| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO CONQUISTENSE DA ORDEM DEMOLEY. |
| native_id | 1942 |
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LEI Nº 649/92 Declara de Utilidade Públi- ca o Capítulo Conquistense da Ordem Demoley. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Es tado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica declarado de Utilidade Pública o Capítulo Conquistense da Ordem Demoley, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Av. Lauro de Freitas nº 20, Cen- tro, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas sob o nº 964, às Fls. 290, do Livro A-5, em 17 de maio de 1990, cuja Ata foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 30 de janeiro de 1989. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 21 de maio de 1992. Murilo Mármore Prefeito MOO. DIV. Oll-1300 - Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX(073)422 -821 TFI Fx 7212670 carr anta ma mesimimam =