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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 642/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO.
native_id1951

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Ra,.
mori de Vitória la Conquista
LEI "1º 642/92
Jescaracteriza da qualidade de Bem Pu
blico de Uso Comum para fins de cação.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta
do da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e su
sanciono a seguinte Lei:
caracterizar da qualidade de Bem Publico de uso comum, tor-
nando-a bem patrimonial, area de terreno seguinte:
I- Uma área de terreno constituída da área institu
- Cional do Loteamento Vila Fernando Flores, no
h Distrito Sede, medindo 42,00m (quarenta e dois
metros) para a Rua Mem de sa, 55,40 ( cinquenta
e cinco metros e quarenta centímetros) para a
Rua A, fundo em lirha quebrada com medições st
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| Art. 1º - O Poccr Executivo fica autorizado a des--
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cessivumente de 37,50 (trinta e sete metros ê
cinquenta centímetros) e 8,50 (oito metros e
cinquenta centímetros), perfazendo o total de
1.023,00m? (m mil e vinte e três metros qua-
: drados), consoante descrição no levantamento pla-
nimetrico qe integra esta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado arirans
é ferir o domínio desta área pelo sistema de doação ao LIONS CLU
BE DE VITÓRIA DA CONQUISTA CENTRO, para que na mesma seja edi
ficada “va: Escola Profissionalizante.
Art. 3º - Na Escritura Píblica de Doação devem cons
tar, ob-imatoriamente, as -.áusulas de inalienabil: ade, impe
nhorarbilidade ou qualquer outra forma de zarantia real e mu-
dança €» finalidade da doação.
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MOD. DIV. Ou- 1300
Pça. JOAQUIM CORREIA,$S- FONE-PA
2-2] TELEX (072) 2570 PMVO="" "SIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL
3 ção e ecéÉ
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MOD. Div. Oli-[300
F1.02
LEI Nº 642/92
Parágrafo Único - Na Escritura Pública de Doa-
ção t'“bêm deverá constar que a instituição donatária tem
prazo de 02 (dois) anos contados do ato da transferência
do domínio pora edificar e pôr em funcioramento a obra
que se propõe.
Art. 4º - O +erreno doado podera ser revertido
ficando incluído abenfei-
toria, caso a instituição donatária descumpra qualquer das
ao Patrimônio do Município, nel
condições enumeradas nesta Lei.
hot. 5º - Esta Lei
sua publicação, revogadas as disnosições em contrário.
entrara em vigor na data de
E:
« C DINETE DO PaEFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 14 de 2br'1 de 1992.
Al 2d
Murilo Mármore
—"€
Prefeito
Fço vi DUM CORREIA,S5- FONE-PABK (O72]422 521 TELEX'072)2579 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-""" Sit

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