| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1992 |
| Date | 1992-06-10 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1937 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o. é . a LEI Nº 655/92 [aa] Descaracteriza da Qualidade de Bem o Público Comum para fins de doação. a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es- a PN Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu E sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º — O Poder Executivo fica autorizado a des caracterizar da qualidade de Bem Público de Uso Comum,para torná-lo Bem a Patrimonial, o terreno seguinte: EN I - Uma área de terreno remanescente da Quadra Institucional situada entre as Avenidas Péri- a cles Gusmão, São Luiz, Franklin Ferraz 6 Con- , “torno identificada com Lote A, medindo 25,00 o metros (vinte ecinco metros) de frente para a Av. Péricles Gusmão; 25,00m (vinte e cinco ee metros) de fundo para o Lote C; 35,00m (trin ta e cinco metros) do lado esquerdo da Av. A de Contorno e com o total de 875,00m? (oito- centos e setenta e cinco metros quadrados) a conforme levantamento planimétrico anexo, que ' integra esta Lei. a Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a e transferir o domínio desta área, pelo sistema de doação, ao LIONS CLUB DE VITÓRIA DA CONQUISTA — MONGOTÓ, para que nela seja edificada uma Es e e , cola Especializada para Deficientes Visuais. e Art. 3º — Na Escritura Pública de Doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas de inalienabilidade, impenhora- o - a bilidade e proibiçao de ser o imóvel oferecido como garantia real. O Parágrafo Único — Nessa escritura deverá, ainda , nstar a REM de mudança da finalidade da doação e a obrigação da º ipi a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Fi. 02 LEI Nº 655/92 Donatária em construir e funcionar o empreendimento a que se propõe, no prazo de 02 (dois) anos na transferência do domínio. Art. 4º - O imóvel objeto da doação poderá ser rever- tido ao Patrimônio do Município, incluindo os acréscimos, caso a insti- tuição Donatária descumpra as condições enumeradas no art. 3º e seu Pa- rágrafo Único. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS ta, 10 de junho de 1992. n ME A comsõo Murilo Mármore É Prefeito