| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 528/90 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1940 |
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É Tmer UMAIRA PUNIR TA IA DA CONQUISTA-BAHIA do 1 “4 Pedido de tado 2 [RR] . Ee EM O é A ro Bi fon asd Ea: A fideenos e tAad ? K LEI Nº 653/91 TE + io A APROVADO EM. Mi |US SÃO EM, E - id | j Zus der Aa, u | Altera dispositivos rio id Lei Orgânica Municipal... Ã nda da n 5 4 A Cômara Municipal de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, Rg o: aprova a seguinte Lei: ; Art. 1º — Os dispositivos da lei nº 528/90 — Lei orgânica Funi cipal - adiante indicados passam a vigorar com à seguinte redação: Ear ; "Art. 1º - O Município de vitoria da Conquista, pessoa jurícdi- Barr! ca de direito público intemo, no pleno uso de sua autonomia política , “ Er A administrativa e financeira, reper-se-à por esta Lei orgânica, votada e po: aprovada por sua Camara Municipal e pela Constituição Federal." Ea “art. 13 - À Câmara Municipal instalar-se-à no início de cada : a”. legislatura, a 1º de janeiro, as 09:00 horas, em sessão solene, para pos | “6 se e seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito." , “o? vart. 15 -. $ XX - decidir sobre a perda de mandato de Vercador, por voto naninal da maioria absoluta dos menbros da Câmara, nas hipóteses previs- tas nesta Lei Orgânica;" Né “art. 15 — ... $ 2º — É fixado em quinze dias, prorrogável por igual pério do; desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os secretátios Municipais prestem informações e encaninhem os documentos re - quisitados pelo Vereador, na forma desta Lei Orgânica." = "Art. 16 — As contas do Município ficarão a disposição Ros cidadãos durante sessenta dias, a partir de 30 de março de cada arara: cio, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fócil Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45,100 — Vitória da por e À, =, CÂMARA RINICIDAL mar IA DA CONQUISTA-BAHIA acesso ao público." , ; E ço “Art. 18 — ... Parágrafo Único - Na remuneração do Prefeito e do-Vice Profei- to está incluida a verba de representação, no valor -de 50% (cinquenta por cento). "Art. 19 — E $ 3º — A verba de representação do Presidente da: Câmara, que se sama à remuneração como Vercador, sera igual a do Prefeito. " NÃrti 20 — ca» $ 1º — A despesa cm remuneração de Vereador não poderá ultra passar de 7% (sete por cento) do orçamento anual do Mmnicípio". vArt. 21 - As Sessões Extraordinárias serão remneradas no mesmo valor das Ordinárias." "Art. 22 — As despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e funcionários municipais a serviço do Município serão indeniza das no valor dispendido ou por diárias pre-estabelecidas em Lei, sempre pe lo regime de adiantamento." "Art. 28 — ... $ 1º — Bm cada Comissão e na Mesa da Câmara sera assegura- da, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participa da Camara;" Art, Sl = co VIII - requisitar o numerário para despesas não contenpla- das no duodécimo destinado às despesas da Câmara; “Art. 32 — ... II - quando a materia exigir, para a sua aprovação, O vo to favorável. da maioria absoluta ou de dois terços." Rua Zoferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Ba k ae sm semana CÂNARA MUNICIZAML SofAbbiC Av ORA da VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA a- leis complementares; t- cassação de mandato de Vereador; c- rejeição de veto; d- eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos. em bota” a ado “Art. 44-. a- rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios;"! b- emendas à lei Orgânica do Município." v art. 49 - O Prefeito Municipal poderá solicitar à Câmara competên cia para promulgar leis delegadas, especificando a matéria." “Art. 51 — Não sera admitido aumento da despesa prevista: vArt. 60 - O controle extemo da Câmara Municipal sera exercido can auxílio do Tribunal de Contas dos lúmicípios, através do Parecer Prévio sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmen- te," "Art. 60 — ... $2º - se até esse prazo nao tiverem sido apresentadas "3 con- tas, a Comissão de finanças e Orçamento o fará em 30 (trinta) dias;" vArt. 74 — .. X - enviar à Câmara os projetos de Lei retativos ao Orçamento anual, ao Plano Plurianual do Município e cas suas autar- quias e propostas relativas à Lei do Diretrizes Orçanonta- rias;" - comparecer ou remeter ea e plano de govermo a Cênara Mmicipal por ocasião da abertura da abertura da Sessão Le gislativa, expondo a situação do Município e solicitando es providências que j”" gar necessárias; " “art. 81 -. Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Da VARAR TA AGUDA, Fls. 04 VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA eim 8 1º — Nenhum orgão Administrativo Público Municipal, direi ou indi reta, deixará de ter vinculação estrutural e hierarquizada a Secretaria Mu- l nicipal." E E “Art. 83 — Todos têm direito de receber dos orgãos públicas municipais informações de seu interesse particular ou de interesso coletivo"ou geral > que serão prestadas no prazo de Lei, sob pena de respensibi Lidade, rescalva- das aquelas cujo Sigilo seja indispensável a segurança da sociedade ou das instituições públicas." “ “Art. 117 - ... Ss) pres E 5 I - apoio à exccução do Código de Defesa do Consumidor;'! “Art. 123 - Sera criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ur “À “ bano, con finalidades e estrutura definidas em Lei. - E "Art. 129 - .. $1º-... ; 1 - 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a resultante de transferências;" “Art. 135 - ... $2º-0 Município proporá aos demais Município da região a cria ção da Olimpiada do Sudoeste, para realizar-se, bianualmente, atraves de con- venio.!! "Art. 148 - O Município desenvolvera, atraves de cursos e divul- gação por meios de comunicação, orientação para uso de motocicletas, tendo em vista os pedestres e os próprios motociclistas! Art. 2º — Ficam suprimidas as seguintes expressões ou palavras dos dispositivos indicados: . Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista- "re « CÂNARA Tam PECIRM a O TÓTIA DACONGUIS A BAHIA aRE a- “mediante autorização da Lei Macapa, do PET RO único do art. 5º; b “e permissão", do inciso VI do art. 14; ' c- "ou equivalente", do $ 2º do art. 39; d- "não", do 8 3º do art. 39; e- "de desenvolvimento urbano", do inciso VÍ do art. 48; f- "ou Diretores equivalentes!!, do caput" do art. 63; g- "ou Diretores equivalentes", do inciso I, do art. 78; h- " ou Diretores equivalentes", do "caput" do art. 79; i- "ou Diretores", do "caput" go art. 80; J- "ou Diretor", do $ 1º, do art. 80; k- "ou Orgãos equivalentes", do Art. 81, "caput"; 1- "prévia do Poder legislativo", do art. 102. Art. 3º — Ficam suprimidos os dispositivos seguintes: a- inciso XXII, do art. 15: b- inciso III, do art. 46, renumerando-se o seguinte; e- parágrafo único do art. 48; : d- parágrafo Único do art. 67; e- inciso XXXVI, do art. 74; f- 83º, do art. 81; &- inciso XXV, do art. 85, renumerando-se o seguinte; h- inciso IV, do art. 98; i- inciso X, do art. Za j- 891º e 2º do art. 121; k-891ºe 2º do art. 131; - parágrafo único do art. 132; m- parágrafo único do art. 136; n- parágrafo único do art. 144; o 881º e 5º do art. 147. Art. 4º — Ficam criados os seguintes parágrafos ao art. 46: “g 1º - As propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçanen- Rua Zeferino Correia, nº 19 = Fones; (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Concuista-Bo | CÂMARA MUNICIPAL Eis, 09 CPR? VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA “ tárias e do Orçamento Anual constituem matéria reservada à competência do Prefeito. $ 2º —- se o Prefeito não enviar à Câmara, anualmente, até o dia 15 de abril a proposta da lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de setembro a proposta do Orçamento anual e até 30 (trinta) dias apos | a posse, a proposta da Lei do Plano Plurianual, a comissão de finanças e Orçamento os elaborará em 20 (trinta) dias, não se aceitando, após essas | datas, nenhum pedido de alteraçao de parte do Chefe do Poder Executivo." en Art. 5º — No art. 70, onde se le ''o Prefeito gozara", leia- A se " o Prefeito ra gozar". Art. 6º — No inciso II do art. 89, onde se 1ê “administração , . direta", leia-se "adninistração indireta". Art. 7º — No "caput" do art. 122, onde se 16 "obrigatoriamente", | E leia-se "prioritariamente": | Art. 8º - No 8 3º do art. 125, onde se 16 "disporá", leia-se "controlara e fiscalizara". Art. 9º — O Parágrafo Único do art. 152 passa a ter redação , a renumerando-o como $ 1º : FA [| +“ ! " 81º — A construção de tanques, açudes e aguadas se dará |, preferencialmente, em próprios municipais ou em área cedida em conadato para uso comum." Art. 10 — Acrescenta-se ao art. 152 o $ 2º, com a seguinte re- | dação: " $ 2º — Fora dos casos previstos no parágrafo anterior, a cons trução, pela Prefeitura, só se dará se já atendidos os casos preferenciais e diante de comprovada necessidade.” Art. 11 - Os dispositivos do Ato das Disposições Transitórias a seguir indicados, passam a ter a seguinte redação: HAPLS OM — siso Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Da « 1 C. CÂNARA nus CEB, inaiiiio Ad a me VITÓRIA DA CONQUISTA- BAHIA II - Somvênio com o Estado e com a União para solução do assen . to dos trabalhadores sem terra do Mmicípio. — dgcgifa “Art. 12 - O Exccutivo Municipal, no prazo de trinta dias a par tir da promulgação da Emenda à Lei Orgânica, expedirá | normas regulamen- É tadoras estabelecendo o valor da multa prevista no $ 6º do arbr J1ZAMAS a E E Art. 12 —- No Parágrafo Único do art. 8º do ADT, onde se 1 efe tivados como funcionários, " Icia-se integrados no quadro de servidores." ira Art. 14 — No art. 10 do ADT, onde se lÊ " paridade cam o Exeçu | i e tivo"leia-se "participação". : 5 Art. 15 — Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, | revogadoas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1991. E ha Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Da