| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1945 |
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q » 9 “ao os... 0. , coco. s.e o o. . 3 9 e 0 OD. DIV. Gr-:300 Municipal de Vitória da sia de LEI Nº 645/92 Descaracteriza ds qualidade de Bem Pú blico de uso comum e cá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DF VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Brhis Feçco =-ber que a Cêmra Municip: . decretou e eu sancicno a scy.inve Lei: Art. 1. —- O Poder Executivo fica autorizado a descaracterizur da qualidade de sem Público de uso comum :« tornando-a Bem Patrimonial área de terreno seguinte: s T — uma área de terreno medindo 15,00m (quin ze metros) de frente para a Rua F e com igual largura para área institucional na qual está encravada e 30,00m (trinta me tros) para a Rua P, com igual largura também para área institucional, perfa- zendo um total -de 450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros quadro los), situada no Loteamento Cidade Maravilhosa. Art. 2º —- O Poder Executivo fica autorizado a transferir o domínio desta á-ca pelo sistema de doação a destinada a atendor à Comunidade CaLólica Sã Art. 3º — O Poder Executivo deverá constar na Escritura Pública de Doação as cláusulas de inalienabili- dade, impenhorabilidade, impossibilidade de mudança da fina- lidade da doação e a obrigatoriedade de ser a Capela edifica da no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do ato Pço.JOAGUIM CORREIA ,55 - FO. -PABA (073/422-521] TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI nquista Dome) —s ee 4. *e* “oe. s..a. v'o e t.0 0 dé Rj o | | , ER | Proloiura Munieloo! da Vito. da Conquista + Fl. 02 LEI Nº 645/02 de transferência do domínio. Parâgrafto Único - A Paróquia Nossa Senhora de Fá tima, obrigar-se-a construir e manter funcionando 01 (uma) sala de aula para o ensino fundamental no prazo retro. Art. 4º — O terreno doado poderá ser revertido ao Patrimônio do Município, caso venha ocorrer o não cumpri mento de qualquer das condições enumeradas no art. 3º des- ta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, 15 de abril de 1992. 4 ” DÊ Murilo Murmore Prefeito Pça. JDAQUIA CORREIA UI - CNE-PAOX(O73)422-521] TELEX (972) 2579 PMVC-VITÉS DA CONQUISTA - BA-BRASIL