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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 653/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 528/90 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1940

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Lei Orgânica Municipal...
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A Cômara Municipal de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia,
Rg o: aprova a seguinte Lei: ;
Art. 1º — Os dispositivos da lei nº 528/90 — Lei orgânica Funi
cipal - adiante indicados passam a vigorar com à seguinte redação:
Ear ; "Art. 1º - O Município de vitoria da Conquista, pessoa jurícdi-
Barr! ca de direito público intemo, no pleno uso de sua autonomia política ,
“ Er A administrativa e financeira, reper-se-à por esta Lei orgânica, votada e
po: aprovada por sua Camara Municipal e pela Constituição Federal."
Ea “art. 13 - À Câmara Municipal instalar-se-à no início de cada
: a”. legislatura, a 1º de janeiro, as 09:00 horas, em sessão solene, para pos
| “6 se e seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito." ,
“o? vart. 15 -.
$
XX - decidir sobre a perda de mandato de Vercador, por voto
naninal da maioria absoluta dos menbros da Câmara, nas hipóteses previs-
tas nesta Lei Orgânica;"
Né “art. 15 — ...
$ 2º — É fixado em quinze dias, prorrogável por igual pério
do; desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os
secretátios Municipais prestem informações e encaninhem os documentos re
- quisitados pelo Vereador, na forma desta Lei Orgânica." =
"Art. 16 — As contas do Município ficarão a disposição Ros
cidadãos durante sessenta dias, a partir de 30 de março de cada arara:
cio, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fócil
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 - Cep: 45,100 — Vitória da por e
À,
=, CÂMARA RINICIDAL mar
IA DA CONQUISTA-BAHIA
acesso ao público." , ; E ço
“Art. 18 — ...
Parágrafo Único - Na remuneração do Prefeito e do-Vice Profei-
to está incluida a verba de representação, no valor -de 50% (cinquenta por
cento).
"Art. 19 — E
$ 3º — A verba de representação do Presidente da: Câmara, que
se sama à remuneração como Vercador, sera igual a do Prefeito. "
NÃrti 20 — ca»
$ 1º — A despesa cm remuneração de Vereador não poderá ultra
passar de 7% (sete por cento) do orçamento anual do Mmnicípio".
vArt. 21 - As Sessões Extraordinárias serão remneradas no
mesmo valor das Ordinárias."
"Art. 22 — As despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e funcionários municipais a serviço do Município serão indeniza
das no valor dispendido ou por diárias pre-estabelecidas em Lei, sempre pe
lo regime de adiantamento."
"Art. 28 — ...
$ 1º — Bm cada Comissão e na Mesa da Câmara sera assegura-
da, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participa da Camara;"
Art, Sl = co
VIII - requisitar o numerário para despesas não contenpla-
das no duodécimo destinado às despesas da Câmara;
“Art. 32 — ...
II - quando a materia exigir, para a sua aprovação, O vo
to favorável. da maioria absoluta ou de dois terços."
Rua Zoferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Ba
k
ae sm
semana
CÂNARA MUNICIZAML
SofAbbiC Av ORA da
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
a- leis complementares;
t- cassação de mandato de Vereador;
c- rejeição de veto;
d- eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos. em
bota”
a ado
“Art. 44-.
a- rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios;"!
b- emendas à lei Orgânica do Município."
v art. 49 - O Prefeito Municipal poderá solicitar à Câmara competên
cia para promulgar leis delegadas, especificando a matéria."
“Art. 51 — Não sera admitido aumento da despesa prevista:
vArt. 60 - O controle extemo da Câmara Municipal sera exercido
can auxílio do Tribunal de Contas dos lúmicípios, através do Parecer Prévio
sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmen-
te,"
"Art. 60 — ...
$2º - se até esse prazo nao tiverem sido apresentadas "3 con-
tas, a Comissão de finanças e Orçamento o fará em 30 (trinta) dias;"
vArt. 74 — ..
X - enviar à Câmara os projetos de Lei retativos ao Orçamento
anual, ao Plano Plurianual do Município e cas suas autar-
quias e propostas relativas à Lei do Diretrizes Orçanonta-
rias;"
- comparecer ou remeter ea e plano de govermo a Cênara
Mmicipal por ocasião da abertura da abertura da Sessão Le
gislativa, expondo a situação do Município e solicitando es
providências que j”" gar necessárias; "
“art. 81 -.
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Da
VARAR TA AGUDA, Fls. 04
VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
eim
8 1º — Nenhum orgão Administrativo Público Municipal, direi ou indi
reta, deixará de ter vinculação estrutural e hierarquizada a Secretaria Mu- l
nicipal." E E
“Art. 83 — Todos têm direito de receber dos orgãos públicas municipais
informações de seu interesse particular ou de interesso coletivo"ou geral
>
que serão prestadas no prazo de Lei, sob pena de respensibi Lidade, rescalva-
das aquelas cujo Sigilo seja indispensável a segurança da sociedade ou das
instituições públicas."
“
“Art. 117 - ...
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pres E
5 I - apoio à exccução do Código de Defesa do Consumidor;'!
“Art. 123 - Sera criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ur “À
“
bano, con finalidades e estrutura definidas em Lei. - E
"Art. 129 - ..
