refere à desapropriação constante do Decreto nº 5.716 yf 90, no qual o imóvel pertencente ao espólio, e utilizado para alarga- mento da Av. Juracy Magalhães, se inclui. . Art. 2º - O imóvel do Município fica situado na Rua Içana, do Bairro Quincas Brito, medindo 6.00m (seis) metros de fren te, igual largura no fundo e 30.00m (trinta) metros de frente ao fundo de ambos os lados, com área total de 180.00m? (cento e oitenta metros quadrados), limitando-se com ANTONIO ROGRIGUES DOS SANTOS de um lado e JOSEFINA RODRIGUES DA SILVA, do outro lado, com Registro Geral de núme- ro R.2/1211, fl. 286, do oficial de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca. Ê Art. 3º - O imóvel desapropriado pelo Decreto nº 5.716, de 25 de junho de 1990, media 6.50 (seis metros e cinquenta cen- tímetros) de frente, igual largura no fundo e 21.00m (vinte e um metros) de frente a fundo de ambos os lados, com área total de 136.50m? (cento e trinta e seis ponto cinquenta metros quadrados), situado na Rua Nos- so Lar, nº 84, com Registro Geral nº R1-1211, fls. 286 do oficial de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 656/92 Art. 4º - O ato público de transferência do domínio será de responsabilidade, quanto às despesas, dos interessados e do Município, na parte que lhe competir. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, em 12 de junho de 1992. Murilo Mármore Prefeito