br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 644/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaDESCARACTERIZA DE QUALIDADE DE BEM DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO.
native_id1950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Ss ... q
“dos.
'o
o e
asas
” fe
é o
+
-,
o O 42740. 6 8
Prefelturo Municipal de VifSrla da Conquista
LEI Nº 244/92
| e Descaructeriza da qualidade de Bem de
Uso Comum para fins de doação.
O PREFEITO MUNICIPAL D” VITÓRIA DA CONQUISTA
Estavo da Bahia;
|
|
] T-ço saber que a Câmara Municipal dec:=tou e eu
sanciono a scJyuir..ce Lei:
i
|
|
|
t
|
|
|
x “72t. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
asas nisi da qualicrie de Ber. Público de Uso Comum, áà-
- rea de 440,00m? (quatrocentos e quarenta metros quadrados)
encravada na área institucional do Loteamento Jardim Valéria
e doá-la à =aróquia Nossa Senhora da Paz e São Vicente de Pau
la.
Parágrafo Único - O erreno mencionado no art. 1º
desta Lei, mede 11,00 (onze metros) para a Rua I, 11 +00m (on
ze metros) para a Rua J e 40 +00 (quarenta metros) de frente
o
"undo dos lados do Centro Espírita Caminheiro aa Esperan-
o terreno remanescente da área institucional da qual
bra.
tw
O]
Art. 2º - Na Escritura Pública de Doação deve
constar obrigatoriamente, que 6 terreno doado não pode ssr
alichado, nem muito menos dado em garantia.
Art. 3º - A Paróquia donatária deve, no prazo de
(02) dois “anos, contados da Escritura Pública de Doação, e-
dificarsa Igreja sob pena'de ser o imóvel revertido ao Patri
mônio do Município.
Parágrafo Único - A Paróquia Nossa Senhora da
São Vicente de Paula, obrigar-se-a construir e manter
Pça. JOAQUIM CORREIA,S5 - FONE-PABX (073) 422-52!] TELEX (07212679 PMVC-VITÓRIS DA CONQUISTA -BDA-BRASIL
3
)
] =
o o 0 .:..0"4 0
e o 0 q
“2º
ooo as.
3 ionintpal de Vitória da Congulsta
Fl. 02
LEI Nº 644/97
funcionando 01 (uma) sala de aula para o ensino fundamental
no prazo retro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 14 de abril de 1992.
Fa , cg ”
ZA E DME meme 1%
Murilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. CII-IZGO
Pça. JOAQUIM CORREIA,35 - FONE-PABX (07,102 -52 TELEX 1770, 2072 M!VE-VITÓRIA DA CONQUISTO -BA-BRASIL

open original →