$1º-... ;
1 - 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a resultante de
transferências;"
“Art. 135 - ...
$2º-0 Município proporá aos demais Município da região a cria
ção da Olimpiada do Sudoeste, para realizar-se, bianualmente, atraves de con-
venio.!!
"Art. 148 - O Município desenvolvera, atraves de cursos e divul-
gação por meios de comunicação, orientação para uso de motocicletas, tendo
em vista os pedestres e os próprios motociclistas!
Art. 2º — Ficam suprimidas as seguintes expressões ou palavras
dos dispositivos indicados: .
Rua Zeferino Correia, nº 19 - Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-
"re
« CÂNARA Tam PECIRM a
O TÓTIA DACONGUIS A BAHIA aRE
a- “mediante autorização da Lei Macapa, do PET RO único
do art. 5º;
b “e permissão", do inciso VI do art. 14; '
c- "ou equivalente", do $ 2º do art. 39;
d- "não", do 8 3º do art. 39;
e- "de desenvolvimento urbano", do inciso VÍ do art. 48;
f- "ou Diretores equivalentes!!, do caput" do art. 63;
g- "ou Diretores equivalentes", do inciso I, do art. 78;
h- " ou Diretores equivalentes", do "caput" do art. 79;
i- "ou Diretores", do "caput" go art. 80;
J- "ou Diretor", do $ 1º, do art. 80;
k- "ou Orgãos equivalentes", do Art. 81, "caput";
1- "prévia do Poder legislativo", do art. 102.
Art. 3º — Ficam suprimidos os dispositivos seguintes:
a- inciso XXII, do art. 15:
b- inciso III, do art. 46, renumerando-se o seguinte;
e- parágrafo único do art. 48; :
d- parágrafo Único do art. 67;
e- inciso XXXVI, do art. 74;
f- 83º, do art. 81;
&- inciso XXV, do art. 85, renumerando-se o seguinte;
h- inciso IV, do art. 98;
i- inciso X, do art. Za
j- 891º e 2º do art. 121;
k-891ºe 2º do art. 131;
- parágrafo único do art. 132;
m- parágrafo único do art. 136;
n- parágrafo único do art. 144;
o 881º e 5º do art. 147.
Art. 4º — Ficam criados os seguintes parágrafos ao art. 46:
“g 1º - As propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçanen-
Rua Zeferino Correia, nº 19 = Fones; (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Concuista-Bo
| CÂMARA MUNICIPAL Eis, 09
CPR? VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA
“ tárias e do Orçamento Anual constituem matéria reservada à competência do
Prefeito.
$ 2º —- se o Prefeito não enviar à Câmara, anualmente, até o
dia 15 de abril a proposta da lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia
30 de setembro a proposta do Orçamento anual e até 30 (trinta) dias apos |
a posse, a proposta da Lei do Plano Plurianual, a comissão de finanças e
Orçamento os elaborará em 20 (trinta) dias, não se aceitando, após essas |
datas, nenhum pedido de alteraçao de parte do Chefe do Poder Executivo."
en Art. 5º — No art. 70, onde se le ''o Prefeito gozara", leia-
A se " o Prefeito ra gozar".
Art. 6º — No inciso II do art. 89, onde se 1ê “administração ,
.
direta", leia-se "adninistração indireta".
Art. 7º — No "caput" do art. 122, onde se 16 "obrigatoriamente",
| E leia-se "prioritariamente": |
Art. 8º - No 8 3º do art. 125, onde se 16 "disporá", leia-se
"controlara e fiscalizara".
Art. 9º — O Parágrafo Único do art. 152 passa a ter redação ,
a renumerando-o como $ 1º :
FA [| +“ !
" 81º — A construção de tanques, açudes e aguadas se dará |,
preferencialmente, em próprios municipais ou em área cedida em conadato
para uso comum."
Art. 10 — Acrescenta-se ao art. 152 o $ 2º, com a seguinte re- |
dação:
" $ 2º — Fora dos casos previstos no parágrafo anterior, a cons
trução, pela Prefeitura, só se dará se já atendidos os casos preferenciais
e diante de comprovada necessidade.”
Art. 11 - Os dispositivos do Ato das Disposições Transitórias
a seguir indicados, passam a ter a seguinte redação:
HAPLS OM — siso
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 - Vitória da Conquista-Da
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VITÓRIA DA CONQUISTA- BAHIA
II - Somvênio com o Estado e com a União para solução do assen
. to dos trabalhadores sem terra do Mmicípio.
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“Art. 12 - O Exccutivo Municipal, no prazo de trinta dias a par
tir da promulgação da Emenda à Lei Orgânica, expedirá | normas regulamen- É
tadoras estabelecendo o valor da multa prevista no $ 6º do arbr J1ZAMAS a
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Art. 12 —- No Parágrafo Único do art. 8º do ADT, onde se 1 efe
tivados como funcionários, " Icia-se integrados no quadro de servidores."
ira Art. 14 — No art. 10 do ADT, onde se lÊ " paridade cam o Exeçu |
i e tivo"leia-se "participação". :
5 Art. 15 — Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, |
revogadoas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1991.
E ha
Rua Zeferino Correia, nº 19 — Fones: (073) 424-1085/424-1284 — Cep: 45.100 — Vitória da Conquista-Da

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