| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1950 |
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Ss ... q “dos. 'o o e asas ” fe é o + -, o O 42740. 6 8 Prefelturo Municipal de VifSrla da Conquista LEI Nº 244/92 | e Descaructeriza da qualidade de Bem de Uso Comum para fins de doação. O PREFEITO MUNICIPAL D” VITÓRIA DA CONQUISTA Estavo da Bahia; | | ] T-ço saber que a Câmara Municipal dec:=tou e eu sanciono a scJyuir..ce Lei: i | | | t | | | x “72t. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a asas nisi da qualicrie de Ber. Público de Uso Comum, áà- - rea de 440,00m? (quatrocentos e quarenta metros quadrados) encravada na área institucional do Loteamento Jardim Valéria e doá-la à =aróquia Nossa Senhora da Paz e São Vicente de Pau la. Parágrafo Único - O erreno mencionado no art. 1º desta Lei, mede 11,00 (onze metros) para a Rua I, 11 +00m (on ze metros) para a Rua J e 40 +00 (quarenta metros) de frente o "undo dos lados do Centro Espírita Caminheiro aa Esperan- o terreno remanescente da área institucional da qual bra. tw O] Art. 2º - Na Escritura Pública de Doação deve constar obrigatoriamente, que 6 terreno doado não pode ssr alichado, nem muito menos dado em garantia. Art. 3º - A Paróquia donatária deve, no prazo de (02) dois “anos, contados da Escritura Pública de Doação, e- dificarsa Igreja sob pena'de ser o imóvel revertido ao Patri mônio do Município. Parágrafo Único - A Paróquia Nossa Senhora da São Vicente de Paula, obrigar-se-a construir e manter Pça. JOAQUIM CORREIA,S5 - FONE-PABX (073) 422-52!] TELEX (07212679 PMVC-VITÓRIS DA CONQUISTA -BDA-BRASIL 3 ) ] = o o 0 .:..0"4 0 e o 0 q “2º ooo as. 3 ionintpal de Vitória da Congulsta Fl. 02 LEI Nº 644/97 funcionando 01 (uma) sala de aula para o ensino fundamental no prazo retro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de abril de 1992. Fa , cg ” ZA E DME meme 1% Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV. CII-IZGO Pça. JOAQUIM CORREIA,35 - FONE-PABX (07,102 -52 TELEX 1770, 2072 M!VE-VITÓRIA DA CONQUISTO -BA-BRASIL