| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 048/2008 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ao Câmara Municipal de Vitória da Conquista 2011-2012 Secretaria Geral RESOLUÇÃO Nº 59/2012 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 048/2008 (REGIMENTO * INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ! O Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º — Os artigos 10, caput e 13, caput, da Resolução 048/2008, passam a ter a seguinte redação: “Art. 10. A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Eâniara, eleita para um mandato de dois anos, e compõe-se de: Presidente, 1º e 2º Vices-Presidentes e 1º e 2º Secretários. Art. 13. No impedimento ou ausência do Presidente e dos Vices, assumirá o cargo o 1ºSecretário e, na impossibilidade deste, o 2ºSecretário.” Art. 2º - Após o art. 27 da Resolução 048/2008, acrescente-se o art. 27-A, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Ao 2º Vice-Presidente compete substituir 0 1º Vice em suas ausências, oportunidade em que exercerá todas as atribuições atinentes ao último.” Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 3 publicação; passando a produzir efeitos a partir de 1 Janeiro de 2013. Sala das Sessões, Fernand sconcelos Silva A! Alber çalves dos Santos idente Primeiro Secretário " He io Oliveira Neto Eman ora Moura Vice-Presidente Segufdo Secretário Bm” A RAIE