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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 645/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1992
Date 1992-04-15
EmentaDESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1945

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Municipal de Vitória da
sia de
LEI Nº 645/92
Descaracteriza ds qualidade de Bem Pú
blico de uso comum e cá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DF VITÓRIA DA CONQUIS-
TA, Estado da Brhis
Feçco =-ber que a Cêmra Municip: . decretou e
eu sancicno a scy.inve Lei:
Art. 1. —- O Poder Executivo fica autorizado
a descaracterizur da qualidade de sem Público de uso comum
:« tornando-a Bem Patrimonial área de terreno seguinte:
s T — uma área de terreno medindo 15,00m (quin
ze metros) de frente para a Rua F e com
igual largura para área institucional na
qual está encravada e 30,00m (trinta me
tros) para a Rua P, com igual largura
também para área institucional, perfa-
zendo um total -de 450,00m? (quatrocentos
e cinquenta metros quadro los), situada
no Loteamento Cidade Maravilhosa.
Art. 2º —- O Poder Executivo fica autorizado
a transferir o domínio desta á-ca pelo sistema de doação a
destinada a atendor à Comunidade CaLólica Sã
Art. 3º — O Poder Executivo deverá constar
na Escritura Pública de Doação as cláusulas de inalienabili-
dade, impenhorabilidade, impossibilidade de mudança da fina-
lidade da doação e a obrigatoriedade de ser a Capela edifica
da no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do ato
Pço.JOAGUIM CORREIA ,55 - FO. -PABA (073/422-521] TELEX (072) 2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI
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Proloiura Munieloo! da Vito. da Conquista
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Fl. 02
LEI Nº 645/02
de transferência do domínio.
Parâgrafto Único - A Paróquia Nossa Senhora de Fá
tima, obrigar-se-a construir e manter funcionando 01 (uma)
sala de aula para o ensino fundamental no prazo retro.
Art. 4º — O terreno doado poderá ser revertido ao
Patrimônio do Município, caso venha ocorrer o não cumpri
mento de qualquer das condições enumeradas no art. 3º des-
ta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, 15 de abril de 1992.
4
” DÊ
Murilo Murmore
Prefeito
Pça. JDAQUIA CORREIA UI - CNE-PAOX(O73)422-521] TELEX (972) 2579 PMVC-VITÉS DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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