| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO. |
| native_id | 1951 |
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Ra,. mori de Vitória la Conquista LEI "1º 642/92 Jescaracteriza da qualidade de Bem Pu blico de Uso Comum para fins de cação. O PREFEITO MUNTCIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta do da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e su sanciono a seguinte Lei: caracterizar da qualidade de Bem Publico de uso comum, tor- nando-a bem patrimonial, area de terreno seguinte: I- Uma área de terreno constituída da área institu - Cional do Loteamento Vila Fernando Flores, no h Distrito Sede, medindo 42,00m (quarenta e dois metros) para a Rua Mem de sa, 55,40 ( cinquenta e cinco metros e quarenta centímetros) para a Rua A, fundo em lirha quebrada com medições st | | | Art. 1º - O Poccr Executivo fica autorizado a des-- | | | | | cessivumente de 37,50 (trinta e sete metros ê cinquenta centímetros) e 8,50 (oito metros e cinquenta centímetros), perfazendo o total de 1.023,00m? (m mil e vinte e três metros qua- : drados), consoante descrição no levantamento pla- nimetrico qe integra esta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado arirans é ferir o domínio desta área pelo sistema de doação ao LIONS CLU BE DE VITÓRIA DA CONQUISTA CENTRO, para que na mesma seja edi ficada “va: Escola Profissionalizante. Art. 3º - Na Escritura Píblica de Doação devem cons tar, ob-imatoriamente, as -.áusulas de inalienabil: ade, impe nhorarbilidade ou qualquer outra forma de zarantia real e mu- dança €» finalidade da doação. o A OMI A aa 0 do ce rei dO OO MOD. DIV. Ou- 1300 Pça. JOAQUIM CORREIA,$S- FONE-PA 2-2] TELEX (072) 2570 PMVO="" "SIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL 3 ção e ecéÉ E EA 2 a o pmemmie MOD. Div. Oli-[300 F1.02 LEI Nº 642/92 Parágrafo Único - Na Escritura Pública de Doa- ção t'“bêm deverá constar que a instituição donatária tem prazo de 02 (dois) anos contados do ato da transferência do domínio pora edificar e pôr em funcioramento a obra que se propõe. Art. 4º - O +erreno doado podera ser revertido ficando incluído abenfei- toria, caso a instituição donatária descumpra qualquer das ao Patrimônio do Município, nel condições enumeradas nesta Lei. hot. 5º - Esta Lei sua publicação, revogadas as disnosições em contrário. entrara em vigor na data de E: « C DINETE DO PaEFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de 2br'1 de 1992. Al 2d Murilo Mármore —"€ Prefeito Fço vi DUM CORREIA,S5- FONE-PABK (O72]422 521 TELEX'072)2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-""" Sit