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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 656/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO EM PAGAMENTO COM IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1936

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 656/92
Autoriza o Poder Executivo fazer
dação em pagamento com — Imóvel
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA |,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a
dar imóvel do Município como forma de pagamento aos herdeiros de ANTO -
NIO ARAÚJO DA SILVA.
Parágrafo Único - O pagamento autorizado no ca-
put do artigo se refere à desapropriação constante do Decreto nº 5.716 yf
90, no qual o imóvel pertencente ao espólio, e utilizado para alarga-
mento da Av. Juracy Magalhães, se inclui. .
Art. 2º - O imóvel do Município fica situado na
Rua Içana, do Bairro Quincas Brito, medindo 6.00m (seis) metros de fren
te, igual largura no fundo e 30.00m (trinta) metros de frente ao fundo
de ambos os lados, com área total de 180.00m? (cento e oitenta metros
quadrados), limitando-se com ANTONIO ROGRIGUES DOS SANTOS de um lado e
JOSEFINA RODRIGUES DA SILVA, do outro lado, com Registro Geral de núme-
ro R.2/1211, fl. 286, do oficial de Registro de Imóveis e Hipotecas do
1º Ofício desta Comarca. Ê
Art. 3º - O imóvel desapropriado pelo Decreto nº
5.716, de 25 de junho de 1990, media 6.50 (seis metros e cinquenta cen-
tímetros) de frente, igual largura no fundo e 21.00m (vinte e um metros)
de frente a fundo de ambos os lados, com área total de 136.50m? (cento
e trinta e seis ponto cinquenta metros quadrados), situado na Rua Nos-
so Lar, nº 84, com Registro Geral nº R1-1211, fls. 286 do oficial de
Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 656/92
Art. 4º - O ato público de transferência do
domínio será de responsabilidade, quanto às despesas, dos
interessados e do Município, na parte que lhe competir.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, em 12 de junho de 1992.
Murilo Mármore
Prefeito

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